DOE: 11.06.2015
PORTARIA N.º 23-R, DE 10 DE JUNHO DE 2015.
* Alterada pela
Portaria n.º 25-R, de 30 de junho de 2015, DOE 01/07/15;
* Alterada pela
Portaria n.º 26-R, de 30 de julho de 2015, DOE 02/07/15;
Determina a realização de
levantamento de estoque e recolhimento do ICMS-ST, para as empresas sediadas
neste Estado, descredenciadas da condição de contribuintes substitutos para o
recolhimento do imposto devido em operações com mercadorias sujeitas ao regime
de substituição tributária.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no processo n.º 70536430, autuado em 27 de maio
de 2015;
RESOLVE:
Art.
1.º Os contribuintes relacionados nos Anexos I e II que integram esta
Portaria, que possuírem em seu estoque mercadorias sujeitas ao regime de
substituição tributária, relacionadas no Anexo V do RICMS/ES, aprovado pelo
Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, deverão inventariar o estoque
desses produtos em 30 de junho de 2015, adquirido sem o recolhimento antecipado
do imposto, e:
I
- escriturá-lo no livro Registro de Inventário, no arquivo relativo à escrituração
fiscal digital – EFD – do mês de junho de 2015, preenchendo o campo 09
{TXT_COMPL}, que contém a descrição complementar do registro H010: Inventário,
com a expressão “Levantamento de estoque para efeitos da Portaria n.º 23-R, de
10 de junho de 2015”;
II
- calcular o valor do ICMS-Substituição Tributária devido, na forma da
legislação vigente, adotando como base de cálculo o valor
da aquisição mais recente; e
III
- recolher o valor do imposto apurado na forma do inciso II, em até vinte e
quatro parcelas mensais, iguais e consecutivas, com vencimento
da primeira parcela em 31 de julho de 2015, utilizando o código de
receita 138-4 e indicando o número da parcela no campo “Informações
Complementares” do DUA.
§
1.º O contribuinte sujeito ao regime ordinário de apuração deverá, ainda,
declarar o valor da parcela no campo 24 do Dief.
§
2.º O valor de cada parcela a que se refere o inciso III não poderá ser
inferior a 200 VRTEs.
Nova redação dada ao art. 2.º pela
Portaria n.º 26-R, de 01.07.15, efeitos a partir de 02.07.15:
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de agosto de 2015.
Redação original, efeitos até
01.07.15:
Art. 2.º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1.º de julho de 2015.
Vitória, 10 de junho
de 2015.
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de
Estado da Fazenda
PORTARIA N.º 23-R, DE 10 DE JUNHO DE 2015.
ANEXO I
Contribuintes descredenciados da condição de
substitutos tributários a partir de 1.º de julho de 2015
Termo
|
Razão Social
|
Inscrição Estadual
|
Processo nº
|
Termo 105/2013 excluído
pela Portaria n.º 25-R, de 30.06.15, efeitos a partir de 01.07.15:
|
105/2013
|
Antônio Auto
Peças Ltda.
|
081.998.74-0
|
70351341
|
097/2013
|
Balarini
Auto Peças Ltda.
|
082.307.42-3
|
70608571
|
065/2013
|
Bap
Bressan Auto Peças Ltda.
|
080.053.02-5
|
70608474
|
071/2013
|
Bressan
Distribuidora de Peças e Motores Ltda.
|
080.423.56-6
|
|
094/2013
|
Bressan
Eletrodiesel Ltda.
|
080.414.05-2
|
70603707
|
068/2012
|
Chrysler
Group do Brasil Comércio de Veículos Ltda.
|
082.853.32-0
|
|
039/2013
|
Cobra
Rolamentos e Autopeças Ltda.
|
082.556.01-6
|
70604576
|
104/2013
|
Comercial
Automotiva CBA Ltda.
|
82.553.94-7
|
70603758
|
002/2013
|
Comercial
Automotiva S/A
|
082.363.65-0
|
|
074/2013
|
Distribuidora
Nacional de Auto Peças Ltda.
|
082.067.45-7
|
70606021
|
083/2012
|
Global
Brasil Pneus Ltda.
|
082.780.47-1
|
|
053/2012
|
G.T.M.
Máquinas e Equipamentos Ltda.
|
082.792.99-2
|
|
095/2013
|
Merc
Diesel Distribuidora de Peças Ltda.
|
082.457.08-5
|
70606064
|
166/2013
|
Orion
do Brasil Internacional Ltda.
|
082.208.44-1
|
|
086/2013
|
Quality
& Winner Motors Import. e Exportação Eireli
|
082.122.26-1
|
|
096/2013
|
Rede
Âncora-ES Importadora, Exportadora e Distribuidora de Auto Peças S/A
|
082.352.20-8
|
70604231
|
066/2013
|
União
Comércio de Peças Ltda.
|
081.969.00-7
|
70605289
|
084/2013
|
VD
Comércio de Veículos Ltda.
|
081.648.25-1
|
70603812
|
056/2012
|
Wise
Comercial Importadora Ltda.
|
082.254.54-0
|
|
121/2013
|
Fujioka
Eletro Imagem S/A
|
082.930.13-9
|
|
152/2013
|
MB
Importação e Distribuição Ltda.
|
082.282.13-7
|
|
PORTARIA
N.º 23-R, DE 10 DE JUNHO DE 2015.
ANEXO II
Contribuintes descredenciados da condição de
substitutos tributários a partir de 1.º de julho de 2015
Portaria
|
Razão Social
|
Inscrição
Estadual
|
Processo
nº
|
30-R
|
Antonio
Auto Peças Ltda.
|
082.193.60-6
|
70351457
|
26-R
|
APS -
Distribuidora de Auto Peças Ltda.
|
082.430.77-2
|
70608490
|
40-R
|
Atacado
União Ltda.
|
082.737.79-7
|
70608920
|
46-R
|
Auto
Peças Jaracatiá Ltda.
|
083.007.75-0
|
70603553
|
15-R
|
Auto
Peças Nacional Ltda.
|
080.622.09-7
|
70604460
|
22-R
|
Auto
Peças Nacional Ltda.
|
082.005.94-0
|
70604347
|
46-R
|
Brasvila
Comércio Importação e Exportação Ltda.
|
083.023.78-0
|
|
33-R
|
Bressan
Distribuidora de Peças e Motores Ltda.
|
080.423.56-6
|
|
43-R
|
Cantu
Comércio de Pneumáticos Ltda.
|
082.795.94-0
|
|
Contribuinte
excluído pela Portaria n.º 25-R, de 30.06.15, efeitos a partir de
01.07.15:
|
07-R
|
Capri
Import & Export Ltda.
|
082.805.70-9
|
70607508
|
46-R
|
Caprini
Auto Peças, Importação e Exportação Ltda.
|
081.671.18-0
|
70604401
|
40-R
|
Centerdiesel
Auto Peças Ltda.
|
082.172.79-0
|
70601160
|
21-R
|
Chery
Brasil Importação, Fabricação e Distribuição de Veículos Ltda.
|
082.897.09-3
|
|
33-R
|
Cobra
Rolamentos e Autopeças Ltda.
|
082.556.01-6
|
70604576
|
22-R
|
D
Martins Import. Ltda.
|
082.104.98-0
|
|
03-R
|
Distribuidora
Automotiva S/A
|
082.230.30-7
|
70605556
|
20-R
|
Distribuidora
Nacional de Auto Peças Ltda.
|
082.067.45-7
|
70606021
|
03-R
|
Districar
Importadora e Distribuidora de Veículos Ltda.
|
082.132.86-0
|
|
22-R
|
Foton
Aumark do Brasil - Imp. Exportação e Distribuição de Veículos Ltda.
|
082.923.47-7
|
|
43-R
|
Global
Tire do Brasil Comércio de Pneus e Afins Ltda.
|
082.465.78-9
|
|
20-R
|
J. de
Paula Dias
|
082.471.78-9
|
70351295
|
11-R
|
Jaguar
e Land Rover Brasil Indústria e Comércio de Veículos Ltda.
|
082.684.44-8
|
|
33-R
|
JB
Distribuidora de Acessórios Automotivos Ltda.
|
082.655.74-0
|
70601089
|
Contribuinte
excluído pela Portaria n.º 25-R, de 30.06.15, efeitos a partir de
01.07.15:
|
46-R
|
Lider
Peças para Implementos Rodoviários Ltda.
|
082.537.60-7
|
70601143
|
30-R
|
Macrolub
Atacado Automotivo Ltda.
|
082.273.01-4
|
70605602
|
30-R
|
Merc
Diesel Distribuidora de Peças Ltda.
|
082.457.08-5
|
70606064
|
30-R
|
Pasola
Comercial Automotiva Ltda.
|
080.761.69-0
|
70604649
|
03-R
|
Rede
Âncora-ES Imp. Exp. E Dist. Auto Peças S/A
|
082.352.20-8
|
70604231
|
15-R
|
Rede
Âncora-ES Imp., Exp. E Dist. Auto Peças S/A
|
082.352.20-8
|
70604231
|
Contribuinte
excluído pela Portaria n.º 25-R, de 30.06.15, efeitos a partir de
01.07.15:
|
46-R
|
Ret
Comércio de Auto Peças Ltda.
|
082.762.48-1
|
|
07-R
|
União
Comércio de Peças Ltda.
|
081.969.00-7
|
70605289
|
03-R
|
WL
Comércio e Distribuição Ltda.
|
082.949.24-7
|
|
22-R
|
Zamperlini
Distribuidora de Autopeças Ltda.
|
081.264.58-5
|
70406880
|
*Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial.