PORTARIA N.º 31-R

DOE: 27.07.2015

PORTARIA N.º 31-R, DE 24 DE JULHO DE 2015.

 

Credencia empresas do ramo de autopeças, veículos e pneus sediadas neste Estado como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

 

Considerando o contido no processo n.º 71052402;

                                

RESOLVE:

 

Art. 1.º Ficam credenciados como contribuintes substitutos, devendo apurar o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação incidente sobre as operações sujeitas ao regime Substituição Tributária – ICMS-ST –, por ocasião das saídas internas, os contribuintes do ramo de autopeças, veículos e pneus relacionados no Anexo Único, que integra esta Portaria.

 

Parágrafo único. As aquisições internas, a que se refere o Anexo Único, só poderão ser efetuadas junto aos fornecedores relacionados na forma da art. 185, § 7.º, I, h, do RICMS/ES.

 

Art. 2.º O ICMS-ST será calculado da seguinte forma:

 

I - a base de cálculo para retenção do imposto – BCR –, relativa à substituição tributária será o valor da operação praticada pelo remetente, constante da nota fiscal de aquisição, acrescido do IPI, quando for o caso, do valor do frete ou carreto, quando não incluído no preço, e demais despesas acessórias debitadas ao comprador, adicionando-se a respectiva margem de valor agregado – MVA –, prevista no Anexo V do RICMS/ES;

 

II - nas operações com mercadorias que tenham preço máximo ao consumidor – PMC –, sugerido pelo fabricante, este será a base de cálculo para retenção do ICMS-ST;

 

III - existindo preço a consumidor final – PCF –, constante dos Anexos V-A e V-B, esse será a base de cálculo para retenção do ICMS-ST;

 

IV - sobre a base de cálculo apurada na forma dos incisos anteriores, aplicar-se-á a alíquota interna vigente neste Estado; e

 

V - do montante do imposto calculado na forma dos incisos I a IV, será deduzido o imposto devido pelo remetente na sua operação própria, devido ao Estado de origem.

 

§ 1.º Aplica-se a substituição tributária, em qualquer hipótese, na operação interna, quando destinada a pessoa física.  

 

§ 2.º Em se tratando de saídas internas sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de outras unidades da Federação, para formação da BCR, a MVA a ser considerada deverá ser a ajustada, conforme previsto no Anexo V do RICMS/ES.

 

Art. 3.º A cada período de apuração do imposto, o valor a ser recolhido a título de substituição tributária será calculado de acordo com o Anexo LIX-A, do RICMS/ES, da seguinte forma:

 

I - por ocasião das saídas internas deverá ser calculado o valor do ICMS-ST, devido a título de substituição tributária de acordo com as regras previstas no art. 2.º; e

 

II - por ocasião das saídas interestaduais deverá ser calculado o valor do imposto devido.

 

§ 1.º  Para o cálculo do valor do imposto devido em relação às saídas interestaduais, as empresas signatárias de termo de adesão às condições estipuladas no contrato de competitividade firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento – SEDES – e a entidade representativa do respectivo segmento econômico, atenderão às normas regulamentares aplicáveis às operações praticadas pelo contribuinte.

 

§ 2.º  O valor do imposto a ser recolhido em favor deste Estado, será a soma dos valores apurados nos incisos I e II do caput, por meio do Documento Único de Arrecadação – DUA –, utilizando-se o código de receita 138-4.

 

§ 3.º  As operações de que trata esta Portaria deverão ser registradas nas colunas “Valor Contábil” e “Outras”, dos livros Registro de Entradas de Mercadorias, Registro de Saídas de Mercadorias e Registro de Apuração do ICMS.

 

§ 4.º A apuração do imposto, nas operações de que trata esta Portaria, deverá constar do Anexo LIX-A, do RICMS/ES, que será encaminhado à Subgerência Fiscal de Receitas Especiais da Gerência Fiscal, até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração, na forma prevista no art. 185, § 7.º-A, IV do RICMS/ES.

 

Art. 4.º O fornecimento de mercadorias a contribuintes localizados neste Estado somente poderá ser realizado por contribuinte credenciado na forma desta Portaria, ficando vedado o fornecimento pelo estabelecimento matriz, filial ou por outra empresa localizada em outra unidade da Federação, em que o credenciado participe do quadro societário.

 

Art. 5.º A nota fiscal que acobertar mercadorias destinadas aos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria deverá conter a expressão “Substituição Tributária - Portaria n.º 31/2015”.

 

Art. 6.º O disposto nesta Portaria não dispensa os contribuintes do cumprimento das demais obrigações contidas na legislação tributária estadual.

 

Art. 7.º A Secretaria de Estado da Fazenda poderá alterar ou cassar o credenciamento de que trata esta Portaria, a qualquer tempo, tendo em vista:

 

I - o interesse e a conveniência da Administração Tributária;

 

II - o descumprimento de obrigações exigidas do contribuinte; ou

 

III - a participação do credenciado em processo de incorporação, fusão ou cisão com outro contribuinte.

 

Art. 8.º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de agosto de 2015.

 

Vitória, 24 de julho de 2015.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda (respondendo)

 

PORTARIA N.º 31-R, DE 24 DE JULHO DE  2015.

 

ANEXO ÚNICO

 

Empresas Credenciadas como Substituto Tributário nas Aquisições Interestaduais

(conforme o art. 1.º, I)

 

Razão Social

Inscrição

Prazo de Vigência

Mercadorias Relacionadas

Aquisições Internas

Aquisições Interesta-

duais

Processo

n.º

Antonio Auto Peças Ltda.

082.193.60-6

01/08/2015 a 31/05/2016

Itens: XII; XIII e XXVIII do Anexo V; item I, subitens: 6; 11; 12; 13; 14; 15 e 16 do Anexo VI do RICMS/ES

X

X

70351457

Antônio Auto Peças Ltda.

081.998.74-0

01/08/2015 a 31/05/2016

Itens XII, XIII, subitens “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, e  XXVIII do Anexo V; item I, subitens 6, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 do Anexo VI do RICMS/ES

X

X

70351341

APS - Distribuidora de Auto Peças Ltda.

082.430.77-2

01/08/2015 a 31/05/2016

Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES

X

X

70608490

Atacado União Ltda.

082.737.79-7

01/08/2015 a 31/05/2016

Itens: XII e XXVIII do Anexo V; I e II, subitens: 6; 11; 12; 13; 14; 15 e 16 do Anexo VI do RICMS/ES

X

X

70608920

Audi do Brasil Indústria e Comércio de Veículos Ltda.

083.000.66-6

01/08/2015 a 31/05/2016

Item XIV, alínea “a” do Anexo V do RICMS/ES

X

 

70604495

Auto Peças Jaracatiá Ltda.

083.007.75-0

01/08/2015 a 31/05/2016

Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES

X

X

70603553

Auto Peças Nacional Ltda.

082.005.94-0

01/08/2015 a 31/05/2016

Itens: XII e XXVIII do Anexo V; item I, subitem 6 do Anexo VI, do RICMS/ES

X

X

70604347

Balarini Auto Peças Ltda.

082.307.42-3

01/08/2015 a 31/05/2016

Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES

 

X

70608571

Bap Bressan Auto Peças Ltda.

080.053.02-5

01/08/2015 a 31/05/2016

Item XXVIII do Anexo V e item II, subitens 6, 11, 12, 13, 14 e 15 do Anexo VI do RICMS/ES

X

X

70608474

Bressan Distribuidora de Peças e Motores Ltda.

080.423.56-6

01/08/2015 a 31/05/2016

Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES

X

X

70730180

Bressan Eletrodiesel Ltda.

080.414.05-2

01/08/2015 a 31/05/2016

Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES

X

X

70603707

British Cars do Brasil Vitória Ltda.

082.669.23-6

01/08/2015 a 31/05/2016

Itens: XII; XIV e XXVIII, do Anexo V do RICMS/ES

X

 

70607613

 

Cantu Comércio de Pneumáticos Ltda.

082.795.94-0

01/08/2015 a 31/05/2016

Itens: XII, subitens: 1; 2; 3; 4 e 5; XXVIII, subitem 9, do Anexo V do RICMS/ES

 

X

70722919

Capri Import & Export Ltda.

082.805.70-9

01/08/2015 a 31/05/2016

Itens: XII; XVII; XVIII e XXVIII do Anexo V do RICMS/ES

X

X

70607508

Caprini Auto Peças, Importação e Exportação Ltda.

081.671.18-0

01/08/2015 a 31/05/2016

Itens: XII; XIII, subitens: b, c; f; h; i; XXVIII; XXXII; subitens: 1; 10; 34; XXXIII; subitens: 8; 14; 62; do Anexo V; Itens: I e II, subitens: 6; 11; 12; 13; 14 e 15 do Anexo VI, do RICMS/ES

X

X

70604401

Central Comércio e Importação de Rolamentos Ltda.

082.941.20-3

01/08/2015 a 31/05/2016

Anexo V, item XXVIII do RICMS/ES

X

X

70603626

Cobra Rolamentos e Autopeças Ltda.

082.556.01-6

01/08/2015 a 31/05/2016

Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES

X

X

70604576

Comdip Comercial Distribuidora de Peças Ltda.

082.184.38-0

01/08/2015 a 31/05/2016

Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES

 

X

70601100

Comercial Automotiva CBA Ltda.

082.553.94-7

01/08/2015 a 31/05/2016

Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES

 

X

70603758

Comercial Automotiva S/A

082.363.65-0

01/08/2015 a 31/05/2016

Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES

X

X

70607265

Comercial Automotiva S/A

082.809.86-0

01/08/2015 a 31/05/2016

Itens: XII e XXVIII do Anexo V do RICMS/ES.

 

X

70605955

Comercial Motociclo S/A

080.812.98-8

01/08/2015 a 31/05/2016

Itens XII, XVII, XVIII e XXVIII do Anexo V e item 06 do Anexo VI do RICMS/ES

X

X

70607265

Distribuidora Automotiva S/A

082.230.30-7

01/08/2015 a 31/05/2016

Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES

 

X

70605556

Distribuidora de Peças Novo Mundo Ltda.

081.301.88-0

01/08/2015 a 31/05/2016

Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES

 

X

70608539

Distribuidora Mza Ltda.

082.645.28-0

01/08/2015 a 31/05/2016

Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES

X

X

70604541

Distribuidora Nacional de Auto Peças Ltda.

082.067.45-7

01/08/2015 a 31/05/2016

Itens: XII; XIII; XXVIII do Anexo V; item I, subitem 6 do Anexo VI, do RICMS/ES

X

X

70606021

F2 Distribuidora de Auto Partes Eireli

082.945.06-3

01/08/2015 a 31/05/2016

Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES

 

X

70607168

Geral Parts Comércio de Peças e Abrasivos Ltda.

082.977.38-0

01/08/2015 a 31/05/2016

Itens: XII; XXVIII do Anexo V do RICMS/ES

X

X

70601070

Hipervarejo Ltda.

082.737.77-0

01/08/2015 a 31/05/2016

Itens: II; V; VI; XII; XXVIII; XXIX e XXXI, do Anexo V; Anexo V-A e V-B, do RICMS/ES

X

X

70603502

Infinity Comércio de Auto Peças Ltda.

082.358.37-0

01/08/2015 a 31/05/2016

Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES

 

X

70608890

Isapa Importação e Comércio Ltda.

082.360.47-2

01/08/2015 a 31/05/2016

Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES

X

X

70601232

J. de Paula Dias

082.471.78-9

01/08/2015 a 31/05/2016

Itens: XII; XIII e XXVIII do Anexo V; subitens: 6; 11; 12; 13; 14; 15 e 16 do item II do Anexo VI, do RICMS/ES.

 

X

70351295

JB Distribuidora de Acessórios Automotivos Ltda.

082.655.74-0

01/08/2015 a 31/05/2016

Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES

 

X

70601089

Lider Peças para Implementos Rodoviários Ltda.

082.537.60-7

01/08/2015 a 31/05/2016

Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES

 

X

70601143

Luporini Distribuidora de Autopeças Ltda.

082.896.89-5

01/08/2015 a 31/05/2016

Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES

X

X

70605882

Macrolub Atacado Automotivo Ltda.

082.273.01-4

01/08/2015 a 31/05/2016

Itens: XIII, subitens: b; c; f; XXVIII; XXXII e XXXIII, do Anexo V; item II, subitens: 6 e 15 do Anexo VI, do RICMS/ES

X

X

70605602

Merc Diesel Distribuidora de Peças Ltda.

082.457.08-5

01/08/2015 a 31/05/2016

Itens: XIII; XVII e XXVIII do Anexo V, bem como, Item I, subitem 6 do Anexo VI, do RICMS/ES

X

X

70606064

MG Vidros Automotivos Ltda.

082.611.05-0

01/08/2015 a 31/05/2016

Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES

 

X

70608946

MG Vidros Automotivos Ltda.

082.957.46-0

01/08/2015 a 31/05/2016

Itens: XXVIII; XIII, letras “a”, “b”, “c” do Anexo V do RICMS/ES

 

X

70607192

Orion do Brasil Internacional Ltda.

082.208.44-1

01/08/2015 a 31/05/2016

Item XII  do Anexo V do RICMS/ES

X

X

71040331

Pacaembu AutoPeças Ltda.

082.391.83-1

01/08/2015 a 31/05/2016

Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES

X

X

70606781

Pasola Comercial Automotiva Ltda.

080.761.69-0

01/08/2015 a 31/05/2016

Itens: XIII, subitens: b; c; f; h; i; XXVIII; XXXII, subitens: 1; 10; 34; XXXIII, subitens: 8; 14; 62; do Anexo V; Item II, subitens: 6; 11; 12; 13; 14 e 15 do Anexo VI; do RICMS/ES.

X

 

X

70604649

Renault do Brasil S/A

082.752.35-4

01/08/2015 a 31/05/2016

Item XIV, alínea “a” do Anexo V do RICMS/ES

X

 

70604983

Ret Comércio de Auto Peças Ltda.

082.762.48-1

01/08/2015 a 31/05/2016

Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES

X

X

70765901

Sfera Rolamentos Comércio e Importação Ltda.

081.661.88-6

01/08/2015 a 31/05/2016

Item XXVIII, subitem 48 do Anexo V do RICMS/ES

X

X

70607168

Stuttgart Sportcar SP Veículos Ltda.

082.637.87-3

01/08/2015 a 31/05/2016

Item XIV, letra “a” do Anexo V do RICMS/ES

 

X

70601046

Tagia Comércio e Importação Ltda.

082.772.64-9

01/08/2015 a 31/05/2016

Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES

 

X

70366730

The Business Acessory Comércio e Repr.

082.981.55-8

01/08/2015 a 31/05/2016

Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES

 

X

70607311

The Business Distrib. de Acessórios Automotivos Ltda.

082.621.71-3

01/08/2015 a 31/05/2016

Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES

 

X

70607311

Toyota do Brasil Ltda.

082.667.88-8

01/08/2015 a 31/05/2016

Item XIV, alínea “a” do Anexo V do RICMS/ES

 

X

70605980

União Comércio de Peças Ltda.

081.969.00-7

01/08/2015 a 31/05/2016

Itens: XII; XXVIII do Anexo V; Subitens 6; 11; 12; 13; 14; 15 e 16 do Item II do Anexo VI, do RICMS/ES

X

X

70605289

VD Comércio de Veículos Ltda.

081.648.25-1

01/08/2015 a 31/05/2016

Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES

 

X

70603812

Venko Motors do Brasil Imp. Exp. De Veículos Ltda.

082.656.15-0

01/08/2015 a 31/05/2016

Item XIV, alínea a do Anexo V do RICMS/ES

X

 

70601194

Vespor Automotive Dist. De Auto Peças Ltda.

082.587.62-0

01/08/2015 a 31/05/2016

Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES

 

X

70605688

Volvo Cars Brasil Import. e Comércio de Veículos Ltda.

082.655.36-7

01/08/2015 a 31/05/2016

Item XIV, alínea a do Anexo V do RICMS/ES

X

 

70605025

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.