PORTARIA N.º 13-R

DOE: 29.04.2015

PORTARIA N.º 13-R, DE 28 DE ABRIL DE 2015.

 

Determina a realização de levantamento de estoque e recolhimento do ICMS Substituição Tributária às empresas que relaciona.

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  Os contribuintes relacionados nos Anexos I e II que integram esta Portaria, que possuírem em seu estoque mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, relacionadas no Anexo V do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, deverão inventariar o estoque desses produtos em 15 de abril de 2015, adquirido sem o recolhimento antecipado do imposto, e:

 

I – escriturá-lo no livro Registro de Inventário, no arquivo relativo à escrituração fiscal digital do mês de abril de 2015, preenchendo o campo 09 {TXT_COMPL}, que contém a descrição complementar do registro H010: Inventário, com a expressão “Levantamento de estoque para efeitos da Portaria n.º 13-R, de 28 de abril de 2015”;

 

II - calcular o valor do ICMS Substituição Tributária devido, na forma da legislação vigente; e

 

III - recolher o valor do imposto apurado na forma do inciso III, em até três parcelas mensais, iguais e consecutivas, com vencimentos em 29 de maio, 30 de junho e 31 de julho de 2015, utilizando o código de receita 138-4 e indicando o número da parcela no campo “Informações Complementares” do DUA.

 

§ 1.º  O contribuinte sujeito ao regime ordinário de apuração deverá, ainda, declarar o valor da parcela no campo 24 do Dief.

 

§ 2.º  O valor de cada parcela a que se refere o inciso III não poderá ser inferior a 200 VRTEs.

 

Art. 2.º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de abril de 2015.

 

Vitória, 28 de abril de 2015.

 

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda

 

PORTARIA N.º 13-R, DE 28 DE ABRIL DE 2015.

 

ANEXO I

 

Contribuintes Descredenciados da Condição de Substituto Tributário

 

 

Termo de Acordo

 

 

Razão Social

 

 

CNPJ

 

Inscrição Estadual

081/2013

Buteri Comércio e Representações Ltda.

31.474.414/0001-86

081.168.27-6

020/2012

Costa Camargo Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.

36.325.157/0001-34

081.526.25-3

025/2013

Hottsilva Distribuidora Ltda. ME

15.345.613/0001-38

082.877.94-7

045/2012

Onconew Comercial Ltda ME

08.772.031/0001-72

082.468.21-4

042/2012

Pharma Log Produtos Farmacêuticos Ltda.

13.485.130/0001-03

082.797.98-6

059/2013

Vitoriafarma Ltda.

09.031.497/0001-80

082.537.34-8

Aditivo 059

Vitoriafarma Ltda.

09.031.497/0001-80

082.537.34-8

 

PORTARIA N.º 13-R, DE 28 DE ABRIL DE 2015.

 

ANEXO II

 

Contribuintes Descredenciados da Condição de Substituto Tributário

 

Portaria

 

Razão Social

 

CNPJ

 

Inscrição Estadual

 

11-R/2014

Alianzanfarma Distribuidora de Medicamentos Ltda.

16.803.930/0001-13

082.899.62-2

33-R/2014

Central Pharma Produtos Hospitalar Ltda.

13.862.077/0001-12

082.812.42-0

43-R/2014

Comercial Guanabara Ltda.

10.269.296/0001-02

082.563.70-5

33-R/2014

Medfarm Distribuidora de Medicamentos Ltda.

07.518.802/0001-37

082.336.63-6

43-R/2014

Millenium Comercial Ltda.

02.632.609/0001-09

081.962.39-8

40-R/2014

Natcofarma do Brasil Ltda.

08.157.293/0001-27

082.401.55-1

22-R/2014

Panpharma Distribuidora de Medicamentos Ltda.

01.206.820/0020-60

082.698.65-1

33-R/2014

Sudeste Saúde Distribuidora Farmacêutica Ltda.

20.273.329/0001-33

083.027.77-7

40-R/2014

Vix Comércio de Produtos Farmacêuticos e Hospitalar

14.832.987/0001-15

082.847.17-7

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.