PORTARIA N.° 37-R - ATUALIZADA

DOE: 18.09.2015

PORTARIA N.º 37-R, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.

 

* Alterada pela Portaria n.º 10-R, de 26 de fevereiro de 2016, DOE 29/02/16;

* Alterada pela Portaria n.º 22-R, de 28 de julho de 2016, DOE 29/07/16 – REP: 02.08.16;

* Alterada pela Portaria n.º 39-R, de 1.º de outubro de 2015, DOE 02/10/15

 

Credencia empresas sediadas neste Estado como contribuintes substitutos e altera o Anexo Único da Portaria n.º 31-R, de 24 de julho de 2015 e o Anexo I da Portaria n.º 35-R, de 26 de agosto de 2015.

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o contido no processo n.º 71696334;

                                

RESOLVE:

 

Art. 1.º  Ficam credenciados como contribuintes substitutos, devendo apurar o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação incidente sobre as operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária – ICMS-ST –, por ocasião das saídas internas, os contribuintes relacionados no Anexo I, que integra esta Portaria.

 

Nova redação dada pela Portaria n.º 39-R, de 01.10.15, efeitos a partir de 02.10.15:

 

Art. 2.º O ICMS-ST será calculado da seguinte forma:

 

I - a base de cálculo para retenção do imposto – BCR –, relativa à substituição tributária será o valor da operação praticada pelo remetente, constante da nota fiscal de aquisição, acrescido do IPI, quando for o caso, do valor do frete ou carreto, quando não incluído no preço e demais despesas acessórias debitadas ao comprador, adicionando-se a respectiva margem de valor agregado – MVA –, prevista no Anexo V do RICMS/ES;

 

II - nas operações com mercadorias que tenham preço máximo ao consumidor – PMC –, sugerido pelo fabricante, este será a base de cálculo para retenção do ICMS-ST;

 

III - existindo preço a consumidor final – PCF –, constante dos Anexos V-A e V-B, este será a base de cálculo para retenção do ICMS-ST;

 

IV - sobre a base de cálculo apurada na forma dos incisos anteriores, aplicar-se-á a alíquota interna vigente neste Estado; e

 

V - do montante do imposto calculado na forma dos incisos I a IV, será deduzido o imposto devido pelo remetente na sua operação própria, devido ao Estado de origem.

 

Nova redação dada ao § 1.º pela Portaria n.º 10-R, de 29.02.16, efeitos a partir de 29.02.16:

 

§ 1.º  Aplica-se a substituição tributária nas operações internas destinadas a pessoa física, exceto naquelas realizadas por estabelecimentos credenciados nos termos do art. 530-L-R-I do RICMS/ES. 

 

Redação original, sem efeitos:

§ 1.º Aplica-se a substituição tributária, em qualquer hipótese, nas operações internas destinadas a pessoa física.

 

§ 2.º Em se tratando de saídas internas sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de outras unidades da Federação, cuja base de cálculo é a prevista no art. 194, II, do RICMS/ES, a Margem de Valor Agregado – MVA ­– será a ajustada, prevista no Anexo V do mesmo Regulamento.

 

§ 3.º As operações de que trata esta Portaria deverão ser registradas nas colunas “Valor Contábil” e “Outras” dos livros Registro de Entradas de Mercadorias, Registro de Saídas de Mercadorias e Registro de Apuração do ICMS.

 

Redação original, efeitos até 01.10.15

Art. 2.º O valor do imposto a ser recolhido, a título de substituição tributária, será apurado com a aplicação da alíquota interna vigente para a mercadoria sobre a base de cálculo prevista no art. 194 do RICMS/ES, deduzindo do resultado o valor do imposto da operação própria do remetente, destacado na nota fiscal de aquisição.

§ 1.º Aplica-se a substituição tributária, em qualquer hipótese, nas operações internas destinadas a pessoa física.

§ 2.º Em se tratando de saídas internas sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de outras unidades da Federação, cuja base de cálculo é a prevista no art. 194, II, do RICMS/ES, a Margem de Valor Agregado – MVA ­– será a ajustada, prevista no Anexo V do mesmo Regulamento.

§ 3.º  As operações de que trata esta Portaria deverão ser registradas nas colunas “Valor Contábil” e “Outras” dos livros Registro de Entradas de Mercadorias, Registro de Saídas de Mercadorias e Registro de Apuração do ICMS.

 

Art. 3.º  O fornecimento de mercadorias a contribuintes localizados neste Estado somente poderá ser realizado por contribuinte credenciado na forma desta Portaria, ficando vedado o fornecimento pelo estabelecimento matriz, filial ou por outra empresa localizada em outra unidade da Federação, em que o credenciado participe do quadro societário.

 

Art. 4.º  A nota fiscal que acobertar mercadorias destinadas aos contribuintes relacionados no  Anexo I desta Portaria deverá conter a expressão “Substituição Tributária - Portaria n.º 37-R /2015”.

 

Art. 5.º  O disposto nesta Portaria não dispensa os contribuintes do cumprimento das demais obrigações contidas na legislação tributária estadual.

 

Art. 6.º  A Secretaria de Estado da Fazenda poderá alterar ou cassar o credenciamento de que trata esta Portaria, a qualquer tempo, tendo em vista:

 

I - o interesse e a conveniência da Administração Tributária;

 

II - o descumprimento de obrigações exigidas do contribuinte; ou

 

III - a participação do credenciado em processo de incorporação, fusão ou cisão com outro contribuinte.

 

Art. 7.º  O Anexo I da Portaria n.º 35-R, de 26 de agosto de 2015, e o Anexo Único da Portaria n.º 31-R, de 24 de julho de 2015, ficam alterados na forma  dos Anexos II e III, que integram esta Portaria.

 

Art. 8.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data prevista nos respectivos Anexos que a integram.

 

Vitória, 17 de setembro de 2015.

 

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda

 

 

ANEXO I DA PORTARIA N.º 37-R, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.

 

Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais,

 (conforme o art. 1.º)

 

Razão Social

Inscrição

Prazo de Vigência

Mercadorias Relacionadas no RICMS

Aquisições Internas

Aquisições Interesta-

duais

Processo

n.º

Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de 01.08.16:

Argacim International Imp. e Exportação

082.776.90-3

01/10/2015 a 30/09/2016

Item XXXIII, subitens 29, 34 e 46, do Anexo V.

X

X

70714380

Redação original, efeitos até 31.07.16:

Argacim International Imp. e Exportação

082.776.90-3

01/10/2015 a 31/07/2016

Item XXXIII, subitens 29, 34 e 46, do Anexo V.

X

X

70714380

Serra Sede Comercial de Medicamentos Ltda

082.671.45-1

01/10/2015 a 31/03/2016

Itens X, XXV, XXVI e XXVII, do Anexo V.

 

X

66493030 e 70785287

Farma & Plus Distribuidora de Medicamentos Ltda

083.103.78-3

01/10/2015 a 31/03/2016

Itens X, XXV, XXVI e XXVII, do Anexo V.

 

X

70688591

Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de 01.08.16:

SND Distribuição de Produtos de Informática S.A

083.002.63-4

01/10/2015 a 30/09/2016

Itens XVII, XVIII, XIX e XX, do Anexo V.

X

X

69684693

Redação original, efeitos até 31.07.16:

SND Distribuição de Produtos de Informática S.A

083.002.63-4

01/10/2015 a 31/07/2016

Itens XVII, XVIII, XIX e XX, do Anexo V.

X

X

69684693

Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de 01.08.16:

Fort Flex Comercial Ltda

082.027.08-0

01/10/2015 a 30/09/2016

Itens XXXII, subitem 33 e XXXIV, subitem 37, do Anexo V.

 

X

71553185

Redação original, efeitos até 31.07.16:

Fort Flex Comercial Ltda

082.027.08-0

01/10/2015 a 31/07/2016

Itens XXXII, subitem 33 e XXXIV, subitem 37, do Anexo V.

 

X

71553185

 

 

ANEXO II DA PORTARIA N.º 37-R, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.

 

“ANEXO I DA PORTARIA N.º 35-R, DE 26 DE AGOSTO DE 2015.

 

Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais,

(conforme o art. 1.º)

 

Razão Social

Inscrição

Prazo de Vigência

Mercadorias Relacionadas

Aquisições Internas

Aquisições Interesta-

duais

Processo

n.º

............................

.................

.................

..............................

..............

.............

............

Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de 01.08.16:

Novafort Distribuidora Ltda.

083.005.67-6

01/08/2015 a 30/09/2016

..............................

..............

.............

............

Redação original, efeitos até 31.07.16:

Novafort Distribuidora Ltda.

083.005.67-6

01/08/2015 a 31/07/2016

..............................

..............

.............

............

............................

.................

.................

..............................

..............

.............

....... ” (NR)

 

ANEXO III DA PORTARIA N.º 37-R, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.

 

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 31-R, DE 24 DE JULHO DE  2015.

 

Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais,

(conforme o art. 1.º)

 

Razão Social

Inscrição

Prazo de Vigência

Mercadorias Relacionadas

Aquisições Internas

Aquisições Interesta-

duais

Processo

n.º

............................

.................

.................

..............................

..............

.............

............

Vix Atacado de Acessórios Ltda

083.081.32-1

01/10/2015 a 31/05/2016

Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES.

 

X

70390746

Dois Irmãos Mecânica Ltda

080.763.12-0

01/10/2015 a 31/05/2016

Item XXVIII do Anexo V e subitem 6 do item I e subitens 11, 12, 13, 14 e 15 do item II do Anexo VI, do RICMS/ES.

 

X

69609462

VKN Motors do Brasil Importação e Exportação

083.106.47-2

01/10/2015 a 31/05/2016

Item XIV do Anexo V do RICMS/ES.

X

 

70733678” (NR)

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.