PORTARIA N.º 29-R

DOE: 24.07.2015

PORTARIA N.º 29-R, DE 23 DE JULHO DE 2015.

 

Determina a realização de levantamento de estoque e recolhimento do ICMS-ST, para as empresas sediadas neste Estado, descredenciadas da condição de contribuintes substitutos para o recolhimento do imposto devido em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

 

Considerando o disposto no processo n.º 71052445;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  Os contribuintes relacionados nos Anexos I e II que integram esta Portaria, que possuírem em seu estoque mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, relacionadas no Anexo V do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, deverão inventariar o estoque desses produtos em 31 de julho de 2015, adquirido sem o recolhimento antecipado do imposto, e:

 

I - escriturá-lo no livro Registro de Inventário, no arquivo relativo à escrituração fiscal digital – EFD – do mês de julho de 2015, preenchendo o campo 09 {TXT_COMPL}, que contém a descrição complementar do registro H010: Inventário, com a expressão “Levantamento de estoque para efeitos da Portaria n.º 29-R, de 23 de julho de 2015”;

 

II - calcular o valor do ICMS-Substituição Tributária devido, na forma da legislação vigente, adotando como base de cálculo o valor da aquisição mais recente; e

 

III - recolher o valor do imposto apurado na forma do inciso II, em até vinte e quatro parcelas mensais, iguais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela em 30 de agosto de 2015, utilizando o código de receita 138-4 e indicando o número da parcela no campo “Informações Complementares” do DUA.

 

§ 1.º  O contribuinte sujeito ao regime ordinário de apuração deverá, ainda, declarar o valor da parcela no campo 24 do Dief.

 

§ 2.º  O valor de cada parcela a que se refere o inciso III não poderá ser inferior a 200 VRTEs.

 

Art. 2.º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de agosto de 2015.

 

Art. 3.º  Fica revogada a Portaria n.º 23-R, de 10 de junho de 2015.

 

Vitória, 23 de julho de 2015.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda (respondendo)

 

PORTARIA N.º 29-R, DE 23 DE JULHO DE 2015.

 

ANEXO I

 

Contribuintes descredenciados da condição de substitutos tributários a partir de 1.º de agosto de 2015

 

Termo

 

Razão Social

 

Inscrição Estadual

 

Processo nº

068/2012

Chrysler Group do Brasil Comércio de Veículos Ltda.

082.853.32-0

 

083/2012

Global Brasil Pneus Ltda.

082.780.47-1

 

053/2012

G.T.M. Máquinas e Equipamentos Ltda.

082.792.99-2

 

086/2013

Quality & Winner Motors Import. e Exportação Eireli

082.122.26-1

 

096/2013

Rede Âncora-ES Importadora, Exportadora e Distribuidora de Auto Peças S/A

082.352.20-8

70604231

056/2012

Wise Comercial Importadora Ltda.

082.254.54-0

 

121/2013

Fujioka Eletro Imagem S/A

082.930.13-9

 

152/2013

MB Importação e Distribuição Ltda.

082.282.13-7

 

 

 

PORTARIA N.º 29-R, DE 23 DE JULHO DE 2015.

 

ANEXO II

 

Contribuintes descredenciados da condição de substitutos tributários a partir de 1.º de agosto de 2015

 

Portaria

 

Razão Social

 

Inscrição Estadual

 

Processo nº

15-R

Auto Peças Nacional Ltda.

080.622.09-7

70604460

46-R

Brasvila Comércio Importação e Exportação Ltda.

083.023.78-0

 

40-R

Centerdiesel Auto Peças Ltda.

082.172.79-0

70601160

21-R

Chery Brasil Importação, Fabricação e Distribuição de Veículos Ltda.

082.897.09-3

 

22-R

D Martins Import. Ltda.

082.104.98-0

 

03-R

Districar Importadora e Distribuidora de Veículos Ltda.

082.132.86-0

 

22-R

Foton Aumark do Brasil - Imp. Exportação e Distribuição de Veículos Ltda.

082.923.47-7

 

43-R

Global Tire do Brasil Comércio de Pneus e Afins Ltda.

082.465.78-9

 

11-R

Jaguar e Land Rover Brasil Indústria e Comércio de Veículos Ltda.

082.684.44-8

 

15-R

Rede Âncora-ES Imp., Exp. E Dist. Auto Peças S/A

082.352.20-8

70604231

03-R

WL Comércio e Distribuição Ltda.

082.949.24-7

 

22-R

Zamperlini Distribuidora de Autopeças Ltda.

081.264.58-5

70406880

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.