PORTARIA N.º 21-R

DOE: 09.06.2015

PORTARIA N.º 21-R, DE 08 DE JUNHO DE 2015.


Introduz alterações na Portaria n.º 15-R, de
07 de maio de 2015.

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  O art. 1.º da Portaria n.º 15-R, de 07 de maio de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1.º  ...............................................................................................................................

 

...............................................................................................................................................

 

V - declaração de que efetuará o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que a saída subsequente for operação isenta ou não tributada, mesmo em caso de manutenção de crédito prevista em convênios ou protocolos;

 

...............................................................................................................................................

 

VII – comprovação de que é distribuidor ou atacadista, que receba mercadorias de estabelecimento exclusivamente industrial localizado neste Estado, contemplados por Resolução INVEST-ES, caso em que não se aplica o disposto nos incisos II e V.

 

..................................................................................................................................” (NR)

 

Art. 3.º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 08 de junho de 2015.

 

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.