DOE: 09.06.2015 PORTARIA N.º 21-R, DE 08 DE JUNHO DE 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1.º O art. 1.º da Portaria n.º 15-R, de 07 de maio de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1.º ...............................................................................................................................
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V - declaração de que efetuará o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que a saída subsequente for operação isenta ou não tributada, mesmo em caso de manutenção de crédito prevista em convênios ou protocolos;
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VII – comprovação de que é distribuidor ou atacadista, que receba mercadorias de estabelecimento exclusivamente industrial localizado neste Estado, contemplados por Resolução INVEST-ES, caso em que não se aplica o disposto nos incisos II e V.
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Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 08 de junho de 2015.
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI Secretária de Estado da Fazenda
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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