PORTARIA N.º 26-R

DOE: 02.07.2015

PORTARIA N.º 26-R, DE 01 DE JULHO DE 2015.

 

 

Dá nova redação ao art. 3.º da Portaria n.º 22-R e ao art. 2.º da Portaria n.º 23-R, de 10 de junho de 2015.

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  O art. 3.º da Portaria n.º 22-R, de 10 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3.º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de agosto de 2015.” (NR)

 

Art. 2.º  O art. 2.º da Portaria n.º 23-R, de 10 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2.º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de agosto de 2015.” (NR)

 

Art. 3.º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 01 de julho de 2015.

 

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.