PORTARIA N.° 35-R - ATUALIZADA

DOE: 27.08.2015

PORTARIA N.º 35-R, DE 26 DE AGOSTO DE 2015.

 

Credencia empresas sediadas neste Estado como contribuintes substitutos e altera o Anexo Único da Portaria n.º 31-R, de 24 de julho de 2015.

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o contido no processo n.º 71300597;

                                

RESOLVE:

 

Art. 1.º  Ficam credenciados como contribuintes substitutos, devendo apurar o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação incidente sobre as operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária – ICMS-ST –, por ocasião das saídas internas, os contribuintes relacionados no Anexo I, que integra esta Portaria.

 

Art. 2.º O valor do imposto a ser recolhido, a título de substituição tributária, será apurado com a aplicação da alíquota interna vigente para a mercadoria sobre a base de cálculo prevista no art. 194 do RICMS/ES, deduzindo do resultado o valor do imposto da operação própria do remetente, destacado na nota fiscal de aquisição.

 

§ 1º. Aplica-se a substituição tributária, em qualquer hipótese, nas operações internas destinadas a pessoa física.

 

§ 2º. Em se tratando de saídas internas sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de outras unidades da Federação, cuja base de cálculo é a prevista no art. 194, II, do RICMS/ES, a Margem de Valor Agregado – MVA ­– será a ajustada, prevista no Anexo V do mesmo Regulamento.

 

§ 3.º  As operações de que trata esta Portaria deverão ser registradas nas colunas “Valor Contábil” e “Outras” dos livros Registro de Entradas de Mercadorias, Registro de Saídas de Mercadorias e Registro de Apuração do ICMS.

 

Art. 3.º  O fornecimento de mercadorias a contribuintes localizados neste Estado somente poderá ser realizado por contribuinte credenciado na forma desta Portaria, ficando vedado o fornecimento pelo estabelecimento matriz, filial ou por outra empresa localizada em outra unidade da Federação, em que o credenciado participe do quadro societário.

 

Art. 4.º  A nota fiscal que acobertar mercadorias destinadas aos contribuintes relacionados no  Anexo I desta Portaria deverá conter a expressão “Substituição Tributária - Portaria n.º 35-R /2015”.

 

Art. 5.º  O disposto nesta Portaria não dispensa os contribuintes do cumprimento das demais obrigações contidas na legislação tributária estadual.

 

Art. 6.º  A Secretaria de Estado da Fazenda poderá alterar ou cassar o credenciamento de que trata esta Portaria, a qualquer tempo, tendo em vista:

 

I - o interesse e a conveniência da Administração Tributária;

 

II - o descumprimento de obrigações exigidas do contribuinte; ou

 

III - a participação do credenciado em processo de incorporação, fusão ou cisão com outro contribuinte.

 

Art. 7.º  O Anexo Único da Portaria n.º 31-R, de 24 de julho de 2015, fica alterado na forma  do Anexo II que integra esta Portaria.

 

Art. 8.º O disposto na Portaria n.º 29-R, de 23 de julho de 2015, não se aplica ao contribuinte Global Tire do Brasil Comércio de Pneus e Afins Ltda.

 

Art. 9.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data prevista nos respectivos Anexos que a integram.

 

Vitória, 26 de agosto de 2015.

 

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda

 

ANEXO I DA PORTARIA N.º 35-R, DE 26 DE AGOSTO DE 2015.

 

Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais,

 (conforme o art. 1.º)

 

Razão Social

Inscrição

Prazo de Vigência

Mercadorias Relacionadas no RICMS

Aquisições Internas

Aquisições Interesta-

duais

Processo

n.º

E-Vino Comércio de Vinhos Ltda.

083.070.31-1

01/09/2015 a 31/07/2016

Item XXXI do Anexo V.

X

X

70828032

S3 Med Distribuidora de Medicamentos Ltda.

083.107.56-8

01/09/2015 a 31/03/2016

Itens X, XXV, XXVI e XXVII do Anexo V.

 

X

70783829

Novafort Distribuidora Ltda.

083.005.67-6

01/09/2015 a 31/07/2016

Itens XXI e XXXIII do Anexo V.

X

X

70861757

Farmalibra Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.

081.764.61-8

01/09/2015 a 31/03/2016

Itens X, XXV, XXVI e XXVII do Anexo V.

 

X

70889406

Lojas Simonetti Ltda.

082.346.46-1

01/09/2015 a 31/07/2016

Itens XVII, XIX, XX, XXIV, XXX e XXVIII, subitens 56, 57, 58, 59, 63 e 117 do Anexo V.

X

X

71051074

Azfarma Dist. De Produtos Farmaceuticos Ltda.

082.761.37-0

01/09/2015 a 31/03/2016

Itens X, XXV, XXVI e XXVII do Anexo V.

X

X

67318746

Medfarm

082.336.63-6

01/09/2015 a 31/03/2016

Itens X, XXV, XXVI e XXVII do Anexo V.

 

X

69634882

 

ANEXO II DA PORTARIA N.º 35-R, DE 26 DE AGOSTO DE 2015.

 

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 31-R, DE 24 DE JULHO DE 2015

 

Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais,

(conforme o art. 1.º)

 

Razão Social

Inscrição

Prazo de Vigência

Mercadorias Relacionadas

Aquisições Internas

Aquisições Interesta-

duais

Processo

n.º

............................

.................

.................

..............................

..............

.............

............

Sal-Sudeste Automotiva Ltda

083.100.80-6

01/09/2015 a 31/05/2016

Itens XII e XXVIII do Anexo V do RICMS/ES

 

X

70733864

Rimac Importação, Exportação e Representações

082.917.05-1

01/09/2015 a 31/05/2016

Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES

X

 

70877173

Global Tire do Brasil Com. De Pneus e Afins Ltda.

082.465.78-9

01/09/2015 a 31/05/2016

Itens XII do Anexo V do RICMS/ES

X

 

71333037” (NR)

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.