PORTARIA N.º 32-R

DOE: 04.08.2015

PORTARIA N.º 32-R, DE 03 DE AGOSTO DE 2015.

 

Altera o Anexo Único da Portaria n.º 31-R, de 24 de julho de 2015.

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo n.º 71159169;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  O Anexo Único da Portaria n.º 31-R, de 24 de julho de 2015, passa a vigorar na forma  do Anexo Único que integra esta Portaria.

 

Art. 2.º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de agosto de 2015.

 

Vitória, 03 de agosto de 2015.

 

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 32-R, DE 03 DE AGOSTO DE 2015.

 

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 31-R, DE 24 DE JULHO DE 2015

 

Empresas Credenciadas como Substituto Tributário nas Aquisições Interestaduais

(conforme o art. 1.º, I)

 

Razão Social

Inscrição

Prazo de Vigência

Mercadorias Relacionadas

Aquisições Internas

Aquisições Interesta-

duais

Processo

n.º

............................

.................

.................

..............................

..............

.............

............

Comercial Automotiva S/A

082.809.86-0

.................

..............................

X

.............

............

............................

.................

.................

..............................

..............

.............

............

JMC Distribuidora de Acessórios Ltda

083.038.09-4

01/08/2015 a 31/05/2016

Itens: XII e XXVIII do Anexo V do RICMS/ES

 

X

70605068” (NR)

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.