PORTARIA Nº 15-R - ATUALIZADA

Revogado pela Portaria nº 73-R, de 25.10.21, efeitos a partir de 01.11.21:

 

Portaria 15-R.  Revogada

 

DOE: 08.05.2015

PORTARIA N.º 15-R, DE 07 DE MAIO DE 2015.

 

Estabelece critérios para credenciamento e recredenciamento de contribuintes substitutos, para fins de recolhimento do ICMS devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1.º  O credenciamento ou recredenciamento de contribuintes substitutos, para fins de recolhimento do ICMS devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, dar-se-á após a verificação pela Gerência Fiscal – GEFIS, das seguintes condições:

 

I - apresentação de requerimento por parte do interessado;

 

II - demonstração de que, no mínimo, oitenta por cento de suas operações são destinadas a contribuintes localizados em outras unidades da Federação ou a não contribuintes do ICMS;

 

III - demonstração de como se efetivará o cálculo da substituição tributária, quando for o caso;

 

IV - apresentação de Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica – Danfe – que demonstre a forma de preenchimento da NF-e de acordo com o ato de credenciamento anterior, observado o disposto no art. 205 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002;

 

V - declaração de que efetuará o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que a saída subsequente for operação isenta ou não tributada; e

 

VI - comprovação de que não é optante pelo regime de apuração do Simples Nacional.

 

§ 1.º  A Gefis poderá realizar diligências para comprovação das condições estabelecidas neste artigo.

 

§ 2.º  Não será credenciado, nem recredenciado, contribuinte com pendência relacionada a credenciamento anteriormente descumprido.

 

Art. 2.º  A infringência a qualquer disposição da portaria de credenciamento implicará  descredenciamento, com imediata exigibilidade das obrigações tributárias.

 

Art. 3.º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 07 de maio de 2015.

 

 

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda


 

 

MINUTA DE PORTARIA

Nota Explicativa

 

 

Minuta de Portaria: Estabelece critérios para credenciamento e recredenciamento de contribuintes substitutos, para fins de recolhimento do ICMS devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

 

 

Em      de                          de 2015.

 

 

Rowena Rodrigues Fraga

Subgerente de Legislação e Orientação Tributária

                                              

De acordo. Encaminhe-se à SUBSER.

 

 

João Antônio Nunes da Silva

Gerente Tributário

 

Aprovo.

 

 

Bruno Pessanha Negris

Subsecretário de Estado da Receita