DOE: 04.08.2015 PORTARIA N.º 32-R, DE 03 DE AGOSTO DE 2015.
Altera o Anexo Único da Portaria n.º 31-R, de 24 de julho de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo n.º 71159169;
RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Portaria n.º 31-R, de 24 de julho de 2015, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de agosto de 2015.
Vitória, 03 de agosto de 2015.
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI Secretária de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 32-R, DE 03 DE AGOSTO DE 2015.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 31-R, DE 24 DE JULHO DE 2015
Empresas Credenciadas como Substituto Tributário nas Aquisições Interestaduais (conforme o art. 1.º, I)
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. |