PORTARIA 39-R - ATUALIZADA
DOE: 02.10.2015
PORTARIA N.º 39-R, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.
* Alterada pela
Portaria n.º 43-R, de 20 de outubro de 2015, DOE 21/10/15;
* Alterada pela
Portaria n.º 45-R, de 16 de novembro de 2015, DOE 17/11/15;
* Alterada pela
Portaria n.º 46-R, de 26 de novembro de 2015, DOE 27/11/15;
* Alterada pela
Portaria n.º 47-R, de 03 de dezembro de 2015, DOE 04/12/15;
* Alterada pela
Portaria n.º 48-R, de 17 de dezembro de 2015, DOE 18/12/15;
* Alterada pela
Portaria n.º 02-R, de 12 de janeiro de 2016, DOE 13/01/16;
* Alterada pela
Portaria n.º 04-R, de 13 de janeiro de 2016, DOE 14/01/16;
* Alterada pela
Portaria n.º 08-R, de 05 de fevereiro de 2016, DOE 11/02/16;
* Alterada pela
Portaria n.º 09-R, de 22 de fevereiro de 2016, DOE 23/02/16;
* Alterada pela
Portaria n.º 10-R, de 26 de fevereiro de 2016, DOE 29/02/16;
* Alterada pela
Portaria n.º 12-R, de 21 de março de 2016, DOE 22/03/16;
* Alterada pela
Portaria n.º 16-R, de 28 de abril de 2016, DOE 29/04/16;
* Alterada pela
Portaria n.º 20-R, de 04 de julho de 2016, DOE 05/07/16;
* Alterada pela
Portaria n.º 22-R, de 28 de julho de 2016, DOE 29/07/16 – REP: 02.08.16;
* Alterada pela
Portaria n.º 30-R, de 30 de setembro de 2016, DOE 03/10/16
* Alterada pela
Portaria n.º 32-R, de 14 de outubro de 2016, DOE 18/10/16
* Alterada pela
Portaria n.º 33-R, de 20 de outubro de 2016, DOE 21/10/16
* Alterada pela
Portaria n.º 35-R, de 07 de novembro de 2016, DOE 08/11/16
* Alterada pela
Portaria n.º 37-R, de 07 de dezembro de 2016, DOE 08/12/16
Credencia
empresas sediadas neste Estado como contribuintes substitutos, para
recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime
de substituição tributária.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o
contido no processo n.º 71843962;
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam credenciados
como contribuintes substitutos, devendo apurar o Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação incidente sobre as
operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária – ICMS-ST –, por
ocasião das saídas internas, os contribuintes relacionados no Anexo Único, que
integra esta Portaria.
Art. 2.º O ICMS-ST será
calculado da seguinte forma:
I - a base de cálculo para
retenção do imposto – BCR –, relativa à substituição tributária será o valor da
operação praticada pelo remetente, constante da nota fiscal de aquisição,
acrescido do IPI, quando for o caso, do valor do frete ou carreto, quando não
incluído no preço e demais despesas acessórias debitadas ao comprador,
adicionando-se a respectiva margem de valor agregado – MVA –, prevista no Anexo
V do RICMS/ES;
II - nas operações com
mercadorias que tenham preço máximo ao consumidor – PMC –, sugerido pelo
fabricante, este será a base de cálculo para retenção do ICMS-ST;
III - existindo preço a
consumidor final – PCF –, constante dos Anexos V-A e V-B, este será a base de
cálculo para retenção do ICMS-ST;
IV - sobre a base de cálculo
apurada na forma dos incisos anteriores, aplicar-se-á a alíquota interna
vigente neste Estado; e
V - do montante do imposto
calculado na forma dos incisos I a IV, será deduzido o imposto devido pelo
remetente na sua operação própria, devido ao Estado de origem.
Nova redação dada pela
Portaria n.º 10-R, de 29.02.16, efeitos a partir de 29.02.16:
§ 1.º Aplica-se a
substituição tributária nas operações internas destinadas a pessoa física,
exceto naquelas realizadas por estabelecimentos credenciados nos termos do art.
530-L-R-I do RICMS/ES.
Redação
original, sem efeitos:
§ 1.º
Aplica-se a substituição tributária, em qualquer hipótese, nas operações
internas destinadas a pessoa física.
§ 2.º Em se tratando de saídas
internas sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de outras
unidades da Federação, cuja base de cálculo é a prevista no art. 194, II, do
RICMS/ES, a Margem de Valor Agregado – MVA – será a ajustada, prevista no
Anexo V do mesmo Regulamento.
§ 3.º As operações de que
trata esta Portaria deverão ser registradas nas colunas “Valor Contábil” e
“Outras” dos livros Registro de Entradas de Mercadorias, Registro de Saídas de
Mercadorias e Registro de Apuração do ICMS.
Art. 3.º O fornecimento de
mercadorias a contribuintes localizados neste Estado somente poderá ser
realizado por contribuinte credenciado na forma desta Portaria, ficando vedado
o fornecimento pelo estabelecimento matriz, filial ou por outra empresa
localizada em outra unidade da Federação, em que o credenciado participe do
quadro societário.
Art. 4.º A nota fiscal que acobertar
mercadorias destinadas aos contribuintes relacionados no Anexo I desta Portaria
deverá conter a expressão “Substituição Tributária - Portaria n.º 39-R /2015”.
Art. 5.º O disposto nesta
Portaria não dispensa os contribuintes do cumprimento das demais obrigações
contidas na legislação tributária estadual.
Art. 6.º A Secretaria de
Estado da Fazenda poderá alterar ou cassar o credenciamento de que trata esta
Portaria, a qualquer tempo, tendo em vista:
I - o interesse e a
conveniência da Administração Tributária;
II - o descumprimento de
obrigações exigidas do contribuinte; ou
III - a participação do
credenciado em processo de incorporação, fusão ou cisão com outro contribuinte.
Art. 7.º O art. 2.º da
Portaria 37-R de 17 de setembro de 2015 passa a vigorar com a mesma redação do
Artigo 2.º desta portaria.
Art. 8.º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
da data prevista no respectivo Anexo que a integram, exceto para o artigo 7.º
que entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 01 de outubro de 2015.
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de
Estado da Fazenda
PORTARIA
N.º 39-R, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.
ANEXO
ÚNICO
Empresas credenciadas como substitutos
tributários nas aquisições internas e interestaduais,
(conforme o art. 1.º)
Razão
Social
|
Inscrição
|
Prazo
de Vigência
|
Mercadorias
Relacionadas
no
RICMS/ES
|
Aquisições
|
Processo
n.º
|
Internas
|
Interes-
taduais
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 45-R, de 16.11.15,
efeitos a partir de 01.12.15:
|
Abrevo do Brasil Distribuidora Ltda.
|
081.490.23-2
|
01/12/2015 a 31/07/2016
|
Item XXXIV do Anexo V do
RICMS/ES
|
X
|
X
|
70182683
|
Redação original, sem efeitos:
|
Abrevo do Brasil Distribuidora Ltda.
|
081.490.23-2
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, itens II, k; IV a VII,
X, 3, 6, 10, 11, 14 a 16, 18 e 19; XIII, XVI, XVII, XIX, XXV, 6, e XXXII;
Anexo V-A, grupos V e VI
|
X
|
X
|
71839119
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 16-R, de 28.04.16,
efeitos a partir de 01.05.16:
|
Agis
Equipamentos e Serviços de Informática Ltda
|
083.005.32-3
|
01/05/2016 a 31/07/2016
|
Item XXI do Anexo V.
|
X
|
X
|
73084220
|
Redação original, sem efeitos:
|
|
|
|
|
|
|
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 43-R, de 20.10.15,
efeitos a partir de 01.10.15:
|
Aldo
Componentes Eletrônicos Ltda
|
082.804.93-1
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, itens XVII a XX, XXIV e XXVIII
|
|
X
|
71734104
|
Redação original, sem efeitos:
|
Aldo Componentes Eletrônicos Ltda.
|
082.804.93-1
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, itens XVII a XX, XXIV
e XXVIII
|
X
|
|
71734104
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 48-R, de 17.12.15,
efeitos a partir de 18.12.15:
|
Allied
S.A
|
083.048.98-7
|
01/01/2016
a 31/07/2016
|
Item
XXIV do Anexo V
|
X
|
X
|
72587326
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 46-R, de 26.11.15,
efeitos a partir de 01.12.15:
|
Alpha
Cave Comércio de Vinhos S/A
|
083.133.64-0
|
01/12/2015 a 31/07/2016
|
Itens XXXI, subitens 1, 2 e 3 do Anexo V
|
X
|
X
|
72109181
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 48-R, de 17.12.15, efeitos
a partir de 18.12.15:
|
Altamura
Comércio de Metais S.A
|
083.128.92-1
|
01/01/2016
a 31/07/2016
|
Item
XXXIII, subitem 68, do Anexo V
|
|
X
|
72306734
|
Nova
redação dada pela Portaria n.º 43-R, de 20.10.15, efeitos a partir de
01.11.15:
|
AMT Trading Ltda
|
082.096.65-1
|
01/11/2015
a 31/07/2016
|
Item XXXIII, subitens 29, 34 e 46, Anexo V.
|
X
|
X
|
71431764
|
Nova redação dada pela
Portaria n.º 45-R, de 16.11.15, efeitos a partir de 01.12.15:
|
Ambient
Air Ar Condicionado Ltda
|
083.018.55-7
|
01/12/2015
a 31/07/2016
|
Itens XXXIII, subitens: 67;68 e 69 do Anexo
V do RICMS/ES
|
|
X
|
66626943
|
Armazém
Material de Construção Ltda
|
082.481.92-0
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, itens III, XII, XIII, XVII, XVIII,
XXI e XXXIII
|
X
|
X
|
71310690
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 46-R, de 26.11.15,
efeitos a partir de 01.12.15:
|
Atacadão
S.A.
|
082.669.82-1
|
01/12/2015 a 31/07/2016
|
Itens I, II, IV, V, VI, VII, X, subitens 3,
4, 5, 6, 7, 10, 11, 14, 15 e 16; XI, XIII, XVI, XVII, XIX, XXIII, XXV,
subitens, 4 e 11; XXVI, subitens 4 e 9; XXVII, subitens 4 e 9; XXVIII, XXIX,
XXX, XXXI, XXXII, XXXIII e XXXIV do Anexo V; grupos I, II, IV, V e VI do
Anexo V-a; Anexo V-B
|
X
|
X
|
71836560
|
Belenus
do Brasil Ltda.
|
082.857.61-0
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, item XXXIII
|
X
|
X
|
71838082
|
Contribuinte excluído pela Portaria nº 08-R, de 12.01.2016,
efeitos a partir de 02.01.2016:
|
Redação anterior dada pela Portaria n.º 47-R,
de 03.12.15, efeitos de 01.10.15 até 31.12.15:
|
Bozi Comércio Atacadista Ltda.
|
082.121.86-9
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Itens III, XIII, XVII, XVIII e XXI do Anexo V
|
X
|
X
|
72104457
|
Redação original, sem efeitos:
|
Bozi Comércio Atacadista Ltda.
|
082.121.86-9
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, item XXXIII
|
X
|
X
|
71855343
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 10-R, de 29.02.16,
efeitos a partir de 01.03.16:
|
Br
Brand S/A
|
082.732.92-2
|
01/03/2016
a 31/07/2016
|
Itens XIII, XXXII e XXXIV do Anexo V
|
X
|
X
|
70391432
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 04-R, de 04.01.16,
efeitos a partir de 01.02.16:
|
Brasvila
Comércio Importação e Exportação Ltda
|
083.023.78-0
|
01/02/2016
a 31/07/2016
|
Itens XII, XVII, XVIII, XIX, XXVIII e
XXXIII, subitens 4, 7, 15, 27, 63, 66 e 78 do Anexo V; Itens I e II, subitens
6 e 16 do Anexo VI.
|
X
|
X
|
72368527
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 20-R, de
04.05.16, efeitos a partir de 01.07.16:
|
BXD
Digital Business Ltda.
|
083.145.48-6
|
01/07/2016 a 31/07/2016.
|
Anexo V-B, Grupos I, item 1.8; IV, itens
4.112 e 4.114; VIII, item 8.7; X, itens 10.6, 10.16 e 10.52; XI, item 11.4;
XIII, itens 13.8 e 13.9; XV, itens 15.7, 15.8, 15.11 e 15.28; XVI, itens
16.4, 16.38, 16.39 e 16.57; XVIII, itens 18.5, 18.9, 18.12, 18.13, 18.14, 18.20,
18.21, 18.25, 18.33, 18.34 e 18.71; Anexo V, item III, subitem 25.
|
|
X
|
74149555
|
Contribuinte incluído pela Portaria n.º 32-R, de 14.10.16,
efeitos a partir de 01.11.16:
|
CASA D ORTO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
|
083.174.03-6
|
01/11/2016 a 31/07/2018.
|
Itens
II e III do Anexo V
|
|
X
|
74681397
|
Caetano
Comércio e Serviços de Engenharia Ltda.
|
082.413.81-9
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, item XXXIII
|
|
X
|
71838953
|
Cajugram
- Granitos e Mármores do Brasil Ltda.
|
081.360.38-0
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, item XXXIII, 29, 34 e 46
|
X
|
X
|
71837477
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 43-R, de 20.10.15,
efeitos a partir de 01.11.15:
|
Cajugram
Importadora e Distribuidora Ltda
|
082.995.47-8
|
01/11/2015 a 31/07/2016
|
Item XXXIII, subitens 29, 34 e 46, Anexo V.
|
X
|
X
|
71062505
|
Contribuinte
incluído pela Portaria nº 37-R, de 07.12.2016, efeitos a partir de 01.12.2016:
|
Candor
Trading Importação e Exportação Ltda
|
083.075.67-4
|
01/12/2016
a 31/07/2018
|
Itens II; III; V; IV; VII e VIII, X; XV;
XVI; XVII; XX e XXII, todos do Anexo V; Grupos I; II; III; IV; V e VI do
Anexo V-B, todos do RCMS/ES
|
X
|
X
|
75976048
|
Cedisa
Central de Aço S/A
|
080.863.43-4
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, item XXXIII.
|
X
|
X
|
71705376
|
Cescom
Cesconeto Comercial Ltda.
|
080.892.05-1
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, itens V a VII; X, 3, 6, 10, 11 e
14 a 16; XIII, XXIII, XXIX, XXXI, XXXII e XXXIV; Anexo V-A, grupos V e VI;
Anexo V-B; Anexo VI, itens I e II, 6 e 9
|
X
|
X
|
71854762
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 48-R, de 17.12.15,
efeitos a partir de 18.12.15:
|
Chef’s
Wine Cia de Comércio Eletrônico
|
083.009.26-4
|
01/01/2016
a 31/07/2016
|
Item
XXXI, subitens 1 a 3, do Anexo V
|
X
|
X
|
71736310
|
Chery
Brasil Importação, Fabricação e Distribuição de Veículos Ltda
|
082.897.09-3
|
01/10/2015
a 31/07/2016
|
Anexo V, item XIV
|
X
|
|
71411739
|
Chez
France Exportação, Importação e Representação
|
082.769.68-0
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, itens V, VI, XXIX e XXXI, e Anexo
V-B
|
X
|
|
71836802
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 43-R, de 20.10.15,
efeitos a partir de 01.10.15:
|
CMR4
Engenharia e Comércio Ltda.
|
082.076.40-5
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Item XXXIII do Anexo V
|
|
X
|
71838864
|
Redação original, sem efeitos:
|
CMR4 Engenharia e Comércio Ltda.
|
082.076.40-5
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, itens XII, XVII, XVIII
e XXVIII
|
|
X
|
71838864
|
Comercial
Almeida Eireli
|
081.018.65-7
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, itens XIII, XVII a XIX, XXI e
XXXIII
|
X
|
X
|
71608656
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 20-R, de 04.05.16,
efeitos a partir de 01.07.16 até 31.07.16:
|
Comercial
Cerealista Pretti Ltda.
|
082.401.01-2
|
01/07/2016 a 31/07/2016.
|
Itens II, IV, VI, VII, VIII, X, XV e XVI do
Anexo V, Grupos I a VI do Anexo V-A, Grupos I a XXIV do Anexo V-B.
|
X
|
X
|
74478630
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 43-R, de 20.10.15,
efeitos a partir de 01.10.15 até 31.07.16:
|
Comercial
de Bebidas Kongasev & Sucesso Ltda.
|
082.662.04-5
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Itens XXIX e XXXI, Anexo V; Anexo V-B.
|
|
X
|
71388575
|
Redação original, sem efeitos:
|
Comercial de Bebidas Kongasev & Sucesso Ltda.
|
082.662.04-5
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, itens XXIX e XXXI
|
|
X
|
71388575
|
Craws
Válvulas e Acessórios Ltda.
|
082.955.79-4
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, item XXXIII
|
X
|
X
|
71677208
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 48-R, de 17.12.15,
efeitos a partir de 18.12.15 até 31.07.16:
|
CRBS S/A
|
082.932.78-6
|
01/01/2016
a 31/07/2016
|
Item
II do Anexo V, Anexo V-A
|
|
X
|
72286482
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 48-R, de 17.12.15,
efeitos a partir de 18.12.15:
|
Delta
do Brasil Eireli ME
|
082.605.90-4
|
01/01/2016
a 31/07/2016
|
Item
XXXIII, subitens 29, 34 e 46 do Anexo V
|
X
|
X
|
70717281
|
Diaço
Distribuidora de Aço S/A
|
080.255.05-1
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, item XXXIII
|
X
|
X
|
71839461
|
Dimex
Distribuidora de Material Elétrico Ltda.
|
082.413.87-8
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, itens XVII, XVIII, XIX e XXXIII
|
X
|
X
|
71836918
|
Domus
Vini Comércio de Bebidas Ltda.
|
083.039.44-9
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, itens II, XXIX e XXXI, e Anexo V-A
|
X
|
X
|
71890653
|
Eletrosolda
Comércio e Representações Ltda.
|
081.395.43-4
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, itens XII, XIII, XVII a XIX, XXI,
XXVIII, 2, 4, 7, 23 a 25, 32 a 34 e 88; XXXII, 6, 10, 12, 30 a 32 e 37;
XXXIII, 2, 4, 6 a 8, 14 a 16, 30, 31, 40, 45, 50 a 53, 55, 57, 61 a 63, 66,
67, 70, 74, 77 a 79, 82, 84 e 85
|
X
|
X
|
71855807
|
Emporium
Cigars Importação e Comercialização de Tabaco Ltda.
|
082.565.50-3
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, item I
|
X
|
|
71883592
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 45-R, de 16.11.15,
efeitos a partir de 01.12.15 até 31.07.16:
|
Espaço
Doc Comércio de Vinhos Ltda
|
083.120.29-7
|
01/12/2015 a 31/07/2016
|
Itens: XXIX e XXXI do Anexo V do RICMS/ES
|
X
|
X
|
71612262
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 48-R, de 17.12.15,
efeitos a partir de 18.12.15 até 31.07.16:
|
Estel Distribuidora
Ltda
|
082.001.01-4
|
01/01/2016
a 31/07/2016
|
Itens
XIII, XVII a XIX e XXXIII do Anexo V
|
X
|
X
|
62178237
|
ES
Produtos Siderúrgicos Ltda.
|
081.742.14-2
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, item XXXIII
|
X
|
X
|
71855726
|
Europa
Comercial Ltda.
|
081.320.97-3
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, item XXXIII, 2 a 12, 15, 17, 20 a
22, 24, 29 a 32, 35 a 40, 42, 43, 45 a 53, 55 a 58, 61 a 64, 66, 70 a 75, 77
a 79 e 84
|
X
|
X
|
71839267
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 12-R, de 21.03.16,
efeitos a partir de 01.04.16 até 31.07.16:
|
Evolusom
Comercial Ltda
|
082.858.12-8
|
01/04/2016 a 31/07/2016
|
Itens XIII, XVI, XVIII, XIX e XXI do Anexo
V.
|
X
|
X
|
73084158
|
Contribuinte excluído pela Portaria nº 02-R, de
12.01.2016, efeitos a partir de 02.01.2016:
|
Fio e Ferro Materiais Serviços e Construções Ltda.
|
081.040.48-2
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, itens III, XIII, XVII,
XVIII, XXI, XXXII e XXXIII
|
X
|
X
|
71883665
|
Fmaispar
Distribuição e Logística de Produtos de Higiene e Limpeza Ltda.
|
082.777.35-7
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, itens X, 6, 7, 10, 11 e 14 a 16;
XIII, XVI, XIX, XXXII e XXXIV
|
|
X
|
71611460
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 45-R, de
16.11.15, efeitos a partir de 01.12.15 até 31.07.16:
|
Frigelar Comércio e Distribuição S/A
|
083.020.59-4
|
01/12/2015 a 31/07/2016
|
Itens: XIII, alíneas: b; f; h; XVIII;
XXXII, subitens: 3; 5; 27 e 28; XXXIII e XXXIV, subitens: 7 e 12; todos do
Anexo V do RICMS/ES
|
|
X
|
68095406
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 45-R, de 16.11.15,
efeitos a partir de 01.12.15 até 31.07.16:
|
Frigelar Comércio e Distribuição S/A
|
082.568.87-1
|
01/12/2015 a 31/07/2016
|
Itens: XIII, alíneas: b; f; h; XVIII;
XXXII, subitens: 3; 5; 27 e 28; XXXIII e XXXIV, subitens: 7 e 12; todos do
Anexo V do RICMS/ES
|
|
X
|
68095309
|
Friovix
Comércio de Refrigeração Ltda.
|
082.514.80-1
|
01/10/2015
a 31/07/2016
|
Anexo V, item XXXIII
|
X
|
X
|
71855289
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 43-R, de 20.10.15,
efeitos a partir de 01.11.15:
|
Fujioka
Eletro Imagem S.A.
|
082.930.13-9
|
01/11/2015 a 31/07/2016
|
Itens XV, XVII, XIX, XX, XXIV e XXVIII,
Anexo V.
|
|
X
|
71357300
|
Gimacol
Material de Construção Ltda.
|
080.635.48-2
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, itens III, XIII, XVII, XVIII, XXI,
XXXII, XXXIII 8, 10, 11, 13, 16, 33, 35, 37 e 38
|
X
|
X
|
71855645
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 48-R, de 17.12.15,
efeitos a partir de 18.12.15:
|
GH
Supply Comércio Internacional Ltda
|
083.075.71-2
|
01/01/2016
a 31/07/2016
|
Item
XXXIII, subitens 30 e 82 do Anexo V
|
X
|
X
|
71205381
|
Go
Drinks Bebidas Ltda
|
083.101.37-3
|
01/03/2016
a 31/07/2016
|
Itens: II; XI e XXXI do Anexo V; Anexos V-A
e V-B
|
X
|
X
|
72471271
|
Nova redação dada pela
Portaria n.º 45-R, de 16.11.15, efeitos a partir de 01.12.15:
|
Golden Distribuidora
Ltda
|
082.785.14-7
|
01/12/2015
a 31/07/2016
|
Itens: XIX; XX e XXIV do Anexo V do
RICMS/ES
|
|
X
|
70220883
|
Nova redação dada pela
Portaria n.º 45-R, de 16.11.15, efeitos a partir de 01.12.15 até 31.07.16:
|
Hidrauvit
Equipamentos Industriais Ltda
|
081.346.66-2
|
01/12/2015
a 31/07/2016
|
Itens:
XXVIII, subitens: 2; 19; 34; 37; 69; 77; 83; 85; 89 e 112; XXXIII, subitens:
4; 6; 7; 8; 14; 18; 30; 52; 62; 66; 67; 69; 70; 73 e 84, todos do Anexo V do RICMS/ES
|
|
X
|
72297301
|
Nova redação dada pela
Portaria n.º 48-R, de 17.12.15, efeitos a partir de 18.12.15:
|
Hisense
International do Brasil Ltda
|
083.086.03-0
|
01/01/2016
a 31/07/2016
|
Item
XXIV do Anexo V do RICMS/ES.
|
X
|
X
|
69717290
|
Contribuinte
incluído pela Portaria n.º 33-R, de 20.10.16, efeitos a partir de 01.11.16:
|
HORTO
CENTRAL MARATAIZES LTDA
|
081.670.76-1
|
01/11/2016 a 31/07/2018.
|
Itens
II, III, V, VI, VII, VIII, XX e XII, todos do Anexo V
|
|
X
|
75667983
|
Contribuinte incluído pela Portaria nº
37-R, de 07.12.2016, efeitos a partir de 01.12.2016:
|
Hyperfoods Comércio
Internacional Ltda
|
083.181.14-8
|
01/12/2016
a 31/07/2018
|
Item
VII do Anexo V do RICMS/ES.
|
X
|
X
|
75921553
|
Nova
redação dada pela Portaria n.º 16-R, de 28.04.16, efeitos a partir de
01.05.16:
|
Invibra Comercial
Importadora e Exportadora Ltda
|
082.120.53-6
|
01/05/2016
a 31/07/2016
|
Item
XXI, subitens 26 a 32, do Anexo V.
|
|
X
|
67186068
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 10-R, de 29.02.16, efeitos a partir de
01.03.16:
|
Irmãos Pacífico Comércio
Atacadista de Ar Condicionado
|
082.623.82-1
|
01/03/2016
a 30/07/2016
|
Itens
XIII, subitens b, f; XIX, XXXII, subitens 3 e 26; XXXIII, subitens 4, 6, 7,
14, 16, 18, 51, 52, 62, 66 a 70, 73, 76, 77, 84; XXXIV, subitem 7, Anexo V
|
X
|
X
|
72719060
|
Redação
original, sem efeitos:
|
Irmãos
Pacífico Comércio Atacadista de Ar Condicionado
|
082.623.82-1
|
01/03/2016 a 31/07/2016
|
Itens XIII, subitens b, f; XIX, XXXII, subitens 3 e 26; XXXIII,
subitens 4, 6, 7, 14, 16, 18, 51, 52, 62, 66 a 70, 73, 76, 77, 84; XXXIV,
subitem 7, Anexo V
|
X
|
X
|
72719060
|
Isapa
Importação e Comércio Ltda.
|
082.889.09-0
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, item XXVIII
|
X
|
X
|
70607281
|
J.C.M.
Niteroi Refrigeração Ltda.
|
082.855.39-0
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, item XXXIII, 68 e 69
|
X
|
X
|
71838805
|
Contribuinte incluído pela Portaria nº
37-R, de 07.12.2016, efeitos a partir de 01.12.2016:
|
Jo & So
Intermediação de Negócios Ltda
|
083.113.61-4
|
01/12/2016
a 31/07/2018
|
Item
XVIII do Anexo V do RICMS/ES.
|
X
|
X
|
709949603
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 43-R, de 20.10.15,
efeitos a partir de 01.11.15:
|
Kabum
Comércio Eletrônico S.A.
|
083.078.66-5
|
01/11/2015 a 31/07/2016
|
Itens XIX, XX, XXIII, XXIV e XXVIII, Anexo
V.
|
|
X
|
69635269
|
Contribuinte
excluído pela Portaria n.º 09-R, de 22.02.16, efeitos a partir de 02.01.16:
|
Contribuinte
incluído pela Portaria n.º 43-R, de 20.10.15, efeitos a partir de 01.11.15
até 01.01.16:
|
Klaier
S.A. Indústria e Comércio
|
080.239.51-0
|
01/11/2015 a 31/07/2016
|
Item XXXIII do Anexo V.
|
X
|
X
|
71246878
|
Laviga
Comércio Atacadista Ltda.
|
082.495.24-6
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, itens II, k, v, x, 3, 6, 10, 11 e
14 a 16; XVI, XVII, XIX, XXIX, XXXI, XXXII, e XXXIV; Anexo V-A, grupos V e
VI; Anexo V-B
|
X
|
X
|
71195289
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 10-R, de 29.02.16,
efeitos a partir de 01.03.16 até 31.07.16:
|
Leonfer
Comércio e Logística Ltda
|
083.105.14-0
|
01/03/2016
a 31/07/2016
|
Itens: XXIV e XXVIII do Anexo V
|
|
X
|
72184604
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 43-R, de 20.10.15,
efeitos a partir de 01.10.15:
|
Liderança
de Abastecimento de Artigos de Higiene ao Varejista
|
082.851.60-3
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Itens II, alínea k, V, VI, letras a e b,
VII, letras a, b e c, X, subitens 6, 10, 11, 14 e 16, XIII, letras c e f,
XVI, XVII, XIX, XXIII, XXIX, XXXI, XXXII e XXXIV, Anexo V; grupo VI do Anexo
V-A; Anexo V-B.
|
|
X
|
71836640
|
Redação original, sem efeitos:
|
Liderança de Abastecimento de Artigos de Higiene ao Varejista
Ltda.
|
082.851.60-3
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, itens XXXII e XXXIV
|
|
X
|
71836640
|
LM
Comércio Ltda.
|
082.591.70-9
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, item XXXIII
|
X
|
X
|
71839054
|
Contribuinte incluído pela Portaria n.º 33-R, de 20.10.16,
efeitos a partir de 01.11.16:
|
METALOSA
INDUSTRIA METALURGICA S.A.
|
082.281.14-9
|
01/11/2016 a 31/07/2018.
|
Itens
XII, XIII e XXI, todos do Anexo V
|
|
X
|
74888587
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16,
efeitos a partir de 01.08.16:
|
Mezzarila Comércio e Importação Ltda
|
082.747.36-9
|
01/05/2016
a 30/09/2016
|
Itens
XII, XIII, XVI, XVIII, XX e XXI, do Anexo V.
|
X
|
X
|
72484756
|
Redação anterior dada pela Portaria n.º 16-R,
de 28.04.16, efeitos a partir de 01.05.16 até 31.07.16:
|
Mezzarila Comércio e Importação Ltda
|
082.747.36-9
|
01/05/2016 a 31/07/2016
|
Itens XII, XIII, XVI, XVIII, XX
e XXI, do Anexo V.
|
X
|
X
|
72484756
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16,
efeitos a partir de 01.08.16:
|
MLX
Distribuidora Ltda
|
082.767.94-7
|
01/12/2015 a 30/09/2016
|
Itens:
XII; XIII, alíneas: a; b; c; XVII; XVIII; XXVIII e XXXIII, todos do Anexo V
do RICMS/ES
|
X
|
X
|
69262292 e
71553002
|
Redação anterior dada pela
Portaria n.º 45-R, de 16.11.15, efeitos a partir de 01.12.15 até 31.07.16:
|
MLX Distribuidora Ltda
|
082.767.94-7
|
01/12/2015 a 31/07/2016
|
Itens: XII; XIII, alíneas: a;
b; c; XVII; XVIII; XXVIII e XXXIII, todos do Anexo V do RICMS/ES
|
X
|
X
|
69262292 e 71553002
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16,
efeitos a partir de 01.08.16:
|
M S Comércio de
Tubos Ltda.
|
082.759.44-8
|
01/10/2015
a 30/09/2016
|
Anexo V, item XXXIII
|
X
|
X
|
71838686
|
Redação original, efeitos até 31.07.16:
|
M S Comércio de Tubos Ltda.
|
082.759.44-8
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, item XXXIII
|
X
|
X
|
71838686
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16,
efeitos a partir de 01.08.16:
|
Mais Próxima
Comercial e Distribuidora S/A
|
082.844.49-6
|
01/10/2015
a 30/09/2016
|
Anexo V, item XXIV
|
|
X
|
71838660
|
Redação original, efeitos até 31.07.16:
|
Mais Próxima Comercial e Distribuidora S/A
|
082.844.49-6
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, item XXIV
|
|
X
|
71838660
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16,
efeitos a partir de 01.08.16:
|
MB 5 Comércio
Importação e Exportação Ltda.
|
082.310.53-0
|
01/10/2015
a 30/09/2016
|
Anexo V, itens II, IV a VII, IX, X, 6, 10,
11, 14, 15 e 16; XIII, s b, c, f, i e j,
XV, XVI, XVII, XIX, XXXI, XXXII, XXXIV, Anexos V-A e V-B
|
X
|
X
|
71839569
|
Redação original, efeitos até 31.07.16:
|
MB 5 Comércio Importação e Exportação Ltda.
|
082.310.53-0
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, itens II, IV a VII,
IX, X, 6, 10, 11, 14, 15 e 16; XIII, s b, c, f, i e j, XV, XVI, XVII, XIX,
XXXI, XXXII, XXXIV, Anexos V-A e V-B
|
X
|
X
|
71839569
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16,
efeitos a partir de 01.08.16:
|
MB Importação e
Distribuição Ltda.
|
082.282.13-7
|
01/10/2015
a 30/09/2016
|
Anexo V, itens XII e XXVIII
|
X
|
X
|
71836420
|
Redação original, efeitos até 31.07.16:
|
MB Importação e Distribuição Ltda.
|
082.282.13-7
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, itens XII e XXVIII
|
X
|
X
|
71836420
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16,
efeitos a partir de 01.08.16:
|
MB Importação e
Distribuição Ltda.
|
082.755.92-2
|
01/10/2015
a 30/09/2016
|
Itens XXVIII, XII e XIV, alínea b, Anexo V.
|
X
|
X
|
71836420
|
Redação anterior dada pela Portaria n.º 43-R,
de 20.10.15, efeitos a partir de 01.10.15 até 31.07.16:
|
MB Importação e Distribuição Ltda.
|
082.755.92-2
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Itens XXVIII, XII e XIV, alínea
b, Anexo V.
|
X
|
X
|
71836420
|
Redação original, sem efeitos:
|
MB Importação e Distribuição Ltda.
|
082.755.92-2
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, itens II, IV a VII,
IX, X, 6, 10, 11, 14 a 16; XIII, b, c, f, i e j, XV, XVI, XVII, XIX, XXXI,
XXXII, XXXIV; Anexos V-A e V-B
|
X
|
X
|
71836420
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16,
efeitos a partir de 01.08.16:
|
MG Vidros
automotivos
|
083.123.81-4
|
01/10/2015
a 30/09/2016
|
Anexo V, itens XIII, a, b e c;
e XXVIII
|
X
|
X
|
71528865
|
Redação original, efeitos até 31.07.16:
|
MG Vidros automotivos
|
083.123.81-4
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, itens XIII, a, b e c;
e XXVIII
|
X
|
X
|
71528865
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16,
efeitos a partir de 01.08.16:
|
New Pacific Comércio
Importação e Exportação Ltda
|
082.796.04-1
|
01/11/2015
a 30/09/2016
|
Item XXXIII, subitens 29 e 34, Anexo V.
|
X
|
|
71992430
|
Redação anterior dada pela Portaria n.º 43-R,
de 20.10.15, efeitos a partir de 01.11.15 até 31.07.16:
|
New Pacific Comércio Importação e Exportação Ltda
|
082.796.04-1
|
01/11/2015 a 31/07/2016
|
Item XXXIII, subitens 29 e 34,
Anexo V.
|
X
|
|
71992430
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16,
efeitos a partir de 01.08.16:
|
Openvix
Distribuidora Ltda
|
082.721.00-9
|
01/03/2016
a 30/09/2016
|
Item XXXIII do Anexo V
|
X
|
X
|
67718299
|
Redação anterior dada pela Portaria n.º 10-R,
de 29.02.16, efeitos a partir de 01.03.16 até 31.07.16:
|
Openvix Distribuidora Ltda
|
082.721.00-9
|
01/03/2016 a 31/07/2016
|
Item XXXIII do Anexo V
|
X
|
X
|
67718299
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16,
efeitos a partir de 01.08.16:
|
Officer
Distribuidora de Produtos de Informática S/A
|
082.476.16-0
|
01/10/2015
a 30/09/2016
|
Anexo V, itens XIX, XX e XXIV
|
|
X
|
71838244
|
Redação original, efeitos até 31.07.16:
|
Officer Distribuidora de Produtos de Informática S/A
|
082.476.16-0
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, itens XIX, XX e XXIV
|
|
X
|
71838244
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16,
efeitos a partir de 01.08.16:
|
Perfil Alumínio do
Brasil S/A
|
082.155.00-3
|
01/10/2015
a 30/09/2016
|
Anexo V, item XXXIII, 01, a 4, 6 a 9, 11 a 14,
23, 30, 32 a 35, 47, 49, 51, 53, 54, 62, 66, 74, 76 a 79
|
X
|
X
|
71855602
|
Redação original, efeitos até 31.07.16:
|
Perfil Alumínio do Brasil S/A
|
082.155.00-3
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, item XXXIII, 01, a 4,
6 a 9, 11 a 14, 23, 30, 32 a 35, 47, 49, 51, 53, 54, 62, 66, 74, 76 a 79
|
X
|
X
|
71855602
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16,
efeitos a partir de 01.08.16:
|
R A Trading Importadora & Logística Ltda
|
083.122.04-4
|
01/05/2016
a 30/09/2016
|
Item
XXI, subitens 26 a 32, do Anexo V.
|
X
|
X
|
73368032
|
Redação anterior dada pela Portaria n.º 16-R,
de 28.04.16, efeitos a partir de 01.05.16 até 31.07.16:
|
R A Trading Importadora & Logística Ltda
|
083.122.04-4
|
01/05/2016 a 31/07/2016
|
Item XXI, subitens 26 a 32, do
Anexo V.
|
X
|
X
|
73368032
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16,
efeitos a partir de 01.08.16:
|
Ramiro Campelo
Comércio de Utilidades Ltda
|
083.138.66-8
|
01/02/2016 a 30/09/2016
|
Itens
III, X, subitens 4, 6 e 16, XII, XIII, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXIV,
XXVIII, XXX, XXXII, XXXIII e XXXIV, do Anexo V.
|
X
|
X
|
72484357
|
Redação anterior dada pela Portaria n.º 04-R,
de 04.01.16, efeitos a partir de 01.02.16 até 31.07.16:
|
Ramiro Campelo Comércio de Utilidades Ltda
|
083.138.66-8
|
01/02/2016 a 31/07/2016
|
Itens III, X, subitens 4, 6 e
16, XII, XIII, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXIV, XXVIII, XXX, XXXII,
XXXIII e XXXIV, do Anexo V.
|
X
|
X
|
72484357
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16,
efeitos a partir de 01.08.16:
|
RDG Aços do Brasil
S/A
|
080.073.00-0
|
01/10/2015
a 30/09/2016
|
Anexo V, item XXXIII
|
X
|
X
|
71856226
|
Redação original, efeitos até 31.07.16:
|
RDG Aços do Brasil S/A
|
080.073.00-0
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, item XXXIII
|
X
|
X
|
71856226
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16,
efeitos a partir de 01.08.16:
|
RDG Aços do Brasil
S/A
|
082.270.37-6
|
01/10/2015
a 30/09/2016
|
Anexo V, item XXXIII
|
X
|
X
|
71856277
|
Redação original, efeitos até 31.07.16:
|
RDG Aços do Brasil S/A
|
082.270.37-6
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, item XXXIII
|
X
|
X
|
71856277
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16,
efeitos a partir de 01.08.16:
|
RDG Aços do Brasil
S/A
|
082.008.02-7
|
01/10/2015
a 30/09/2016
|
Anexo V, item XXXIII
|
X
|
X
|
71855882
|
Redação original, efeitos até 31.07.16:
|
RDG Aços do Brasil S/A
|
082.008.02-7
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, item XXXIII
|
X
|
X
|
71855882
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16,
efeitos a partir de 01.08.16:
|
RDG Aços do Brasil
S/A
|
080.072.99-2
|
01/10/2015
a 30/09/2016
|
Anexo V, item XXXIII
|
X
|
X
|
71855920
|
Redação original, efeitos até 31.07.16:
|
RDG Aços do Brasil S/A
|
080.072.99-2
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, item XXXIII
|
X
|
X
|
71855920
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16,
efeitos a partir de 01.08.16:
|
RDG Aços do Brasil
S/A
|
080.504.83-3
|
01/10/2015
a 31/07/2016
|
Anexo V, item XXXIII
|
X
|
X
|
71856188
|
Redação original, efeitos até 31.07.16:
|
RDG Aços do Brasil S/A
|
080.504.83-3
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, item XXXIII
|
X
|
X
|
71856188
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16,
efeitos a partir de 01.08.16:
|
RDG Aços do Brasil
S/A
|
080.792.05-7
|
01/10/2015
a 30/09/2016
|
Anexo V, item XXXIII
|
X
|
X
|
71856102
|
Redação original, efeitos até 31.07.16:
|
Real Vidros Comércio de Vidros Ltda.
|
082.821.25-9
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, item XXXIII, 39 a 45
|
|
X
|
71836500
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16,
efeitos a partir de 01.08.16:
|
Refricril Distribuidora de Ar Condicionado e Peças
Ltda.
|
083.132.65-1
|
01/07/2016
a 30/09/2016.
|
Item
XXI, subitens 49, 52, 54, 55, 56, 57, 58 e 59 do Anexo V.
|
|
X
|
74203380
|
Redação anterior dada pela Portaria n.º 20-R,
de 04.05.16, efeitos a partir de 01.07.16 até 31.07.16:
|
Refricril Distribuidora de Ar Condicionado e Peças Ltda.
|
083.132.65-1
|
01/07/2016 a 31/07/2016.
|
Item XXI, subitens 49, 52, 54,
55, 56, 57, 58 e 59 do Anexo V.
|
|
X
|
74203380
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16,
efeitos a partir de 01.08.16:
|
Refrigeração Capital
Ltda.
|
082.859.83-3
|
01/10/2015
a 30/09/2016
|
Anexo V, itens XXVIII, XXXIII, 4, 7, 15, 18
e 68; Anexo VI, itens I e II, 6 e 16
|
X
|
X
|
71839208
|
Redação anterior dada pela Portaria n.º 20-R,
de 04.05.16, efeitos a partir de 01.07.16 até 31.07.16:
|
Refrigeração
Capital Ltda.
|
082.859.83-3
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, itens XXVIII, XXXIII,
4, 7, 15, 18 e 68; Anexo VI, itens I e II, 6 e 16
|
X
|
X
|
71839208
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16,
efeitos a partir de 01.08.16:
|
Refrigeração Dufrio Comércio e Importação Ltda
|
083.068.25-2
|
01/05/2016
a 30/09/2016
|
Itens
XX e XXI do Anexo V.
|
|
X
|
72714522
|
Redação anterior dada pela Portaria n.º 16-R,
de 28.04.16, efeitos a partir de 01.05.16 até 31.07.16:
|
Refrigeração Dufrio Comércio e Importação Ltda
|
083.068.25-2
|
01/05/2016 a 31/07/2016
|
Itens XX e XXI do Anexo V.
|
|
X
|
72714522
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16,
efeitos a partir de 01.08.16:
|
Refrigeração Dufrio
Comércio e Importação Ltda.
|
082.551.70-7
|
01/10/2015
a 30/09/2016
|
Anexo V, item XXXIII, 4, 6, 7, 14, 16, 18,
49, 52 a 54, 62, 66, 68 a 70, 76, 77, 81 e 84
|
X
|
X
|
71760148
|
Redação anterior dada pela Portaria n.º 43-R,
de 20.10.15, efeitos a partir de 01.10.15 até 31.07.16:
|
Refrigeração Dufrio Comércio e Importação Ltda.
|
082.551.70-7
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, item XXXIII, 4, 6, 7,
14, 16, 18, 49, 52 a 54, 62, 66, 68 a 70, 76, 77, 81 e 84
|
X
|
X
|
71760148
|
Redação original, sem efeitos:
|
Refrigeração Dufrio Comércio e Importação Ltda.
|
082.551.70-0
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, item XXXIII, 4, 6, 7,
14, 16, 18, 49, 52 a 54, 62, 66, 68 a 70, 76, 77, 81 e 84
|
X
|
X
|
71760148
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16,
efeitos a partir de 01.08.16:
|
Revix Importação e Comércio Ltda
|
083.090.82-7
|
01/01/2016
a 30/09/2016
|
Item
XXXIII do Anexo V
|
X
|
X
|
70144516
|
Redação anterior dada pela Portaria n.º 48-R,
de 17.12.15, efeitos a partir de 18.12.15 até 31.07.16:
|
Revix Importação e Comércio Ltda
|
083.090.82-7
|
01/01/2016 a 31/07/2016
|
Item XXXIII do Anexo V
|
X
|
X
|
70144516
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16,
efeitos a partir de 01.08.16:
|
Revix Importação e
Comércio Ltda.
|
082.916.25-0
|
01/10/2015
a 30/09/2016
|
Anexo V, item XXXIII
|
X
|
X
|
71839011
|
Redação original, efeitos até 31.07.16:
|
Revix Importação e Comércio Ltda.
|
082.916.25-0
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, item XXXIII
|
X
|
X
|
71839011
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16,
efeitos a partir de 01.08.16:
|
Robusta Comércio de
Madeiras Ltda.
|
082.921.01-6
|
01/10/2015
a 30/09/2016
|
Anexo V, itens XIII, b, f, i,
h; XXXIII, 1, 3, 5, 6, 7, 8, 11, 12, 19 a 22, 30, 62, 70, 73, 74, 78 a
80
|
X
|
X
|
71569197
|
Redação original, efeitos até 31.07.16:
|
Robusta Comércio de Madeiras Ltda.
|
082.921.01-6
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, itens XIII, b, f, i,
h; XXXIII, 1, 3, 5, 6, 7, 8, 11, 12, 19 a 22, 30, 62, 70, 73, 74, 78 a 80
|
X
|
X
|
71569197
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 35-R, de 07.11.16, efeitos
a partir de 08.11.16:
|
Salute Import. & Exportação
|
083.015.40-0
|
01/02/2016 a 30/09/2016
|
Itens VI, XXIX e XXXI do Anexo
V.
|
X
|
X
|
71839356
|
Redação anterior dada pela Portaria n.º 22-R,
de 28.07.16, efeitos a partir de 01.08.16:
|
Salute Import. & Exportação
|
083.015.40-0
|
01/02/2016 a 30/09/2016
|
Itens VI, XXIX e XXXI do Anexo
V.
|
X
|
X
|
71839356
|
Redação anterior dada pela Portaria n.º 04-R,
de 04.01.16, efeitos a partir de 01.02.16 até 31.07.16:
|
Salute Import. & Exportação
|
083.015.40-0
|
01/02/2016 a 31/07/2016
|
Itens VI, XXIX e XXXI do Anexo
V.
|
X
|
X
|
71839356
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16,
efeitos a partir de 01.08.16:
|
Simm Sol Intel para
Merc Móvel do Brasil S/A
|
082.576.78-5
|
01/10/2015
a 30/09/2016
|
Anexo V, item XXIV
|
X
|
X
|
71887245
|
Redação original, efeitos até 31.07.16:
|
Simm Sol Intel para Merc Móvel do Brasil S/A
|
082.576.78-5
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, item XXIV
|
X
|
X
|
71887245
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16,
efeitos a partir de 01.08.16:
|
Siri Comércio e
Serviços Ltda
|
083.027.92-0
|
01/11/2015
a 30/09/2016
|
Item XXIV do Anexo V.
|
|
X
|
66644291
|
Redação anterior dada pela Portaria n.º 43-R,
de 20.10.15, efeitos a partir de 01.11.15 até 31.07.16:
|
Siri Comércio e Serviços Ltda
|
083.027.92-0
|
01/11/2015 a 31/07/2016
|
Item XXIV do Anexo V.
|
|
X
|
66644291
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 35-R, de 07.11.16,
efeitos a partir de 08.11.16:
|
SONY
MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA
|
083.179.49-6
|
01/12/2016 a 31/07/2018.
|
Item
XVIII, do Anexo V
|
X
|
|
75714639
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 30-R, de 30.09.16,
efeitos a partir de 01.10.16:
|
Starmix Distribuidora de Produtos Industrializados Ltda
|
082.994.25-0
|
01/10/2016
a 31/07/2018
|
Itens
III, VI, VII, VIII, XV, XVI, XX do Anexo V.
|
|
X
|
74945548
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16,
efeitos a partir de 01.08.16:
|
Tanto Quanto
Revestimentos e Acabamentos Ltda.
|
082.891.15-0
|
01/10/2015
a 30/09/2016
|
Anexo V, item XXXIII
|
X
|
X
|
71836349
|
Redação original, efeitos até 31.07.16:
|
Tanto Quanto Revestimentos e Acabamentos Ltda.
|
082.891.15-0
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, item XXXIII
|
X
|
X
|
71836349
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16,
efeitos a partir de 01.08.16:
|
Temperminas Com. de Vidros Ltda
|
082.896.27-5
|
01/02/2016
a 30/09/2016
|
Item XXXIII, Subitens 39, 41, 42,
43 e 45 do Anexo V.
|
X
|
X
|
71252614
|
Redação anterior dada pela Portaria n.º 04-R,
de 04.01.16, efeitos a partir de 01.02.16 até 31.07.16:
|
Temperminas Com. de Vidros Ltda
|
082.896.27-5
|
01/02/2016 a 31/07/2016
|
Item XXXIII, Subitens 39, 41,
42, 43 e 45 do Anexo V.
|
X
|
X
|
71252614
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16,
efeitos a partir de 01.08.16:
|
Total Mix Atacado e Distribuidora Ltda.
|
082.964.37-8
|
01/07/2016
a 30/09/2016.
|
Itens
II, IV, VI, VII, VIII, X, XV e XVI do Anexo V, Grupos I a VI do Anexo V-A,
Grupos I a XXIV do Anexo V-B.
|
X
|
X
|
74246011
|
Redação
anterior dada pela Portaria n.º 20-R, de 04.05.16,
efeitos a partir de 01.07.16 até 31.07.16:
|
Total Mix
Atacado e Distribuidora Ltda.
|
082.964.37-8
|
01/07/2016 a 31/07/2016.
|
Itens II, IV, VI, VII, VIII, X, XV e XVI do Anexo V, Grupos I a
VI do Anexo V-A, Grupos I a XXIV do Anexo V-B.
|
X
|
X
|
74246011
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16,
efeitos a partir de 01.08.16:
|
Tuboval Comercial
Ltda
|
081.210.65-5
|
01/11/2015
a 30/09/2016
|
Item XXXIII do Anexo V.
|
X
|
X
|
69635188
|
Redação
anterior dada pela Portaria n.º 43-R, de 20.10.15,
efeitos a partir de 01.11.15 até 31.07.16:
|
Tuboval
Comercial Ltda
|
081.210.65-5
|
01/11/2015 a 31/07/2016
|
Item XXXIII do Anexo V.
|
X
|
X
|
69635188
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16,
efeitos a partir de 01.08.16:
|
Unimarka
Distribuidora S/A
|
082.240.39-6
|
01/01/2016
a 30/09/2016
|
Itens II, k; IV a VII, X, subitens 2 a 7,
10 a 12, 14 a 16; XIII, c, f, h, i, j, XV a XVII, XIX, XXIII, XXV a XXVII, XXIX
e XXXI a XXXIV do Anexo V; grupos V e VI do Anexo V-A
|
X
|
X
|
71668560
|
Redação anterior dada pela Portaria n.º 48-R,
de 17.12.15, efeitos a partir de 18.12.15 até 31.07.16:
|
Unimarka Distribuidora S/A
|
082.240.39-6
|
01/01/2016 a 31/07/2016
|
Itens II, k; IV a VII, X,
subitens 2 a 7, 10 a 12, 14 a 16; XIII, c, f, h, i, j, XV a XVII, XIX, XXIII,
XXV a XXVII, XXIX e XXXI a XXXIV do Anexo V; grupos V e VI do Anexo V-A
|
X
|
X
|
71668560
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16,
efeitos a partir de 01.08.16:
|
Ventura Vinhos
Importação e Distribuição Ltda
|
083.084.81-9
|
01/11/2015
a 30/09/2016
|
Itens I e II, alíneas d, e, f, g, h, j e l,
Anexo V; Grupos II, III e IV do Anexo V-A; Anexo V-B.
|
X
|
X
|
69795835
|
Redação
anterior dada pela Portaria n.º 43-R, de 20.10.15, efeitos a partir de
01.11.15 até 31.07.16:
|
Ventura
Vinhos Importação e Distribuição Ltda
|
083.084.81-9
|
01/11/2015 a 31/07/2016
|
Itens I e II, alíneas d, e, f,
g, h, j e l, Anexo V; Grupos II, III e IV do Anexo V-A; Anexo V-B.
|
X
|
X
|
69795835
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16,
efeitos a partir de 01.08.16:
|
VCT Brasil
Importação e Exportação Ltda.
|
082.671.83-4
|
01/10/2015
a 30/09/2016
|
Anexo V, item XXXI
|
X
|
|
71717510
|
Redação original, efeitos até 31.07.16:
|
VCT Brasil Importação e Exportação Ltda.
|
082.671.83-4
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, item XXXI
|
X
|
|
71717510
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16,
efeitos a partir de 01.08.16:
|
W2W E-Commerce de
Vinhos S/A
|
082.844.98-4
|
01/10/2015
a 30/09/2016
|
Anexo V, itens II, IV a VI, XXIX e XXXI, e Anexo
V-A
|
X
|
X
|
71837221
|
Redação original, efeitos até 31.07.16:
|
W2W E-Commerce de Vinhos S/A
|
082.844.98-4
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, itens II, IV a VI,
XXIX e XXXI, e Anexo V-A
|
X
|
X
|
71837221
|
Contribuinte incluído pela Portaria n.º 32-R, de 14.10.16,
efeitos a partir de 01.11.16:
|
WAZ HARDWARE IMPORT E COMERCIO DE SUPRIMENTOS DE
INFORMATICA LTDA
|
083.083.92-8
|
01/11/2016 a 31/07/2018.
|
Item
XVIII do Anexo V
|
X
|
X
|
75440199
|
Contribuinte incluído pela Portaria nº
37-R, de 07.12.2016, efeitos a partir de 01.12.2016:
|
Webfones Comércio de
Artigos de Telefones S.A
|
083.165.89-4
|
01/12/2016
a 31/07/2018
|
Item
XVIII do Anexo V do RICMS/ES.
|
X
|
X
|
74868551
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16,
efeitos a partir de 01.08.16:
|
W2W E-Commerce de
Vinhos S/A
|
082.674.42-6
|
01/10/2015
a 30/09/2016
|
Anexo V, itens II, IV a VI, XXIX e XXXI, e
Anexo V-A
|
X
|
X
|
71836870
|
Redação original, efeitos até 31.07.16:
|
W2W E-Commerce de Vinhos S/A
|
082.674.42-6
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, itens II, IV a VI,
XXIX e XXXI, e Anexo V-A
|
X
|
X
|
71836870
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16,
efeitos a partir de 01.08.16:
|
WS Frotamix
Distribuidora de Tintas Ltda.
|
082.744.12-2
|
01/10/2015
a 30/09/2016
|
Anexo V, itens XIII e XXVIII
|
|
X
|
71838309
|
Redação original, efeitos até 31.07.16:
|
WS Frotamix Distribuidora de Tintas Ltda.
|
082.744.12-2
|
01/10/2015 a 31/07/2016
|
Anexo V, itens XIII e XXVIII
|
|
X
|
71838309
|
Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16,
efeitos a partir de 01.08.16:
|
Zamboni
Comercial Ltda
|
083.081.50-0
|
01/01/2016
a 30/09/2016
|
Itens
IV a VII, X, subitens 3, 6, 7, 10, 11, 14 a 16, XI, XIII, XV a XIX, XXIII,
XXIX, XXXI, XXXII e XXXIV, do Anexo V, bem como do Anexo V-B
|
X
|
X
|
69190208
|
Redação anterior dada pela Portaria n.º 48-R,
de 17.12.15, efeitos a partir de 18.12.15 até 31.07.16:
|
Zamboni Comercial Ltda
|
083.081.50-0
|
01/01/2016
a 31/07/2016
|
Itens IV
a VII, X, subitens 3, 6, 7, 10, 11, 14 a 16, XI, XIII, XV a XIX, XXIII,
XXIX, XXXI, XXXII e XXXIV, do Anexo V, bem como do Anexo V-B
|
X
|
X
|
69190208
|
MINUTA DE PORTARIA
Nota Explicativa
Minuta de Portaria Credencia empresas sediadas neste Estado como contribuintes
substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias
sujeitas ao regime de substituição tributária.
A medida visa
A presente minuta atende à C.I.
n.º 041/SEFAZ-ES/GEFIS/SUFIS-ESP, de 25 de setembro de 2015, contida no processo
n.º 71843962.
Em de de 2015.
Adson Thiago Oliveira Silva
Supervisor de Legislação e Orientação Tributária
De acordo.
Encaminhe-se à SUBSER.
João Antônio Nunes da Silva
Gerente Tributário
Aprovo.
Bruno Pessanha Negris
Subsecretário de Estado da Receita
|