DOE: 19.06.2015
PORTARIA N.º 24-R, DE 18 DE JUNHO DE 2015.
* Alterada pela
Portaria n.º 22-R, de 28 de julho de 2016, DOE 29/07/16 – REP: 02.08.16;
Credencia empresas
sediadas neste Estado como contribuintes substitutos, para recolhimento do
imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
Considerando o
disposto no processo n.º
70673233;
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam credenciados como contribuintes substitutos,
devendo apurar o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação incidente sobre as operações sujeitas ao regime Substituição
Tributária – ICMS-ST –, por ocasião das saídas internas, os contribuintes
relacionados no:
I - Anexo I, em relação às aquisições interestaduais das
mercadorias nele discriminadas, sujeitas ao regime de substituição tributária, originárias
de contribuintes localizados em outras unidades da Federação; ou
II
- Anexo II, em relação às aquisições internas das mercadorias sujeitas ao
regime de substituição tributária, originárias de estabelecimentos industriais,
importadores ou atacadistas pertencentes ao mesmo grupo econômico de um dos
dois primeiros.
Parágrafo
único. As aquisições a que se referem o inciso II somente poderão ser
efetuadas junto aos fornecedores relacionados na forma do art. 185, § 7.º, I, h,
do RICMS/ES.
Art. 2.º O ICMS-ST será calculado da seguinte forma:
I - a base de cálculo para retenção do imposto – BCR –, relativa à
substituição tributária, será o valor da operação praticada pelo remetente,
constante da nota fiscal de aquisição, acrescido do IPI, quando for o caso, do
valor do frete ou carreto, quando não incluído no preço, e demais despesas
acessórias debitadas ao comprador, adicionando-se a respectiva margem de valor agregado
– MVA –, prevista no Anexo V do RICMS/ES;
II - nas operações com mercadorias que tenham preço máximo ao
consumidor – PMC –, sugerido pelo fabricante, esse será a base de cálculo para
retenção do ICMS-ST;
III - existindo preço a consumidor final – PCF –, constante dos Anexos
V-A e V-B, esse será a base de cálculo para retenção do ICMS-ST;
IV - sobre a base de cálculo apurada na forma dos incisos
anteriores, aplicar-se-á a alíquota interna vigente neste Estado; e
V - do montante do imposto calculado na forma dos incisos I a IV,
será deduzido o imposto devido pelo remetente na sua operação própria, devido
ao Estado de origem.
Parágrafo único. Em se tratando de saídas internas sujeitas ao
regime de substituição tributária, oriundas de outras unidades da Federação,
para formação da BCR, a MVA a ser considerada deverá ser a ajustada, conforme
previsto no Anexo V do RICMS/ES.
Art. 3.º A cada período de apuração do imposto, o valor a ser
recolhido a título de substituição tributária será calculado de acordo com o Anexo
LIX-A do
RICMS/ES, da seguinte forma:
I - por ocasião das saídas internas deverá ser calculado o valor
do ICMS-ST, devido a título de substituição tributária de acordo com as regras
previstas no art. 2.º; e
II - por ocasião das saídas interestaduais deverá ser calculado o
valor do imposto devido.
§ 1.º Para o cálculo do valor do imposto devido em relação às saídas
interestaduais, as empresas signatárias de termo de adesão às condições
estipuladas no contrato de competitividade firmado entre a Secretaria de Estado
de Desenvolvimento – SEDES –, e a entidade representativa do respectivo
segmento econômico, atenderão ao disposto nos arts. 530-L-R-B e 530-L-R-I do
RICMS/ES.
§ 2.º O valor do imposto a ser recolhido em favor deste Estado
será a soma dos valores apurados nos incisos I e II do caput, por meio do
Documento Único de Arrecadação – DUA –, utilizando-se o código de receita
138-4.
§ 3.º As operações de que trata esta Portaria deverão ser
registradas nas colunas “Valor Contábil” e “Outras” dos livros Registro de
Entradas de Mercadorias, Registro de Saídas de Mercadorias e Registro de
Apuração do ICMS.
§ 4.º A apuração do imposto, nas operações de que trata esta
Portaria, deverá constar do Anexo LIX-A do RICMS/ES, que será encaminhado à Subgerência
Fiscal
de Receitas Especiais da Gerência Fiscal até o
último dia útil do mês subsequente ao da apuração, na forma prevista no art.
185, § 7.º-A, IV, do RICMS/ES.
Art. 4.º O fornecimento de mercadorias a contribuintes
localizados neste Estado somente poderá ser realizado por contribuinte
credenciado na forma desta Portaria, ficando vedado o fornecimento pelo
estabelecimento matriz, filial ou por outra empresa localizada em outra unidade
da Federação, em que o credenciado participe do quadro societário.
Art.
5.º A nota fiscal que acobertar mercadorias destinadas aos contribuintes
relacionados nos Anexos I e II desta Portaria deverá conter a expressão
“Substituição Tributária - Portaria n.º 24-R /2015”.
Art. 6.º O disposto nesta Portaria não dispensa os contribuintes
do cumprimento das demais obrigações contidas na legislação tributária
estadual.
Art. 7.º A Secretaria de Estado da Fazenda poderá alterar ou
cassar o credenciamento de que trata esta Portaria, a qualquer tempo, tendo em vista:
I - o interesse e a conveniência da Administração Tributária;
II - o descumprimento de obrigações exigidas do contribuinte; ou
III - a participação do credenciado em processo de incorporação,
fusão ou cisão com outro contribuinte.
Art. 8.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir das datas fixadas nos Anexos I e II.
Vitória,
18 de junho de 2015.
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária
de Estado da Fazenda
PORTARIA N.º 24-R, DE 18 DE JUNHO DE 2015.
ANEXO I
Empresas Credenciadas como Substituto Tributário nas
aquisições interestaduais, conforme previsto no art.1.º, I
Razão
Social
|
Processo
nº
|
Inscrição
Estadual
|
Prazo
de vigência
|
Mercadorias
Relacionadas
|
Nova
redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de
01.08.16:
|
Engesolda Indústria
e Comércio Ltda
|
70550158
|
080.676.50-2
|
01/07/2015 a 30/09/2016
|
Itens: XIII; XVII;
XIX e XXXIII do Anexo V do RICMS/ES
|
Redação
original, efeitos até 31.07.16:
|
Engesolda
Indústria e Comércio Ltda
|
70550158
|
080.676.50-2
|
01/07/2015 a 31/07/2016
|
Itens:
XIII; XVII; XIX e XXXIII do Anexo V do RICMS/ES
|
Nova
redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de
01.08.16:
|
Gazin Ind. e Com. de
Mov. e Eletrodomésticos Ltda
|
70291683
|
082.543.13-5
|
01/07/2015 a 30/09/2016
|
Item
XXIV do Anexo V do RICMS/ES
|
Redação
original, efeitos até 31.07.16:
|
Gazin
Ind. e Com. de Mov. e Eletrodomésticos Ltda
|
70291683
|
082.543.13-5
|
01/07/2015 a 31/07/2016
|
Item XXIV do Anexo V do RICMS/ES
|
Nova
redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de
01.08.16:
|
Vitória Plast.
Distribuidora Ltda
|
70425310
|
083.005.31-5
|
01/06/2015 a 30/09/2016
|
Itens: XXI e XXXIII,
sub-item 3 do Anexo V do RICMS/ES
|
Redação
original, efeitos até 31.07.16:
|
Vitória
Plast. Distribuidora Ltda
|
70425310
|
083.005.31-5
|
01/06/2015 a 31/07/2016
|
Itens:
XXI e XXXIII, sub-item 3 do Anexo V do RICMS/ES
|
Nova
redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de
01.08.16:
|
Unimarka
Distribuidora S/A
|
68720807
|
082.240.39-6
|
01/07/2015 a 30/09/2016
|
Itens: II, letra k;
IV; V; VI; VII; X, sub-itens: 2; 3; 4; 5; 6; 7; 10; 11; 12; 14; 15; 16; XIII,
letras: c; f; h; i; j; XV; XVI; XVII; XIX; XXIII; XXV; XXVI; XXVII; XXXII;
XXXIII e XXXIV, todos do Anexo V, bem como, Grupos V e VI do Anexo V-A, todos
do RICMS/ES
|
Redação
original, efeitos até 31.07.16:
|
Unimarka
Distribuidora S/A
|
68720807
|
082.240.39-6
|
01/07/2015 a 31/07/2016
|
Itens:
II, letra k; IV; V; VI; VII; X, sub-itens: 2; 3; 4; 5; 6; 7; 10; 11; 12; 14;
15; 16; XIII, letras: c; f; h; i; j; XV; XVI; XVII; XIX; XXIII; XXV; XXVI;
XXVII; XXXII; XXXIII e XXXIV, todos do Anexo V, bem como, Grupos V e VI do
Anexo V-A, todos do RICMS/ES
|
Nova
redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de
01.08.16:
|
Pemagran – Pedras,
Mármores e Granitos Ltda
|
70419965
|
080.794.92-0
|
01/07/2015 a 30/09/2016
|
Item XXXIII,
sub-itens: 29; 34 e 46 do Anexo V do RICMS/ES
|
Redação
original, efeitos até 31.07.16:
|
Pemagran
– Pedras, Mármores e Granitos Ltda
|
70419965
|
080.794.92-0
|
01/07/2015 a 31/07/2016
|
Item
XXXIII, sub-itens: 29; 34 e 46 do Anexo V do RICMS/ES
|
Nova
redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de
01.08.16:
|
D.O.C.G. Import. e
Dist. de Bebida
|
69378568
|
083.066.75-6
|
01/07/2015 a 30/09/2016
|
Item XXXI do Anexo V
do RICMS/ES
|
Redação
original, efeitos até 31.07.16:
|
D.O.C.G.
Import. e Dist. de Bebida
|
69378568
|
083.066.75-6
|
01/07/2015 a 31/07/2016
|
Item
XXXI do Anexo V do RICMS/ES
|
A Pharma
Distribuidora Ltda
|
69826650
|
082.910.62-6
|
01/07/2015 a 31/03/2016
|
Itens: X; XXV; XXVI
e XXVII do Anexo V do RICMS/ES
|
Nova
redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de
01.08.16:
|
Brasil Musical Com.
e Importação ltda
|
69325430
|
083.045.06-6
|
01/07/2015 a 30/09/2016
|
Itens: XVII; XVIII;
XIX; XX e XXVIII, todos do Anexo V do RICMS/ES
|
Redação
original, efeitos até 31.07.16:
|
Brasil
Musical Com. e Importação ltda
|
69325430
|
083.045.06-6
|
01/07/2015 a 31/07/2016
|
Itens:
XVII; XVIII; XIX; XX e XXVIII, todos do Anexo V do RICMS/ES
|
Nova
redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de
01.08.16:
|
Comercial Amajak
Vitória Ltda
|
70217106
|
081.853.48-3
|
01/07/2015 a 30/09/2016
|
Item XIX do Anexo V
do RICMS/ES
|
Redação
original, efeitos até 31.07.16:
|
Comercial
Amajak Vitória Ltda
|
70217106
|
081.853.48-3
|
01/07/2015 a 31/07/2016
|
Item XIX
do Anexo V do RICMS/ES
|
PORTARIA N.º 24-R, DE 18 DE JUNHO DE 2015.
ANEXO II
Empresas Credenciadas como Substituto Tributário nas
aquisições internas de Fabricantes/Importador e Atacadista do mesmo grupo
econômico de um dos dois primeiros, conforme previsto no art. 1.º, II
Razão
Social
|
Processo
nº
|
Inscrição Estadual
|
Prazo
de vigência
|
Mercadorias Relacionadas
|
Nova
redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de
01.08.16:
|
Vitória Plast.
Distribuidora Ltda
|
70425310
|
083.005.31-5
|
01/07/2015 a 30/09/2016
|
Itens:
XXI e XXXIII, sub-item 3 do Anexo V do RICMS/ES
|
Redação
original, efeitos até 31.07.16:
|
Vitória
Plast. Distribuidora Ltda
|
70425310
|
083.005.31-5
|
01/07/2015 a 31/07/2016
|
Itens: XXI e XXXIII, sub-item 3 do Anexo V do RICMS/ES
|
Nova
redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de
01.08.16:
|
Água Viva
Distribuidora de Materiais de Construção Ltda
|
70482063
|
082.933.48-0
|
01/06/2015 a 30/09/2016
|
Itens:
XXI e XXXIII, sub-itens: 4 e 84 do Anexo V do RICMS/ES
|
Redação
original, efeitos até 31.07.16:
|
Água
Viva Distribuidora de Materiais de Construção Ltda
|
70482063
|
082.933.48-0
|
01/06/2015 a 31/07/2016
|
Itens: XXI e XXXIII, sub-itens: 4 e 84 do Anexo V do RICMS/ES
|
Nova
redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de
01.08.16:
|
Unimarka
Distribuidora S/A
|
68720807
|
082.240.39-6
|
01/07/2015 a 30/09/2016
|
Itens:
II, letra k; IV; V; VI; VII; X, sub-itens: 2; 3; 4; 5; 6; 7; 10; 11; 12; 14;
15; 16; XIII, letras: c; f; h; i; j; XV; XVI; XVII; XIX; XXIII; XXV; XXVI;
XXVII; XXXII; XXXIII e XXXIV, todos do Anexo V, bem como, Grupos V e VI do
Anexo V-A, todos do RICMS/ES
|
Redação
original, efeitos até 31.07.16:
|
Unimarka
Distribuidora S/A
|
68720807
|
082.240.39-6
|
01/07/2015 a 31/07/2016
|
Itens: II, letra k; IV; V; VI; VII; X, sub-itens: 2; 3; 4; 5; 6;
7; 10; 11; 12; 14; 15; 16; XIII, letras: c; f; h; i; j; XV; XVI; XVII; XIX;
XXIII; XXV; XXVI; XXVII; XXXII; XXXIII e XXXIV, todos do Anexo V, bem como,
Grupos V e VI do Anexo V-A, todos do RICMS/ES
|
Nova
redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de
01.08.16:
|
Pemagran – Pedras,
Mármores e Granitos Ltda
|
70419965
|
080.794.92-0
|
01/07/2015 a 30/09/2016
|
Item
XXXIII, sub-itens: 29; 34 e 46 do Anexo V do RICMS/ES
|
Redação
original, efeitos até 31.07.16:
|
Pemagran
– Pedras, Mármores e Granitos Ltda
|
70419965
|
080.794.92-0
|
01/07/2015 a 31/07/2016
|
Item XXXIII, sub-itens: 29; 34 e 46 do Anexo V do RICMS/ES
|
Nova
redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de
01.08.16:
|
Aurora Bebidas e
Alimentos Finos Ltda
|
69381976
|
083.064.96-6
|
01/07/2015 a 30/09/2016
|
Itens:
V; VI; XXXI do Anexo V, bem como, Anexo V-B, todos do RICMS/ES
|
Redação
original, efeitos até 31.07.16:
|
Aurora
Bebidas e Alimentos Finos Ltda
|
69381976
|
083.064.96-6
|
01/07/2015 a 31/07/2016
|
Itens: V; VI; XXXI do Anexo V, bem como, Anexo V-B, todos do
RICMS/ES
|
Nova
redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de
01.08.16:
|
Duravit do Brasil
Importação e Comercio de Equipamentos Sanitários Ltda
|
65758565
|
083.089.03-9
|
01/07/2015 a 30/08/2016
|
Item
XXXIII do Anexo V do RICMS/ES
|
Redação
original, efeitos até 31.07.16:
|
Duravit
do Brasil Importação e Comercio de Equipamentos Sanitários Ltda
|
65758565
|
083.089.03-9
|
01/07/2015 a 31/07/2016
|
Item XXXIII do Anexo V do RICMS/ES
|
Nova
redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de
01.08.16:
|
D.O.C.G. Import. e
Dist. de Bebida
|
69378568
|
083.066.75-6
|
01/07/2015 a 30/09/2016
|
Item
XXXI do Anexo V do RICMS/ES
|
Redação
original, efeitos até 31.07.16:
|
D.O.C.G.
Import. e Dist. de Bebida
|
69378568
|
083.066.75-6
|
01/07/2015 a 31/07/2016
|
Item XXXI do Anexo V do RICMS/ES
|
*Este texto não
substitui o publicado no Diário Oficial.