PORTARIA N.º 31-R ATUALIZADA

DOE: 27.07.2015

PORTARIA N.º 31-R, DE 24 DE JULHO DE 2015.

 

* Alterada pela Portaria n.º 32-R, de 3 de agosto de 2015, DOE 04/08/15;

* Alterada pela Portaria n.º 45-R, de 16 de novembro de 2015, DOE 17/11/15;

* Alterada pela Portaria n.º 47-R, de 03 de dezembro de 2015, DOE 04/12/15;

* Alterada pela Portaria n.º 48-R, de 18 de dezembro de 2015, DOE 18/12/15;

* Alterada pela Portaria n.º 04-R, de 13 de janeiro de 2016, DOE 14/01/16;

* Alterada pela Portaria n.º 10-R, de 26 de fevereiro de 2016, DOE 29/02/16;

* Alterada pela Portaria n.º 19-R, de 30 de maio de 2016, DOE 31/05/16;

* Alterada pela Portaria n.º 20-R, de 04 de julho de 2016, DOE 05/07/16;

* Alterada pela Portaria n.º 32-R, de 14 de outubro de 2016, DOE 18/10/16;

* Alterada pela Portaria n.º 33-R, de 20 de outubro de 2016, DOE 21/10/16;

* Alterada pela Portaria n.º 37-R, de 07 de dezembro de 2016, DOE 08/12/16;

* Alterada pela Portaria n.º 01-R, de 25 de janeiro de 2017, DOE 26/01/17;

* Alterada pela Portaria n.º 03-R, de 23 de fevereiro de 2017, DOE 24/02/17;

* Alterada pela Portaria n.º 07-R, de 27 de abril de 2017, DOE 28/04/17;

* Alterada pela Portaria n.º 09-R, de 26 de maio de 2017, DOE 29/05/17;

* Alterada pela Portaria n.º 11-R, de 26 de junho de 2017, DOE 30/06//17;

* Alterada pela Portaria n.º 12-R, de 07de agosto de 2017, DOE 08/08//17;

* Alterada pela Portaria n.º 14-R, de 29 de agosto de 2017, DOE 30/08//17;

* Alterada pela Portaria n.º 16-R, de 25 de setembro de 2017, DOE 26/09//17;

* Alterada pela Portaria n.º 17-R, de 30 de outubro de 2017, DOE 31/10//17;

* Alterada pela Portaria n.º 21-R, de 04 de dezembro de 2017, DOE 05/12//17;

* Alterada pela Portaria n.º 25-R, de 22 de dezembro de 2017, DOE 26/12//17;

* Alterada pela Portaria n.º 06-R, de 19 de janeiro de 2018, DOE 22/01//18;

* Alterada pela Portaria n.º 08-R, de 27 de fevereiro de 2018, DOE 28/02//18;

* Alterada pela Portaria n.º 11-R, de 27 de março de 2018, DOE 28/03//18;

* Alterada pela Portaria n.º 12-R, de 20 de abril de 2018, DOE 23/04//18;

 

 

Credencia empresas do ramo de autopeças, veículos e pneus sediadas neste Estado como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

 

Considerando o contido no processo n.º 71052402;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Ficam credenciados como contribuintes substitutos, devendo apurar o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação incidente sobre as operações sujeitas ao regime Substituição Tributária – ICMS-ST –, por ocasião das saídas internas, os contribuintes do ramo de autopeças, veículos e pneus relacionados no Anexo Único, que integra esta Portaria.

 

Parágrafo único. As aquisições internas, a que se refere o Anexo Único, só poderão ser efetuadas junto aos fornecedores relacionados na forma da art. 185, § 7.º, I, h, do RICMS/ES.

 

Art. 2.º O ICMS-ST será calculado da seguinte forma:

 

I - a base de cálculo para retenção do imposto – BCR –, relativa à substituição tributária será o valor da operação praticada pelo remetente, constante da nota fiscal de aquisição, acrescido do IPI, quando for o caso, do valor do frete ou carreto, quando não incluído no preço, e demais despesas acessórias debitadas ao comprador, adicionando-se a respectiva margem de valor agregado – MVA –, prevista no Anexo V do RICMS/ES;

 

II - nas operações com mercadorias que tenham preço máximo ao consumidor – PMC –, sugerido pelo fabricante, este será a base de cálculo para retenção do ICMS-ST;

 

III - existindo preço a consumidor final – PCF –, constante dos Anexos V-A e V-B, esse será a base de cálculo para retenção do ICMS-ST;

 

IV - sobre a base de cálculo apurada na forma dos incisos anteriores, aplicar-se-á a alíquota interna vigente neste Estado; e

 

V - do montante do imposto calculado na forma dos incisos I a IV, será deduzido o imposto devido pelo remetente na sua operação própria, devido ao Estado de origem.

 

Nova redação dada ao § 5.º pela Portaria n.º 10-R, de 26.02.16, efeitos a partir de 29.02.16:

 

§ 1.º  Aplica-se a substituição tributária nas operações internas destinadas a pessoa física, exceto naquelas realizadas por estabelecimentos credenciados nos termos do art. 530-L-R-I do RICMS/ES.

 

Redação original, efeitos até 28.02.16:

§ 1.º Aplica-se a substituição tributária, em qualquer hipótese, na operação interna, quando destinada a pessoa física. 

 

§ 2.º Em se tratando de saídas internas sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de outras unidades da Federação, para formação da BCR, a MVA a ser considerada deverá ser a ajustada, conforme previsto no Anexo V do RICMS/ES.

 

Art. 3.º A cada período de apuração do imposto, o valor a ser recolhido a título de substituição tributária será calculado de acordo com o Anexo LIX-A, do RICMS/ES, da seguinte forma:

 

I - por ocasião das saídas internas deverá ser calculado o valor do ICMS-ST, devido a título de substituição tributária de acordo com as regras previstas no art. 2.º; e

 

II - por ocasião das saídas interestaduais deverá ser calculado o valor do imposto devido.

 

§ 1.º  Para o cálculo do valor do imposto devido em relação às saídas interestaduais, as empresas signatárias de termo de adesão às condições estipuladas no contrato de competitividade firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento – SEDES – e a entidade representativa do respectivo segmento econômico, atenderão às normas regulamentares aplicáveis às operações praticadas pelo contribuinte.

 

§ 2.º  O valor do imposto a ser recolhido em favor deste Estado, será a soma dos valores apurados nos incisos I e II do caput, por meio do Documento Único de Arrecadação – DUA –, utilizando-se o código de receita 138-4.

 

§ 3.º  As operações de que trata esta Portaria deverão ser registradas nas colunas “Valor Contábil” e “Outras”, dos livros Registro de Entradas de Mercadorias, Registro de Saídas de Mercadorias e Registro de Apuração do ICMS.

 

§ 4.º A apuração do imposto, nas operações de que trata esta Portaria, deverá constar do Anexo LIX-A, do RICMS/ES, que será encaminhado à Subgerência Fiscal de Receitas Especiais da Gerência Fiscal, até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração, na forma prevista no art. 185, § 7.º-A, IV do RICMS/ES.

 

Nova redação dada ao art. 4.º pela Portaria n.º 21-R, de 04.12.17, efeitos a partir de 05.12.17:

 

Art. 4.º  A empresa de outra unidade da Federação que pertença a mesmo titular de contribuinte localizado neste Estado, credenciado nos termos desta portaria, somente poderá fornecer mercadorias sujeitas à substituição tributária a este contribuinte.

 

Parágrafo único. O não atendimento da regra prevista no caput dá causa à cassação do credenciamento nos termos do artigo 7.º, inciso II desta portaria.

 

Redação original, efeitos até 04.12.17

Art. 4.º O fornecimento de mercadorias a contribuintes localizados neste Estado somente poderá ser realizado por contribuinte credenciado na forma desta Portaria, ficando vedado o fornecimento pelo estabelecimento matriz, filial ou por outra empresa localizada em outra unidade da Federação, em que o credenciado participe do quadro societário.

 

Art. 5.º A nota fiscal que acobertar mercadorias destinadas aos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria deverá conter a expressão “Substituição Tributária - Portaria n.º 31/2015”.

 

Art. 6.º O disposto nesta Portaria não dispensa os contribuintes do cumprimento das demais obrigações contidas na legislação tributária estadual.

 

Art. 7.º A Secretaria de Estado da Fazenda poderá alterar ou cassar o credenciamento de que trata esta Portaria, a qualquer tempo, tendo em vista:

 

I - o interesse e a conveniência da Administração Tributária;

 

II - o descumprimento de obrigações exigidas do contribuinte; ou

 

III - a participação do credenciado em processo de incorporação, fusão ou cisão com outro contribuinte.

 

Art. 7º-A incluído pela Portaria n.º 16-R, de 25.09.17, efeitos a partir de 26.09.17:

 

Art. 7.º-A  Para os fins de que trata esta Portaria, as aquisições provenientes de operações internas somente poderão ser realizadas junto a estabelecimentos:

 

I - industriais;

 

II - importadores;

 

III - atacadistas, desde que pertencentes ao mesmo grupo econômico dos estabelecimentos indicados nos incisos I ou II; ou

 

IV - atacadistas credenciados como substitutos tributários, em transferência, sem a incidência de substituição tributária, para estabelecimentos credenciados nos termos do § 7.º do art. 530-L-R-I do RICMS/ES.

 

Art. 8.º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de agosto de 2015.

 

Vitória, 24 de julho de 2015.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda (respondendo)

 


 

Nova redação dada ao Anexo Único pela Portaria n.º 19-R, de 30.05.16, efeitos a partir de 01.06.16:

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 31-R, DE 24 DE JULHO DE 2015

 

Empresas Credenciadas como Substituto Tributário nas Aquisições Interestaduais

(conforme o art. 1.º)

 

Razão Social

Inscrição

Prazo de Vigência

Mercadorias Relacionadas no RICMS/ES

Aquisições Internas

Aquisições Interesta-

duais

Processo

n.º

Contribuinte incluído pela Portaria n.º 12-R, de 20.04.18:

Allure Comércio Atacadista Ltda EPP.

083.320.31-8

01/05/2018 a 31/05/2018

Itens XII e XIX do Anexo V.

X

X

80079130

Antônio Auto Peças Ltda.

081.998.74-0

01/06/2016 a 31/05/2018

Itens XII, XIII e XIX do Anexo V e item I, subitens 5, 8 e 15 do Anexo VI.

X

X

74117254

Nova redação dada pela Portaria n.º 12-R, de 20.04.18:

Antônio Auto Peças Mercantil Ltda.

082.005.94-0

.....

Itens XII, XIII e XIX e do Anexo V e itens I e II, subitens 08 e 15, do Anexo VI.

.....

.....

80126049

Redação anterior:

Contribuinte incluído pela Portaria n.º 11-R, de 27.03.18:

Antônio Auto peças Mercantil Ltda.

082.005.94-0

01/04/2018 a 31/05/2018

Itens XII, XIII e XIX e do Anexo V. 

X

X

80126049

Antônio Auto Peças Ltda.

082.193.60-6

01/06/2016 a 31/05/2018

Itens XII, XIII e XIX do Anexo V e item I, subitens 5, 8 e 15 do Anexo VI.

X

X

74116193

Contribuinte incluído pela Portaria n.º 21-R, de 04.12.17:

Ak Comercial de Pecas Automotivas Ltda

083.338.83-7

01/12/2017 a 31/05/2018

Item XIX do Anexo V.

 

X

79577407

APS - Distribuidora de Auto Peças e Montagem Ltda.

082.430.77-2

01/06/2016 a 31/05/2018

Item XIX do Anexo V.

X

X

74135279

Contribuinte incluído pela Portaria n.º 03-R, de 23.02.17:

Atacado Ativa Ltda.

081.958.12-9

01/03/201 a 31/05/2018

Item XIX do anexo V.

X

X

76478190

Atacado União Ltda.

082.737.79-7

01/06/2016 a 31/05/2018

Itens XII e XIX do Anexo V, bem como Itens I e II, subitens 5, 8 e 15 do Anexo VI.

X

X

74117467

Contribuinte incluído pela Portaria n.º 11-R, de 29.06.17:

Atir Distribuidora Ltda.

083.186.74-3

01/07/2017 a 31/05/2018

Itens XVI e XIX do Anexo V.

X

X

75712199

Audi do Brasil Indústria e Comércio de Veículos Ltda.

083.000.66-6

01/06/2016 a 31/05/2018

Item XIV do Anexo V.

X

 

74143930

Nova redação dada pela Portaria n.º 11-R, de 29.06.17:

Auto Peças Jaracatiá Ltda.

083.007.75-0

01/06/2016 a 31/05/2018

Itens XII, XIII, XVI, XIX e XXI do Anexo V e itens I e II, subitens 8 e 15, do Anexo VI.

X

X

74117173

Redação anterior:

Auto Peças Jaracatiá Ltda.

083.007.75-0

01/06/2016 a 31/05/2018

Item XIX do Anexo V.

X

X

74117173

Balarini Auto Peças Ltda.

082.307.42-3

01/06/2016 a 31/05/2018

Item XIX do Anexo V.

 

X

74116649

Bap Bressan Auto Peças Ltda.

080.053.02-5

01/06/2016 a 31/05/2018

Item XIX do Anexo V, bem como o item II, subitens 5, 8 e 15 do Anexo VI.

X

X

74117114

Baterj Eletro Baterias Eireli – EPP.

083.121.74-9

01/06/2016 a 31/05/2018

Item XIX do Anexo V.

X

X

74110918

Bibas Comércio Internacional Eireli.

082.945.16-0

01/06/2016 a 31/05/2018

Item XIX do Anexo V.

X

X

74110802

Contribuinte incluído pela Portaria n.º 14-R, de 29.08.17:

BM Vitória Distribuidora Automotiva Ltda.

083.255.53-2

01/09/2017 a 31/05/2018

Item XIX do Anexo V.

X

X

77704428

Nova redação dada pela Portaria n.º 20-R, de 04.07.16:

Bressan Distribuidora de Peças e Motores Ltda.

080.423.56-6

01/06/2016 a 31/05/2018

Item XIX do Anexo V e item II, subitens 5, 8 e 15 do Anexo VI.

X

X

74117491

Redação anterior:

Bressan Distribuidora de Peças e Motores Ltda.

080.423.56-6

 

01/06/2016 a 31/05/2018

Item XIX do Anexo V.

X

X

74117491

Nova redação dada pela Portaria n.º 20-R:

Bressan Eletrodiesel Ltda.

080.414.05-2

01/06/2016 a 31/05/2018

Item XIX do Anexo V e item II, subitens 5, 8 e 15 do Anexo VI.

X

X

74114778

Redação anterior:

Bressan Eletrodiesel Ltda.

080.414.05-2

01/06/2016 a 31/05/2018

Item XIX do Anexo V.

X

X

74114778

British Cars do Brasil Vitória Ltda.

082.669.23-6

01/06/2016 a 31/05/2018

Itens XII, XIV e XIX do Anexo V.

X

 

74054708

Contribuinte incluído pela Portaria n.º 37-R:

BRX do Brasil Importação e Exportação Ltda

082.563.98-9

01/12/2016 a 31/05/2018

Item XIX, subitens 53 e 76 do Anexo V do RICMS/ES

X

X

75118726

Cantu Comércio de Pneumáticos Ltda.

082.795.94-0

01/06/2016 a 31/05/2018

Item XII e XIX, subitem 9 do Anexo V.

 

X

74079344

Capri Import & Export Ltda.

082.805.70-9

01/06/2016 a 31/05/2018

Itens XII, XVI e XIX do Anexo V.

X

X

74115979

Caprini Auto Peças, Importação e Exportação Ltda.

081.671.18-0

01/06/2016 a 31/05/2018

Item XII, XIII, XIX, XX, XXI do Anexo V e itens I e II, subitens 5, 8 e 15 do Anexo VI.

X

X

74079492

Central Comércio e Importação de Rolamentos Ltda.

082.941.20-3

01/06/2016 a 31/05/2018

Item XIX do Anexo V.

X

X

74116169

Contribuinte incluído pela Portaria n.º 06-R, de 19.01.18:

Citybus Comércio de Peças Automotores Ltda.

083.366.85-7

01/02/2018 a 31/05/2018

Itens XII, XIX e XXI do Anexo V; Itens I e II, subitens 08 e 15, do Anexo VI. 

 

X

80458750

Nova redação dada pela Portaria n.º 08-R, de 27.02.18:

Cobra Rolamentos e Autopeças Ltda.

082.556.01-6

01/06/2016 a 31/05/2018

Itens XII (a partir de 01/03/2018) e XIX do Anexo V. 

X

X

81032790

Redação anterior:

Cobra Rolamentos e Autopeças Ltda.

082.556.01-6

01/06/2016 a 31/05/2018

Item XIX do Anexo V.

X

X

74116185

Contribuinte incluído pela Portaria n.º 37-R, de 07.12.16:

Cobra Rolamentos e Autopeças Ltda.

082.939.87-0

01/12/2016 a 01/05/2018

Item XIX do Anexo V do RICMS/ES

X

X

68585918, 68819218 e 68974272

Cocimex Distribuidora Ltda .

082.690.13-8

01/06/2016 a 31/05/2018

Item XIX do Anexo V.

X

 

74117300

Comdip Comercial Distribuidora de Peças Ltda.

082.184.38-0

01/06/2016 a 31/05/2018

Item XIX do Anexo V.

 

X

74117530

Comercial Automotiva CBA Ltda.

082.553.94-7

01/06/2016 a 31/05/2018

Item XIX do Anexo V.

 

X

74117017

Nova redação dada pela Portaria n.º 20-R, de 04.07.16:

Comercial Automotiva S.A.

082.809.86-0

01/06/2016 a 31/05/2018

Itens XII, XIII, XVI, XIX e XXI, subitens 7, 16, 19, 40, 46, 47, 48, 49, 50, 54, 57, 58, 64, 66 e 70 do Anexo V, e itens I e II, subitens 5, 8 e 15 do Anexo VI.

X

X

74110675

Redação anterior:

Comercial Automotiva S.A.

082.809.86-0

01/06/2016 a 31/05/2018

Itens XII e XIX do Anexo V.

X

X

74110675

Nova redação dada pela Portaria n.º 20-R, de 04.07.16:

Comercial Automotiva S.A.

082.363.65-0

01/06/2016 a 31/05/2018

Itens XII, XIII, XVI, XIX e XXI, subitens 7, 16, 19, 40, 46, 47, 48, 49, 50, 54, 57, 58, 64, 66 e 70 do Anexo V e itens I e II, subitens 5, 8 e 15 do Anexo VI.

X

X

74110616

Contribuinte incluído pela Portaria n.º 17-R, de 30.10.17:

Comercial Automotiva S.A.

083.228.16-0

01/11/2017 a 31/05/2018

Itens XII, XIX e XX do Anexo V.

X

X

77116534

Redação anterior:

Comercial Automotiva S.A.

082.363.65-0

01/06/2016 a 31/05/2018

Item XIX do Anexo V.

X

X

74110616

Comercial Motociclo S/A.

080.812.98-8

01/06/2016 a 31/05/2018

Itens XII, XVI e XIX do Anexo V, bem como itens I e II, subitem 8 do Anexo VI.

X

X

74116029

Contribuinte incluído pela Portaria n.º 12-R, de 20.04.18:

Consumax Comércio Varejista Ltda.

083.316.66-3

01/05/2018 a 31/05/2018

Itens IV, XII, XIII, XIX e XXI do Anexo V. 

X

X

81331380

Continente Peças Diesel Ltda.

082.974.83-7

01/06/2016 a 31/05/2018

Item XIX do Anexo V.

 

X

74135465

Contribuinte incluído pela Portaria n.º 16-R, de 25.09.17:

Cosmovix Distribuidora Ltda.

082.332.72-0

01/10/2017 a 31/05/2018

Itens XII, XIII, XVI, XVIII, XIX, XX e XXI do Anexo V.

X

X

77233662

Contribuinte incluído pela Portaria n.º 01-R, de 25.01.17:

CPX Distribuidora Ltda.

083.216.93-6

01/01/2017 a 31/05/2018

Itens XII e XIX do anexo V.

X

X

76397971

Distribuidora Automotiva S.A.

082.230.30-7

01/06/2016 a 31/05/2018

Item XIX do Anexo V.

 

X

74117009

Distribuidora de Peças Novo Mundo Ltda.

081.301.88-0

01/06/2016 a 31/05/2018

Item XIX do Anexo V.

 

X

74116681

Distribuidora MZA Ltda.

082.645.28-0

01/06/2016 a 31/05/2018

Item XIX do Anexo V.

X

X

74115936

Distribuidora Nacional de Auto Peças Ltda.

082.067.45-7

01/06/2016 a 31/05/2018

Itens XII, XIII e XIX do Anexo V, bem como Item I, subitem 8 do Anexo VI.

X

X

74135546

Contribuinte incluído pela Portaria n.º 12-R, de 07.08.17:

DLC Componentes Diesel Ltda.

082.560.84-6

01/08/2017 a 31/05/2018

Itens XIX e XXI, subitem 50, do Anexo V.

X

X

75712199

Dois Irmãos Mecânica Ltda.

080.763.12-0

01/06/2016 a 31/05/2018

Item XIX do Anexo V, bem como item I, subitem 8 e item II, subitens 5 e 15 do Anexo VI.

 

X

74115880

Contribuinte incluído pela Portaria n.º 32-R, de 14.10.16:

DSM COMERCIO ELETRONICO LTDA

083.167.80-3

01/10/2016 a 31/07/2018

Itens III, subitem 25; XII; XIV, subitens 3 e 22; XV; XVI; XVIII; XIX e XXI, todos do Anexo V.

X

X

74700839

Contribuinte incluído pela Portaria n.º 14-R, de 29.08.17:

Ekipei Acessórios Eireli.

083.321-92-6

01/09/2017 a 31/07/2018

Itens XIX e XXI, subitem 19, do Anexo V.

 

X

78332435

Contribuinte incluído pela Portaria n.º 37-R, de 07.12.16:

ESVDNJX Distribuidora de Peças Automotivas Ltda

083.187.53-7

01/12/2016 a 31/05/2018

Item XIX do Anexo V do RICMS/ES

X

X

75942356

F2 Distribuidora de Auto Partes Eireli.

082.945.06-3

01/06/2016 a 31/05/2018

Item XIX do Anexo V.

 

X

74111043

Contribuinte incluído pela Portaria n.º 08-R, de 27.02.18:

Fertak Comércio e Importação Ltda.

082.744.82-3

01/03/2018 a 31/05/2018

Itens XII, XIX e XXI do Anexo V e itens I e II, subitens 08 e 15, do Anexo VI.

X

X

80854869

Contribuinte incluído pela Portaria n.º 37-R, de 07.12.16:

Fopil Comércio e Indústria Ltda

082.822.56-5

01/12/2016 a 31/05/2018

Itens XIX e XXI do Anexo V do RICMS/ES

X

X

68750161

German-Tec Distribuidora Eireli.

082.991.07-3

01/06/2016 a 31/05/2018

Item XIX do Anexo V do RICMS/ES

 

X

74119311

Contribuinte incluído pela Portaria n.º 12-R, de 07.08.17:

GBG Comércio de Pneus e Serviços Ltda.

083.255.22-2

01/08/2017 a 31/05/2018

Item XII do Anexo V.

X

X

77825721

Nova redação dada pela Portaria n.º 11-R, de 29.06.17:

GF Distribuidora de Peças Ltda. EPP

082.306.27-3

 

Item XIX do anexo V e itens I e II, subitens 8 e 15, do Anexo VI.

X

X

77891406

Contribuinte incluído pela Portaria n.º 03-R, de 23.02.17:

GF Distribuidora de Peças Ltda. EPP

082.306.27-3

01/03/2017 a 31/05/2018

Item XIX do anexo V.

X

X

76397971

Nova redação dada pela Portaria n.º 11-R, de 29.06.17:

Global Brasil Pneus Ltda.

082.780.47-1

01/06/2017 a 31/05/2018

Item XII do Anexo V.

X

X

72202300

Contribuinte incluído pela Portaria n.º 09-R, de 26.05.17:

Global Brasil Pneus Ltda.

082.780.47-1

01/06/2017 a 31/05/2018

Item XII do Anexo V.

 

X

72202300

Global Tire do Brasil Com. de Pneus e Afins Ltda.

082.465.78-9

01/06/2016 a 31/05/2018

Item XII do Anexo V.

X

 

74003380

Hipervarejo Ltda.

082.737.77-0

01/06/2016 a 31/05/2018

Itens II, III, VI, VII, XII, XIX do Anexo V, bem como os Anexos V-A e V-B.

X

X

74117386

Honda Automóveis do Brasil Ltda.

083.091.22-0

01/06/2016 a 31/05/2018

Item XIV do Anexo V.

X

 

74113860

Infinity Comércio de Auto Peças Ltda.

082.358.37-0

01/06/2016 a 31/05/2018

Item XIX do Anexo V.

 

X

74135619

Nova redação dada pela Portaria n.º 11-R, de 27.03.18:

Isapa Importação  e Comércio Ltda.

082.360.47-2

01/06/2016 a 31/05/2018

Itens X (a partir de 01/04/2018), XII (a partir de 01/08/2017), XIII (a partir de 01/04/2018), XIX, XX (a partir de 01/04/2018) e XXI (a partir de 01/04/2018) do Anexo V e itens I e II, subitens 08 e 15 (a partir de 01/12/2017), do Anexo VI.

X

X

81184417

Redação anterior dada pela Portaria n.º 21-R, de 04.12.17:

Isapa Importacao e Comercio Ltda

082.360.47-2

01/06/2016 a 31/05/2018

Itens XII (a partir de 01/08/2017) e XIX do Anexo V e itens I e II, subitens 08 e 15 (a partir de 01/12/2017), do Anexo VI.

X

X

79886418

Redação anterior dada pela Portaria n.º 12-R, de 07.08.17:

Isapa Importação e Comércio Ltda.

082.360.47-2

01/06/2016 a 31/05/2018

Itens XII (a partir de 01/08/2017) e XIX do Anexo V.

X

X

75284936

Redação anterior:

Isapa Importação e Comércio Ltda.

082.360.47-2

01/06/2016 a 31/05/2018

Item XIX do Anexo V.

X

X

74116720

Contribuinte incluído pela Portaria n.º 08-R, de 27.02.18:

Jamm Peças Diesel Ltda.

083.370.77-3

01/03/2018 a 31/05/2018

Item XIX do Anexo V. 

 

X

80639763

Contribuinte incluído pela Portaria n.º 20-R, de 04.05.16:

JB Distribuidora de Acessórios Automotivos Ltda.

082.655.74-0

01/06/2016 a 31/05/2018.

Item XIX do Anexo V.

 

X

74115782

JMC Distribuidora de Acessórios Ltda

083.038.09-4

01/06/2016 a 31/05/2018

Itens XII e XIX do Anexo V.

 

X

74117483

Contribuinte incluído pela Portaria n.º 08-R, de 27.02.18:

Kingsom e Utilidades Ltda.

083.366.92-0

01/03/2018 a 31/05/2018

Itens XII, XV, XVI, XVIII, XIX, XX e XXI do Anexo V.

 

X

80469760

Contribuinte incluído pela Portaria n.º 12-R, de 20.04.18:

Kitspeças Ltda Me.

083.404.65-1

01/05/2018 a 31/05/2018

Itens XII e XIX do Anexo V

X

X

80833268

Lider Peças para Implementos Rodoviários Ltda.

082.537.60-7

01/06/2016 a 31/05/2018

Item XIX do Anexo V.

 

X

74135350

Descredenciada pela Portaria n.º 16-R, de 25.09.17, a partir de 01.10.17:

Contribuinte incluído pela Portaria n.º 07-R, de 27.04.17:

Lub Oil Lubrificantes Ltda.

081.827.90-3

01/05/2017 a 31/05/2018

Itens XII e XIX do Anexo V e Itens I e II, subitens 8 e 15, do Anexo VI.

 

X

76257444

Luporini Distribuidora de Autopeças Ltda.

082.896.89-5

01/06/2016 a 31/05/2018

Item XIX do Anexo V.

X

X

74110519

Nova redação dada pela Portaria n.º 21-R, de 04.12.17:

Macrolub Atacado Automotivo Ltda

082.273.01-4

01/06/2016 a 31/05/2018

Itens XIX, XX e XXI do Anexo V.

X

X

79642306

Redação anterior:

Macrolub Atacado Automotivo Ltda.

082.273.01-4

01/06/2016 a 31/05/2018

Itens XIX, XX e XXI do Anexo V, bem como item II, subitens 8 e 15 do Anexo VI.

X

X

74114875

Contribuinte incluído pela Portaria n.º 11-R, de 29.06.17:

Martinense de Pneus Ltda.

082.718.82-2

01/07/2017 a 31/05/2018

Itens XII e XIX do Anexo V.

X

X

76863786

Contribuinte incluído pela Portaria n.º 01-R, de 25.01.17:

Mazani Comércio de Peças para Veículos Comerciais Ltda.

083.200.95-9

01/02/2017 a 31/05/2018

Itens XII e XIX do Anexo V.

 

X

76529843

Merc. Diesel Distribuidora de Peças Ltda. 

082.457.08-5

01/06/2016 a 31/05/2018

Itens XIII, XVI e XIX do Anexo V, bem como os itens I e II, subitem 8.

X

X

73838896

MG Vidros Automotivos Ltda.

082.611.05-0

01/06/2016 a 31/05/2018

Item XIX do Anexo V.

 

X

74114808

MG Vidros Automotivos Ltda.

082.957.46-0

01/06/2016 a 31/05/2018

Itens XIII e XIX do Anexo V.

 

X

74114832

Contribuinte incluído pela Portaria n.º 11-R, de 27.03.18:

Minas Diesel Ltda EPP.

083.370.65-0

01/04/2018 a 31/05/2018

Itens XIX e XXI do Anexo V. 

 

X

80842860

Contribuinte incluído pela Portaria n.º 17-R, de 30.10.17:

Nac Vitoria Comercial, Importacao e Exportacao de Lubrificantes Ltda

082.732.79-5

01/11/2017 a 31/05/2018

Itens XII, XVI, XIX e XX, subitem 7) do Anexo V e itens I e II, subitens 8 e 15, do Anexo VI.

X

X

79664920

Nova redação dada pela Portaria n.º 16-R, de 25.09.17:

Ocidente Comércio Exterior Ltda.

082.299.54-4

01/09/2017 a 31/05/2018

Itens XII, XIX, subitens 13, 16, 76 e 129, XXI, subitem 33, do Anexo V.

 

X

 

X

73490873

Contribuinte incluído pela Portaria n.º 14-R, de 29.08.17:

Ocidente Comércio Exterior Ltda.

082.299.54-4

01/09/2017 a 31/05/2018

Itens XII e XIX, subitens 16, 76 e 129, do Anexo V. 

X

X

73490873

OP Máquinas e Equipamentos Ltda.

082.889.10-4

01/06/2016 a 31/05/2018

Item XIX do Anexo V.

X

X

74245813

Pacaembu Autopeças Ltda.

082.391.83-1

01/06/2016 a 31/05/2018

Item XIX do Anexo V.

X

X

74114743

Nova redação dada pela Portaria n.º 21-R, de 04.12.17:

Pasola Comercial Automotivo Importacao e Exportacao Eireli

080.761.69-0

01/06/2016 a 31/05/2018

Itens XIII, XIX, XX, subitens 1 e 9, XXI, subitens 8, 19 e 50 do Anexo V, bem como item II, subitens 5, 8 e 15, do Anexo VI.

X

X

74079433

Redação anterior:

Pasola Comercial Automotiva Ltda.

080.761.69-0

01/06/2016 a 31/05/2018

Itens XIII, XIX, XX, subitens 1 e 9, XXI, subitens 8, 19 e 50 do Anexo V, bem como item II, subitens 5, 8 e 15.

X

X

74079433

Pneuvip Comércio Eletrônico Ltda.

082.977.58-5

01/06/2016 a 31/05/2018

Itens XII e XIX, subitem 75, do Anexo V.

 

X

74079123

Contribuinte incluído pela Portaria n.º 17-R, de 30.10.17:

Pro Automotive Industria e Comercio Ltda

083.317.08-2

01/11/2017 a 31/05/2018

Item XIX do Anexo V.

X

X

78989795

Contribuinte incluído pela Portaria n.º 12-R, de 07.08.17:

QSP Comércio Eletrônico Ltda.

083.197.25-7

01/08/2017 a 31/05/2018

Itens XII, XVI, XVIII e XIX do Anexo V.

 

X

77129890

Contribuinte incluído pela Portaria n.º 21-R, de 04.12.17:

Rede Ancora-Es Importadora, Exportadora E Distribuidora De Auto Pecas S/A

082.352.20-8

01/12/2017 a 31/05/2018

Itens XII, XIII e XIX do Anexo V e itens I e II, subitens 08 e 15, do Anexo VI.

X

X

79936946

Contribuinte incluído pela Portaria n.º 07-R, de 27.04.17:

Regional Distribuidora de Molas Ltda.

082.462.98-4

01/05/2017 a 31/05/2018

Item XIX do Anexo V.

 

X

75365022

Renault do Brasil S/A.

082.752.35-4

01/06/2016 a 31/05/2018

Item XIV do Anexo V.

X

 

74183613

Nova redação dada pela Portaria n.º 03-R, de 23.02.17:

Retroglass Comércio de Acessórios Automotivos Ltda.

083.189.30-0

01/11/2016 a 31/05/2018

Item XIX do Anexo V.

X

X

75620049

Contribuinte incluído pela Portaria n.º 33-R, de 20.10.16:

RETROGLASS COMERCIO DE ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA

083.189.30-0

01/11/2016 a 31/07/2018

Item XIX do Anexo V.

X

X

75620049

Contribuinte incluído pela Portaria n.º 07-R, de 27.04.17:

Ricom Pneus Ltda.

083.040.65-0

01/05/2017 a 31/05/2018

Item XII do anexo V.

X

X

76478190

Rimac Importação Exportação e Representações Ltda.

082.917.05-1

01/06/2016 a 31/05/2018

Item XIX do Anexo V.

X

 

73819905

Nova redação dada pela Portaria n.º 12-R, de 07.08.17:

Sal-Sudeste Automotiva Ltda.

083.100.80-6

01/06/2016 a 31/05/2018

Itens XII e XIX do Anexo V e item II, subitens 08 e 15 (a partir de 01/08/2017), do   Anexo VI.

X

X

75515490

Redação anterior:

Sal-Sudeste Automotiva Ltda.

083.100.80-6

01/06/2016 a 31/05/2018

Itens XII e XIX do Anexo V.

 

X

74114689

Sfera Rolamentos Comércio e Importação Ltda.

081.661.88-6

01/06/2016 a 31/05/2018

Item XIX, subitem 49 do Anexo V.

X

X

74114735

Contribuinte incluído  pela Portaria n.º 37-R, de 07.12.16:

Sinco Indústria e Comércio de Autopeças Ltda

082.941.17-3

01/12/2016 a 31/05/2018

Itens XIX Anexo V do RICMS/ES

X

X

68585977, 68819293 e 68974183

Contribuinte incluído pela Portaria n.º 09-R, de 26.05.17:

Sobre Rodas Comércio e Equipamentos Ltda.

081.001.26-6

01/06/2017 a 31/05/2018

Itens XII e XIX do Anexo V.

 

X

70766584

Contribuinte incluído pela Portaria n.º 12-R, de 20.04.18:

SP Comércio Atacadista de Vidros Ltda.

083.360.42-5

01/05/2018 a 31/05/2018

Itens XIX e XXI do Anexo V. 

X

X

80655424

Contribuinte incluído pela Portaria n.º 08-R, de 27.02.18:

SS Distribuidora de Pneus e Lubrificantes Eireli.

083.403.71-0

01/03/2018 a 31/05/2018

Itens XII e XIX do Anexo V e itens I e II, subitens 08 e 15, do Anexo VI.

 

X

80865909

Nova redação dada pela Portaria n.º 20-R, de 04.07.16:

Stuttgart Sportcar SP Veículos Ltda.

082.637.87-3

01/06/2016 a 31/05/2018

Item XIV do Anexo V.

X

 

74170910

Redação anterior:

Stuttgart Sportcar SP Veículos Ltda.

082.637.87-3

01/06/2016 a 31/05/2018

Item XIV do Anexo V.

 

X

74170910

Contribuinte incluído pela Portaria n.º 12-R, de 07.08.17:

Supercommerce S.A.

083.061.83-5

01/08/2017 a 31/05/2018

Item XIX, subitens 62, 72, 90 e 119 do Anexo V.

X

X

76074200

Nova redação dada pela Portaria n.º 17-R, de 30.10.17:

Tagia Comercio e Importação Ltda

082.772.64-9

.....

.....

X

X

74734873

Redação anterior:

Tagia Comércio e Importação Ltda.

082.772.64-9

01/06/2016 a 31/05/2018

Item XIX do Anexo V.

 

X

74203690

Contribuinte incluído pela Portaria n.º 25-R, de 22.12.17:

Terrafirma Importação e Exportação Ltda.

083.316.09-4

01/01/2018 a 31/05/2018

Itens XII e XIX do Anexo V.

X

X

79849466

The Business Acessory Comércio e Representação de Acessórios para Veículos Ltda.

082.981.55-8

01/06/2016 a 31/05/2018

Item XIX do Anexo V.

 

X

74110870

The Business Distribuidora de Acessórios Automotivos Ltda.

082.621.71-3

01/06/2016 a 31/05/2018

Item XIX do Anexo V.

 

X

74110748

Thermo Klima Refrigeração Ltda.

082.919.81-0

01/06/2016 a 31/05/2018

Item XIX do Anexo V.

X

X

74135724

Nova redação dada pela Portaria n.º 20-R, de 04.07.16:

Toyota do Brasil Ltda.

082.667.88-8

01/06/2016 a 31/05/2018

Item XIV do Anexo V.

X

 

73821241

Redação anterior:

Toyota do Brasil Ltda.

082.667.88-8

01/06/2016 a 31/05/2018

Item XIV do Anexo V.

 

X

73821241

Contribuinte excluído  pela Portaria n.º 08-R, de 27.02.18, efeitos a partir de 01/01/2018:

Contribuinte incluído pela Portaria n.º 25-R, de 22.12.17:

Truck Rodas Comércio, Serviço, Importação e Exportação Ltda.

082.499.24-1

01/01/2018 a 31/05/2018

Itens XII, XIX e XXI, subitens 08, 19 e 50 do Anexo V e itens I e II, subitens 08 e 15, do Anexo VI.

X

X

80446833

União Comércio de Peças Ltda.

081.969.00-7

01/06/2016 a 31/05/2018

Itens XII, XIX do Anexo V e itens I e II, subitens 5, 8 e 15 do Anexo VI.

X

X

74117440

VD Comércio de Veículos Ltda.

081.648.25-1

01/06/2016 a 31/05/2018

Item XIX do Anexo V.

 

X

74073273

Contribuinte incluído  pela Portaria n.º 37-R, de 07.12.16:

Venap Auto Peças Ltda

083.050.56-6

01/12/2016 a 31/05/2018

Itens: XII; XIII, subitens: 1 e 3; XIX; XX; subitens: 1 e 9; XXI; subitens: 7; 8; 19 e 50; do Anexo V; Itens: I e II, subitens: 5; 8 e 15 do Anexo VI; todos do RICMS/ES

X

X

75575930

Venko Motors do Brasil Imp. Exp. de Veículos Ltda.

082.656.15-0

01/06/2016 a 31/05/2018

Item XIV do Anexo V.

X

 

74156322

Vespor Automotive Distribuidora de Auto Peças Ltda.

082.587.62-0

01/06/2016 a 31/05/2018

Item XIX do Anexo V.

 

X

74001477

Contribuinte incluído pela Portaria n.º 09-R, de 26.05.17:

Vix Atacado de Acessórios Ltda.

083.136.07-0

01/06/2017 a 31/05/2018

Item XIX do Anexo V.

 

X

75156610

Vix Atacado de Acessórios Ltda.

083.081.32-1

01/06/2016 a 31/05/2018

Item XIX do Anexo V.

 

X

74140558

VKN Motors do Brasil Importação e Exportação de Veículos Ltda.

083.106.47-2

01/06/2016 a 31/05/2018

Item XIV do Anexo V.

X

 

74058339

Volvo Car Brasil Import. e Comércio de Veículos Ltda.

082.655.36-7

01/06/2016 a 31/05/2018

Item XIV do Anexo V.

X

 

74136119

 

 

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.