PORTARIA N.º 19-R

DOE: 29.05.2016 – REP: 02.06.2015

PORTARIA N.º 19-R, DE 28 DE MAIO DE 2015.*

 

Dá nova redação ao art. 3.º da Portaria n.º 14-R, de 7 de maio de 2015.

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  O art. 3.º da Portaria n.º 14-R, de 7 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3.º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 2015.” (NR)

 

Art. 2.º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 28 de maio de 2015.

 

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda

* Republicada por ter sido publicada com incorreção.

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.