PORTARIA 39-R - ATUALIZADA

DOE: 02.10.2015

PORTARIA N.º 39-R, DE  01 DE OUTUBRO DE 2015.

* Alterada pela Portaria n.º 43-R, de 20 de outubro de 2015, DOE 21/10/15;

* Alterada pela Portaria n.º 45-R, de 16 de novembro de 2015, DOE 17/11/15;

* Alterada pela Portaria n.º 46-R, de 26 de novembro de 2015, DOE 27/11/15;

* Alterada pela Portaria n.º 47-R, de 03 de dezembro de 2015, DOE 04/12/15;

* Alterada pela Portaria n.º 48-R, de 17 de dezembro de 2015, DOE 18/12/15;

* Alterada pela Portaria n.º 02-R, de 12 de janeiro de 2016, DOE 13/01/16;

* Alterada pela Portaria n.º 04-R, de 13 de janeiro de 2016, DOE 14/01/16;

* Alterada pela Portaria n.º 08-R, de 05 de fevereiro de 2016, DOE 11/02/16;

* Alterada pela Portaria n.º 09-R, de 22 de fevereiro de 2016, DOE 23/02/16;

* Alterada pela Portaria n.º 10-R, de 26 de fevereiro de 2016, DOE 29/02/16;

* Alterada pela Portaria n.º 12-R, de 21 de março de 2016, DOE 22/03/16;

* Alterada pela Portaria n.º 16-R, de 28 de abril de 2016, DOE 29/04/16;

* Alterada pela Portaria n.º 20-R, de 04 de julho de 2016, DOE 05/07/16;

* Alterada pela Portaria n.º 22-R, de 28 de julho de 2016, DOE 29/07/16 – REP: 02.08.16;

* Alterada pela Portaria n.º 30-R, de 30 de setembro de 2016, DOE 03/10/16

* Alterada pela Portaria n.º 32-R, de 14 de outubro de 2016, DOE 18/10/16

* Alterada pela Portaria n.º 33-R, de 20 de outubro de 2016, DOE 21/10/16

* Alterada pela Portaria n.º 35-R, de 07 de novembro de 2016, DOE 08/11/16

* Alterada pela Portaria n.º 37-R, de 07 de dezembro de 2016, DOE 08/12/16

 

 

Credencia empresas sediadas neste Estado como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o contido no processo n.º 71843962;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Ficam credenciados como contribuintes substitutos, devendo apurar o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação incidente sobre as operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária – ICMS-ST –, por ocasião das saídas internas, os contribuintes relacionados no Anexo Único, que integra esta Portaria.

 

Art. 2.º O ICMS-ST será calculado da seguinte forma:

 

I - a base de cálculo para retenção do imposto – BCR –, relativa à substituição tributária será o valor da operação praticada pelo remetente, constante da nota fiscal de aquisição, acrescido do IPI, quando for o caso, do valor do frete ou carreto, quando não incluído no preço e demais despesas acessórias debitadas ao comprador, adicionando-se a respectiva margem de valor agregado – MVA –, prevista no Anexo V do RICMS/ES;

 

II - nas operações com mercadorias que tenham preço máximo ao consumidor – PMC –, sugerido pelo fabricante, este será a base de cálculo para retenção do ICMS-ST;

 

III - existindo preço a consumidor final – PCF –, constante dos Anexos V-A e V-B, este será a base de cálculo para retenção do ICMS-ST;

 

IV - sobre a base de cálculo apurada na forma dos incisos anteriores, aplicar-se-á a alíquota interna vigente neste Estado; e

 

V - do montante do imposto calculado na forma dos incisos I a IV, será deduzido o imposto devido pelo remetente na sua operação própria, devido ao Estado de origem.

 

Nova redação dada pela Portaria n.º 10-R, de 29.02.16, efeitos a partir de 29.02.16:

 

§ 1.º  Aplica-se a substituição tributária nas operações internas destinadas a pessoa física, exceto naquelas realizadas por estabelecimentos credenciados nos termos do art. 530-L-R-I do RICMS/ES. 

 

Redação original, sem efeitos:

§ 1.º Aplica-se a substituição tributária, em qualquer hipótese, nas operações internas destinadas a pessoa física.

 

§ 2.º Em se tratando de saídas internas sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de outras unidades da Federação, cuja base de cálculo é a prevista no art. 194, II, do RICMS/ES, a Margem de Valor Agregado – MVA ­– será a ajustada, prevista no Anexo V do mesmo Regulamento.

 

§ 3.º As operações de que trata esta Portaria deverão ser registradas nas colunas “Valor Contábil” e “Outras” dos livros Registro de Entradas de Mercadorias, Registro de Saídas de Mercadorias e Registro de Apuração do ICMS.

 

Art. 3.º O fornecimento de mercadorias a contribuintes localizados neste Estado somente poderá ser realizado por contribuinte credenciado na forma desta Portaria, ficando vedado o fornecimento pelo estabelecimento matriz, filial ou por outra empresa localizada em outra unidade da Federação, em que o credenciado participe do quadro societário.

 

Art. 4.º A nota fiscal que acobertar mercadorias destinadas aos contribuintes relacionados no Anexo I desta Portaria deverá conter a expressão “Substituição Tributária - Portaria n.º 39-R /2015”.

 

Art. 5.º O disposto nesta Portaria não dispensa os contribuintes do cumprimento das demais obrigações contidas na legislação tributária estadual.

 

Art. 6.º A Secretaria de Estado da Fazenda poderá alterar ou cassar o credenciamento de que trata esta Portaria, a qualquer tempo, tendo em vista:

 

I - o interesse e a conveniência da Administração Tributária;

 

II - o descumprimento de obrigações exigidas do contribuinte; ou

 

III - a participação do credenciado em processo de incorporação, fusão ou cisão com outro contribuinte.

 

Art. 7.º O art. 2.º da Portaria 37-R de 17 de setembro de 2015 passa a vigorar com a mesma redação do Artigo 2.º desta portaria.

 

Art. 8.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data prevista no respectivo Anexo que a integram, exceto para o artigo 7.º que entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 01 de outubro de 2015.

 

 

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda

 


 

PORTARIA N.º 39-R, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.

 

ANEXO ÚNICO

 

Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais,

 (conforme o art. 1.º)

 

Razão Social

Inscrição

Prazo de Vigência

Mercadorias Relacionadas

no RICMS/ES

Aquisições

Processo

n.º

Internas

Interes-

taduais

Nova redação dada pela Portaria n.º 45-R, de 16.11.15, efeitos a partir de 01.12.15:

Abrevo do Brasil Distribuidora Ltda.

081.490.23-2

01/12/2015 a 31/07/2016

Item XXXIV do Anexo V do RICMS/ES

X

X

70182683

Redação original, sem efeitos:

Abrevo do Brasil Distribuidora Ltda.

081.490.23-2

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, itens II, k; IV a VII, X, 3, 6, 10, 11, 14 a 16, 18 e 19; XIII, XVI, XVII, XIX, XXV, 6, e XXXII; Anexo V-A, grupos V e VI

X

X

71839119

Nova redação dada pela Portaria n.º 16-R, de 28.04.16, efeitos a partir de 01.05.16:

Agis Equipamentos e Serviços de Informática Ltda

083.005.32-3

01/05/2016 a 31/07/2016

Item XXI do Anexo V.

X

X

73084220

Redação original, sem efeitos:

 

 

 

 

 

 

 

Nova redação dada pela Portaria n.º 43-R, de 20.10.15, efeitos a partir de 01.10.15:

Aldo Componentes Eletrônicos Ltda

082.804.93-1

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, itens XVII a XX, XXIV e XXVIII

 

X

71734104

Redação original, sem efeitos:

Aldo Componentes Eletrônicos Ltda.

082.804.93-1

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, itens XVII a XX, XXIV e XXVIII

X

 

71734104

Nova redação dada pela Portaria n.º 48-R, de 17.12.15, efeitos a partir de 18.12.15:

Allied S.A

083.048.98-7

01/01/2016 a 31/07/2016

Item XXIV do Anexo V

X

X

72587326

Nova redação dada pela Portaria n.º 46-R, de 26.11.15, efeitos a partir de 01.12.15:

Alpha Cave Comércio de Vinhos S/A

083.133.64-0

01/12/2015 a 31/07/2016

Itens XXXI, subitens 1, 2 e 3 do Anexo V

X

X

72109181

Nova redação dada pela Portaria n.º 48-R, de 17.12.15, efeitos a partir de 18.12.15:

Altamura Comércio de Metais S.A

083.128.92-1

01/01/2016 a 31/07/2016

Item XXXIII, subitem 68, do Anexo V

 

X

72306734

Nova redação dada pela Portaria n.º 43-R, de 20.10.15, efeitos a partir de 01.11.15:

AMT Trading Ltda

082.096.65-1

01/11/2015 a 31/07/2016

Item XXXIII, subitens 29, 34 e 46, Anexo V.

X

X

71431764

Nova redação dada pela Portaria n.º 45-R, de 16.11.15, efeitos a partir de 01.12.15:

Ambient Air Ar Condicionado Ltda

083.018.55-7

01/12/2015 a 31/07/2016

Itens XXXIII, subitens: 67;68 e 69 do Anexo V do RICMS/ES 

 

X

66626943

Armazém Material de Construção Ltda

082.481.92-0

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, itens III, XII, XIII, XVII, XVIII, XXI e XXXIII

X

X

71310690

Nova redação dada pela Portaria n.º 46-R, de 26.11.15, efeitos a partir de 01.12.15:

Atacadão S.A.

082.669.82-1

01/12/2015 a 31/07/2016

Itens I, II, IV, V, VI, VII, X, subitens 3, 4, 5, 6, 7, 10, 11, 14, 15 e 16; XI, XIII, XVI, XVII, XIX, XXIII, XXV, subitens, 4 e 11; XXVI, subitens 4 e 9; XXVII, subitens 4 e 9; XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII e XXXIV do Anexo V; grupos I, II, IV, V e VI do Anexo V-a; Anexo V-B

X

X

71836560

Belenus do Brasil Ltda.

082.857.61-0

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, item XXXIII

X

X

71838082

Contribuinte excluído pela Portaria nº 08-R, de 12.01.2016, efeitos a partir de 02.01.2016:

Redação anterior dada pela Portaria n.º 47-R, de 03.12.15, efeitos de 01.10.15 até 31.12.15:

Bozi Comércio Atacadista Ltda.

082.121.86-9

01/10/2015 a 31/07/2016

Itens III, XIII, XVII, XVIII e XXI do Anexo V

X

X

72104457

Redação original, sem efeitos:

Bozi Comércio Atacadista Ltda.

082.121.86-9

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, item XXXIII

X

X

71855343

Nova redação dada pela Portaria n.º 10-R, de 29.02.16, efeitos a partir de 01.03.16:

Br Brand S/A

082.732.92-2

01/03/2016 a 31/07/2016

Itens XIII, XXXII e XXXIV do Anexo V

X

X

70391432

Nova redação dada pela Portaria n.º 04-R, de 04.01.16, efeitos a partir de 01.02.16:

Brasvila Comércio Importação e Exportação Ltda

083.023.78-0

01/02/2016 a 31/07/2016

Itens XII, XVII, XVIII, XIX, XXVIII e XXXIII, subitens 4, 7, 15, 27, 63, 66 e 78 do Anexo V; Itens I e II, subitens 6 e 16 do Anexo VI.

X

X

72368527

Nova redação dada pela Portaria n.º 20-R, de 04.05.16, efeitos a partir de 01.07.16:

BXD Digital Business Ltda.

083.145.48-6

01/07/2016 a 31/07/2016.

Anexo V-B, Grupos I, item 1.8; IV, itens 4.112 e 4.114; VIII, item 8.7; X, itens 10.6, 10.16 e 10.52; XI, item 11.4; XIII, itens 13.8 e 13.9; XV, itens 15.7, 15.8, 15.11 e 15.28; XVI, itens 16.4, 16.38, 16.39 e 16.57; XVIII, itens 18.5, 18.9, 18.12, 18.13, 18.14, 18.20, 18.21, 18.25, 18.33, 18.34 e 18.71; Anexo V, item III, subitem 25.

 

X

 

 

 

 

 

74149555

Contribuinte incluído pela Portaria n.º 32-R, de 14.10.16, efeitos a partir de 01.11.16:

CASA D ORTO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

083.174.03-6

01/11/2016 a 31/07/2018.

Itens II e III do Anexo V

 

X

74681397

Caetano Comércio e Serviços de Engenharia Ltda.

082.413.81-9

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, item XXXIII

 

X

71838953

Cajugram - Granitos e Mármores do Brasil Ltda.

081.360.38-0

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, item XXXIII, 29, 34 e 46

X

X

71837477

Nova redação dada pela Portaria n.º 43-R, de 20.10.15, efeitos a partir de 01.11.15:

Cajugram Importadora e Distribuidora Ltda

082.995.47-8

01/11/2015 a 31/07/2016

Item XXXIII, subitens 29, 34 e 46, Anexo V.

X

X

71062505

Contribuinte incluído pela Portaria nº 37-R, de 07.12.2016, efeitos a partir de 01.12.2016:

Candor Trading Importação e Exportação Ltda

083.075.67-4

01/12/2016 a 31/07/2018

Itens II; III; V; IV; VII e VIII, X; XV; XVI; XVII; XX e XXII, todos do Anexo V; Grupos I; II; III; IV; V e VI do Anexo V-B, todos do RCMS/ES

X

X

75976048

Cedisa Central de Aço S/A

080.863.43-4

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, item XXXIII.

X

X

71705376

Cescom Cesconeto Comercial Ltda.

080.892.05-1

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, itens V a VII; X, 3, 6, 10, 11 e 14 a 16; XIII, XXIII, XXIX, XXXI, XXXII e XXXIV; Anexo V-A, grupos V e VI; Anexo V-B; Anexo VI, itens I e II, 6 e 9

X

X

71854762

Nova redação dada pela Portaria n.º 48-R, de 17.12.15, efeitos a partir de 18.12.15:

Chef’s Wine Cia de Comércio Eletrônico

083.009.26-4

01/01/2016 a 31/07/2016

Item XXXI, subitens 1 a 3, do Anexo V

X

X

71736310

Chery Brasil Importação, Fabricação e Distribuição de Veículos Ltda

082.897.09-3

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, item XIV

X

 

71411739

Chez France Exportação, Importação e Representação

082.769.68-0

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, itens V, VI, XXIX e XXXI, e Anexo V-B

X

 

71836802

Nova redação dada pela Portaria n.º 43-R, de 20.10.15, efeitos a partir de 01.10.15:

CMR4 Engenharia e Comércio Ltda.

082.076.40-5

01/10/2015 a 31/07/2016

Item XXXIII do Anexo V

 

X

71838864

Redação original, sem efeitos:

CMR4 Engenharia e Comércio Ltda.

082.076.40-5

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, itens XII, XVII, XVIII e XXVIII

 

X

71838864

Comercial Almeida Eireli

081.018.65-7

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, itens XIII, XVII a XIX, XXI e XXXIII

X

X

71608656

Nova redação dada pela Portaria n.º 20-R, de 04.05.16, efeitos a partir de 01.07.16 até 31.07.16:

Comercial Cerealista Pretti Ltda.

082.401.01-2

01/07/2016 a 31/07/2016.

Itens II, IV, VI, VII, VIII, X, XV e XVI do Anexo V, Grupos I a VI do Anexo V-A, Grupos I a XXIV do Anexo V-B.

X

X

74478630

Nova redação dada pela Portaria n.º 43-R, de 20.10.15, efeitos a partir de 01.10.15 até 31.07.16:

Comercial de Bebidas Kongasev & Sucesso Ltda.

082.662.04-5

01/10/2015 a 31/07/2016

Itens XXIX e XXXI, Anexo V; Anexo V-B.

 

X

71388575

Redação original, sem efeitos:

Comercial de Bebidas Kongasev & Sucesso Ltda.

082.662.04-5

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, itens XXIX e XXXI

 

X

71388575

Craws Válvulas e Acessórios Ltda.

082.955.79-4

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, item XXXIII

X

X

71677208

Nova redação dada pela Portaria n.º 48-R, de 17.12.15, efeitos a partir de 18.12.15 até 31.07.16:

CRBS S/A

082.932.78-6

01/01/2016 a 31/07/2016

Item II do Anexo V, Anexo V-A

 

X

72286482

Nova redação dada pela Portaria n.º 48-R, de 17.12.15, efeitos a partir de 18.12.15:

Delta do Brasil Eireli ME

082.605.90-4

01/01/2016 a 31/07/2016

Item XXXIII, subitens 29, 34 e 46 do Anexo V

X

X

70717281

Diaço Distribuidora de Aço S/A

080.255.05-1

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, item XXXIII

X

X

71839461

Dimex Distribuidora de Material Elétrico Ltda.

082.413.87-8

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, itens XVII, XVIII, XIX e XXXIII

X

X

71836918

Domus Vini Comércio de Bebidas Ltda.

083.039.44-9

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, itens II, XXIX e XXXI, e Anexo V-A

X

X

71890653

Eletrosolda Comércio e Representações Ltda.

081.395.43-4

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, itens XII, XIII, XVII a XIX, XXI, XXVIII, 2, 4, 7, 23 a 25, 32 a 34 e 88; XXXII, 6, 10, 12, 30 a 32 e 37; XXXIII, 2, 4, 6 a 8, 14 a 16, 30, 31, 40, 45, 50 a 53, 55, 57, 61 a 63, 66, 67, 70, 74, 77 a 79, 82, 84 e 85

X

X

71855807

Emporium Cigars Importação e Comercialização de Tabaco Ltda.

082.565.50-3

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, item I

X

 

71883592

Nova redação dada pela Portaria n.º 45-R, de 16.11.15, efeitos a partir de 01.12.15 até 31.07.16:

Espaço Doc Comércio de Vinhos  Ltda

083.120.29-7

01/12/2015 a 31/07/2016

Itens: XXIX e XXXI do Anexo V do RICMS/ES

X

X

71612262

Nova redação dada pela Portaria n.º 48-R, de 17.12.15, efeitos a partir de 18.12.15 até 31.07.16:

Estel Distribuidora Ltda

082.001.01-4

01/01/2016 a 31/07/2016

Itens XIII, XVII a XIX e XXXIII do Anexo V

X

X

62178237

ES Produtos Siderúrgicos Ltda.

081.742.14-2

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, item XXXIII

X

X

71855726

Europa Comercial Ltda.

081.320.97-3

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, item XXXIII, 2 a 12, 15, 17, 20 a 22, 24, 29 a 32, 35 a 40, 42, 43, 45 a 53, 55 a 58, 61 a 64, 66, 70 a 75, 77 a 79 e 84

X

X

71839267

Nova redação dada pela Portaria n.º 12-R, de 21.03.16, efeitos a partir de 01.04.16 até 31.07.16:

Evolusom Comercial Ltda

082.858.12-8

01/04/2016 a 31/07/2016

Itens XIII, XVI, XVIII, XIX e XXI do Anexo V.

X

X

73084158

Contribuinte excluído pela Portaria nº 02-R, de 12.01.2016, efeitos a partir de 02.01.2016:

Fio e Ferro Materiais Serviços e Construções Ltda.

081.040.48-2

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, itens III, XIII, XVII, XVIII, XXI, XXXII e XXXIII

X

X

71883665

Fmaispar Distribuição e Logística de Produtos de Higiene e Limpeza Ltda.

082.777.35-7

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, itens X, 6, 7, 10, 11 e 14 a 16; XIII, XVI, XIX, XXXII e XXXIV

 

X

71611460

Nova redação dada pela Portaria n.º 45-R, de 16.11.15, efeitos a partir de 01.12.15 até 31.07.16:

Frigelar Comércio e Distribuição S/A

083.020.59-4

01/12/2015 a 31/07/2016

Itens: XIII, alíneas: b; f; h; XVIII; XXXII, subitens: 3; 5; 27 e 28; XXXIII e XXXIV, subitens: 7 e 12; todos do Anexo V do RICMS/ES

 

X

68095406

Nova redação dada pela Portaria n.º 45-R, de 16.11.15, efeitos a partir de 01.12.15 até 31.07.16:

Frigelar Comércio e Distribuição S/A

082.568.87-1

01/12/2015 a 31/07/2016

Itens: XIII, alíneas: b; f; h; XVIII; XXXII, subitens: 3; 5; 27 e 28; XXXIII e XXXIV, subitens: 7 e 12; todos do Anexo V do RICMS/ES

 

X

68095309

Friovix Comércio de Refrigeração Ltda.

082.514.80-1

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, item XXXIII

X

X

71855289

Nova redação dada pela Portaria n.º 43-R, de 20.10.15, efeitos a partir de 01.11.15:

Fujioka Eletro Imagem S.A.

082.930.13-9

01/11/2015 a 31/07/2016

Itens XV, XVII, XIX, XX, XXIV e XXVIII, Anexo V.

 

X

71357300

Gimacol Material de Construção Ltda.

080.635.48-2

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, itens III, XIII, XVII, XVIII, XXI, XXXII, XXXIII 8, 10, 11, 13, 16, 33, 35, 37 e 38

X

X

71855645

Nova redação dada pela Portaria n.º 48-R, de 17.12.15, efeitos a partir de 18.12.15:

GH Supply Comércio Internacional Ltda

083.075.71-2

01/01/2016 a 31/07/2016

Item XXXIII, subitens 30 e 82 do Anexo V

X

X

71205381

Go Drinks Bebidas Ltda

083.101.37-3

01/03/2016 a 31/07/2016

Itens: II; XI e XXXI do Anexo V; Anexos V-A e V-B

X

X

72471271

Nova redação dada pela Portaria n.º 45-R, de 16.11.15, efeitos a partir de 01.12.15:

Golden Distribuidora Ltda

082.785.14-7

01/12/2015 a 31/07/2016

Itens: XIX; XX e XXIV do Anexo V do RICMS/ES

 

X

70220883

Nova redação dada pela Portaria n.º 45-R, de 16.11.15, efeitos a partir de 01.12.15 até 31.07.16:

Hidrauvit Equipamentos Industriais Ltda

081.346.66-2

01/12/2015 a 31/07/2016

Itens: XXVIII, subitens: 2; 19; 34; 37; 69; 77; 83; 85; 89 e 112; XXXIII, subitens: 4; 6; 7; 8; 14; 18; 30; 52; 62; 66; 67; 69; 70; 73 e 84, todos do Anexo V do RICMS/ES

 

X

72297301

Nova redação dada pela Portaria n.º 48-R, de 17.12.15, efeitos a partir de 18.12.15:

Hisense International do Brasil Ltda

083.086.03-0

01/01/2016 a 31/07/2016

Item XXIV do Anexo V do RICMS/ES.

X

X

69717290

Contribuinte incluído pela Portaria n.º 33-R, de 20.10.16, efeitos a partir de 01.11.16:

HORTO CENTRAL MARATAIZES LTDA

081.670.76-1

01/11/2016 a 31/07/2018.

Itens II, III, V, VI, VII, VIII, XX e XII, todos do Anexo V

 

X

75667983

Contribuinte incluído pela Portaria nº 37-R, de 07.12.2016, efeitos a partir de 01.12.2016:

Hyperfoods Comércio Internacional Ltda

083.181.14-8

01/12/2016 a 31/07/2018

Item VII do Anexo V do RICMS/ES.

X

X

75921553

Nova redação dada pela Portaria n.º 16-R, de 28.04.16, efeitos a partir de 01.05.16:

Invibra Comercial Importadora e Exportadora Ltda

082.120.53-6

01/05/2016 a 31/07/2016

Item XXI, subitens 26 a 32, do Anexo V.

 

X

67186068

Nova redação dada pela Portaria n.º 10-R, de 29.02.16, efeitos a partir de 01.03.16:

Irmãos Pacífico Comércio Atacadista de Ar Condicionado

082.623.82-1

01/03/2016 a 30/07/2016

Itens XIII, subitens b, f; XIX, XXXII, subitens 3 e 26; XXXIII, subitens 4, 6, 7, 14, 16, 18, 51, 52, 62, 66 a 70, 73, 76, 77, 84; XXXIV, subitem 7, Anexo V

X

X

72719060

Redação original, sem efeitos:

Irmãos Pacífico Comércio Atacadista de Ar Condicionado

082.623.82-1

01/03/2016 a 31/07/2016

Itens XIII, subitens b, f; XIX, XXXII, subitens 3 e 26; XXXIII, subitens 4, 6, 7, 14, 16, 18, 51, 52, 62, 66 a 70, 73, 76, 77, 84; XXXIV, subitem 7, Anexo V

X

X

72719060

Isapa Importação e Comércio Ltda.

082.889.09-0

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, item XXVIII

X

X

70607281

J.C.M. Niteroi Refrigeração Ltda.

082.855.39-0

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, item XXXIII, 68 e 69

X

X

71838805

Contribuinte incluído pela Portaria nº 37-R, de 07.12.2016, efeitos a partir de 01.12.2016:

Jo & So Intermediação de Negócios Ltda

083.113.61-4

01/12/2016 a 31/07/2018

Item XVIII do Anexo V do RICMS/ES.

X

X

709949603

Nova redação dada pela Portaria n.º 43-R, de 20.10.15, efeitos a partir de 01.11.15:

Kabum Comércio Eletrônico S.A.

083.078.66-5

01/11/2015 a 31/07/2016

Itens XIX, XX, XXIII, XXIV e XXVIII, Anexo V.

 

X

69635269

Contribuinte excluído pela Portaria n.º 09-R, de 22.02.16, efeitos a partir de 02.01.16:

Contribuinte incluído pela Portaria n.º 43-R, de 20.10.15, efeitos a partir de 01.11.15 até 01.01.16:

Klaier S.A. Indústria e Comércio

080.239.51-0

01/11/2015 a 31/07/2016

Item XXXIII do Anexo V.

X

X

71246878

Laviga Comércio Atacadista Ltda.

082.495.24-6

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, itens II, k, v, x, 3, 6, 10, 11 e 14 a 16; XVI, XVII, XIX, XXIX, XXXI, XXXII, e XXXIV; Anexo V-A, grupos V e VI; Anexo V-B

X

X

71195289

Nova redação dada pela Portaria n.º 10-R, de 29.02.16, efeitos a partir de 01.03.16 até 31.07.16:

Leonfer Comércio e Logística Ltda

083.105.14-0

01/03/2016 a 31/07/2016

Itens: XXIV e XXVIII do Anexo V

 

X

72184604

Nova redação dada pela Portaria n.º 43-R, de 20.10.15, efeitos a partir de 01.10.15:

Liderança de Abastecimento de Artigos de Higiene ao Varejista

082.851.60-3

01/10/2015 a 31/07/2016

Itens II, alínea k, V, VI, letras a e b, VII, letras a, b e c, X, subitens 6, 10, 11, 14 e 16, XIII, letras c e f, XVI, XVII, XIX, XXIII, XXIX, XXXI, XXXII e XXXIV, Anexo V; grupo VI do Anexo V-A; Anexo V-B.

 

X

71836640

Redação original, sem efeitos:

Liderança de Abastecimento de Artigos de Higiene ao Varejista Ltda.

082.851.60-3

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, itens XXXII e XXXIV

 

X

71836640

LM Comércio Ltda.

082.591.70-9

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, item XXXIII

X

X

71839054

Contribuinte incluído pela Portaria n.º 33-R, de 20.10.16, efeitos a partir de 01.11.16:

METALOSA INDUSTRIA METALURGICA S.A.

082.281.14-9

01/11/2016 a 31/07/2018.

Itens XII, XIII e XXI, todos do Anexo V

 

X

74888587

Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de 01.08.16:

Mezzarila Comércio e Importação Ltda

082.747.36-9

01/05/2016 a 30/09/2016

Itens XII, XIII, XVI, XVIII, XX e XXI, do Anexo V.

 

X

 

X

72484756

Redação anterior dada pela Portaria n.º 16-R, de 28.04.16, efeitos a partir de 01.05.16 até 31.07.16:

Mezzarila Comércio e Importação Ltda

082.747.36-9

01/05/2016 a 31/07/2016

Itens XII, XIII, XVI, XVIII, XX e XXI, do Anexo V.

 

X

 

X

72484756

Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de 01.08.16:

MLX Distribuidora Ltda

082.767.94-7

01/12/2015 a 30/09/2016

Itens: XII; XIII, alíneas: a; b; c; XVII; XVIII; XXVIII e XXXIII, todos do Anexo V do RICMS/ES

X

X

69262292 e 71553002

Redação anterior dada pela Portaria n.º 45-R, de 16.11.15, efeitos a partir de 01.12.15 até 31.07.16:

MLX Distribuidora Ltda

082.767.94-7

01/12/2015 a 31/07/2016

Itens: XII; XIII, alíneas: a; b; c; XVII; XVIII; XXVIII e XXXIII, todos do Anexo V do RICMS/ES

X

X

69262292 e 71553002

Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de 01.08.16:

M S Comércio de Tubos Ltda.

082.759.44-8

01/10/2015 a 30/09/2016

Anexo V, item XXXIII

X

X

71838686

Redação original, efeitos até 31.07.16:

M S Comércio de Tubos Ltda.

082.759.44-8

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, item XXXIII

X

X

71838686

Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de 01.08.16:

Mais Próxima Comercial e Distribuidora S/A

082.844.49-6

01/10/2015 a 30/09/2016

Anexo V, item XXIV

 

X

71838660

Redação original, efeitos até 31.07.16:

Mais Próxima Comercial e Distribuidora S/A

082.844.49-6

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, item XXIV

 

X

71838660

Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de 01.08.16:

MB 5 Comércio Importação e Exportação Ltda.

082.310.53-0

01/10/2015 a 30/09/2016

Anexo V, itens II, IV a VII, IX, X, 6, 10, 11, 14, 15 e 16; XIII, s b, c, f, i e j, XV, XVI, XVII, XIX, XXXI, XXXII, XXXIV, Anexos V-A e V-B

X

X

71839569

Redação original, efeitos até 31.07.16:

MB 5 Comércio Importação e Exportação Ltda.

082.310.53-0

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, itens II, IV a VII, IX, X, 6, 10, 11, 14, 15 e 16; XIII, s b, c, f, i e j, XV, XVI, XVII, XIX, XXXI, XXXII, XXXIV, Anexos V-A e V-B

X

X

71839569

Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de 01.08.16:

MB Importação e Distribuição Ltda.

082.282.13-7

01/10/2015 a 30/09/2016

Anexo V, itens XII e XXVIII

X

X

71836420

Redação original, efeitos até 31.07.16:

MB Importação e Distribuição Ltda.

082.282.13-7

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, itens XII e XXVIII

X

X

71836420

Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de 01.08.16:

MB Importação e Distribuição Ltda.

082.755.92-2

01/10/2015 a 30/09/2016

Itens XXVIII, XII e XIV, alínea b, Anexo V.

X

X

71836420

Redação anterior dada pela Portaria n.º 43-R, de 20.10.15, efeitos a partir de 01.10.15 até 31.07.16:

MB Importação e Distribuição Ltda.

082.755.92-2

01/10/2015 a 31/07/2016

Itens XXVIII, XII e XIV, alínea b, Anexo V.

X

X

71836420

Redação original, sem efeitos:

MB Importação e Distribuição Ltda.

082.755.92-2

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, itens II, IV a VII, IX, X, 6, 10, 11, 14 a 16; XIII, b, c, f, i e j, XV, XVI, XVII, XIX, XXXI, XXXII, XXXIV; Anexos V-A e V-B

X

X

71836420

Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de 01.08.16:

MG Vidros automotivos

083.123.81-4

01/10/2015 a 30/09/2016

Anexo V, itens XIII, a, b e c; e XXVIII

X

X

71528865

Redação original, efeitos até 31.07.16:

MG Vidros automotivos

083.123.81-4

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, itens XIII, a, b e c; e XXVIII

X

X

71528865

Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de 01.08.16:

New Pacific Comércio Importação e Exportação Ltda

082.796.04-1

01/11/2015 a 30/09/2016

Item XXXIII, subitens 29 e 34, Anexo V.

X

 

71992430

Redação anterior dada pela Portaria n.º 43-R, de 20.10.15, efeitos a partir de 01.11.15 até 31.07.16:

New Pacific Comércio Importação e Exportação Ltda

082.796.04-1

01/11/2015 a 31/07/2016

Item XXXIII, subitens 29 e 34, Anexo V.

X

 

71992430

Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de 01.08.16:

Openvix Distribuidora Ltda

082.721.00-9

01/03/2016 a 30/09/2016

Item XXXIII do Anexo V

X

X

67718299

Redação anterior dada pela Portaria n.º 10-R, de 29.02.16, efeitos a partir de 01.03.16 até 31.07.16:

Openvix Distribuidora Ltda

082.721.00-9

01/03/2016 a 31/07/2016

Item XXXIII do Anexo V

X

X

67718299

Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de 01.08.16:

Officer Distribuidora de Produtos de Informática S/A

082.476.16-0

01/10/2015 a 30/09/2016

Anexo V, itens XIX, XX e XXIV

 

X

71838244

Redação original, efeitos até 31.07.16:

Officer Distribuidora de Produtos de Informática S/A

082.476.16-0

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, itens XIX, XX e XXIV

 

X

71838244

Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de 01.08.16:

Perfil Alumínio do Brasil S/A

082.155.00-3

01/10/2015 a 30/09/2016

Anexo V, item XXXIII, 01, a 4, 6 a 9, 11 a 14, 23, 30, 32 a 35, 47, 49, 51, 53, 54, 62, 66, 74, 76 a 79

X

X

71855602

Redação original, efeitos até 31.07.16:

Perfil Alumínio do Brasil S/A

082.155.00-3

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, item XXXIII, 01, a 4, 6 a 9, 11 a 14, 23, 30, 32 a 35, 47, 49, 51, 53, 54, 62, 66, 74, 76 a 79

X

X

71855602

Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de 01.08.16:

R A Trading Importadora & Logística Ltda

083.122.04-4

01/05/2016 a 30/09/2016

Item XXI, subitens 26 a 32, do Anexo V.

 

X

 

X

 

73368032

 

Redação anterior dada pela Portaria n.º 16-R, de 28.04.16, efeitos a partir de 01.05.16 até 31.07.16:

R A Trading Importadora & Logística Ltda

083.122.04-4

01/05/2016 a 31/07/2016

Item XXI, subitens 26 a 32, do Anexo V.

 

X

 

X

 

73368032

 

Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de 01.08.16:

Ramiro Campelo Comércio de Utilidades Ltda

083.138.66-8

01/02/2016 a 30/09/2016

Itens III, X, subitens 4, 6 e 16, XII, XIII, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXIV, XXVIII, XXX, XXXII, XXXIII e XXXIV, do Anexo V.

X

X

72484357

Redação anterior dada pela Portaria n.º 04-R, de 04.01.16, efeitos a partir de 01.02.16 até 31.07.16:

Ramiro Campelo Comércio de Utilidades Ltda

083.138.66-8

01/02/2016 a 31/07/2016

Itens III, X, subitens 4, 6 e 16, XII, XIII, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXIV, XXVIII, XXX, XXXII, XXXIII e XXXIV, do Anexo V.

X

X

72484357

Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de 01.08.16:

RDG Aços do Brasil S/A

080.073.00-0

01/10/2015 a 30/09/2016

Anexo V, item XXXIII

X

X

71856226

Redação original, efeitos até 31.07.16:

RDG Aços do Brasil S/A

080.073.00-0

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, item XXXIII

X

X

71856226

Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de 01.08.16:

RDG Aços do Brasil S/A

082.270.37-6

01/10/2015 a 30/09/2016

Anexo V, item XXXIII

X

X

71856277

Redação original, efeitos até 31.07.16:

RDG Aços do Brasil S/A

082.270.37-6

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, item XXXIII

X

X

71856277

Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de 01.08.16:

RDG Aços do Brasil S/A

082.008.02-7

01/10/2015 a 30/09/2016

Anexo V, item XXXIII

X

X

71855882

Redação original, efeitos até 31.07.16:

RDG Aços do Brasil S/A

082.008.02-7

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, item XXXIII

X

X

71855882

Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de 01.08.16:

RDG Aços do Brasil S/A

080.072.99-2

01/10/2015 a 30/09/2016

Anexo V, item XXXIII

X

X

71855920

Redação original, efeitos até 31.07.16:

RDG Aços do Brasil S/A

080.072.99-2

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, item XXXIII

X

X

71855920

Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de 01.08.16:

RDG Aços do Brasil S/A

080.504.83-3

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, item XXXIII

X

X

71856188

Redação original, efeitos até 31.07.16:

RDG Aços do Brasil S/A

080.504.83-3

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, item XXXIII

X

X

71856188

Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de 01.08.16:

RDG Aços do Brasil S/A

080.792.05-7

01/10/2015 a 30/09/2016

Anexo V, item XXXIII

X

X

71856102

Redação original, efeitos até 31.07.16:

Real Vidros Comércio de Vidros Ltda.

082.821.25-9

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, item XXXIII, 39 a 45

 

X

71836500

Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de 01.08.16:

Refricril Distribuidora de Ar Condicionado e Peças Ltda.

083.132.65-1

01/07/2016 a 30/09/2016.

Item XXI, subitens 49, 52, 54, 55, 56, 57, 58 e 59 do Anexo V.

 

X

74203380

Redação anterior dada pela Portaria n.º 20-R, de 04.05.16, efeitos a partir de 01.07.16 até 31.07.16:

Refricril Distribuidora de Ar Condicionado e Peças Ltda.

083.132.65-1

01/07/2016 a 31/07/2016.

Item XXI, subitens 49, 52, 54, 55, 56, 57, 58 e 59 do Anexo V.

 

X

74203380

Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de 01.08.16:

Refrigeração Capital Ltda.

082.859.83-3

01/10/2015 a 30/09/2016

Anexo V, itens XXVIII, XXXIII, 4, 7, 15, 18 e 68; Anexo VI, itens I e II, 6 e 16

X

X

71839208

Redação anterior dada pela Portaria n.º 20-R, de 04.05.16, efeitos a partir de 01.07.16 até 31.07.16:

Refrigeração Capital Ltda.

082.859.83-3

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, itens XXVIII, XXXIII, 4, 7, 15, 18 e 68; Anexo VI, itens I e II, 6 e 16

X

X

71839208

Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de 01.08.16:

Refrigeração Dufrio Comércio e Importação Ltda

083.068.25-2

01/05/2016 a 30/09/2016

Itens XX e XXI do Anexo V.

 

X

72714522

Redação anterior dada pela Portaria n.º 16-R, de 28.04.16, efeitos a partir de 01.05.16 até 31.07.16:

Refrigeração Dufrio Comércio e Importação Ltda

083.068.25-2

01/05/2016 a 31/07/2016

Itens XX e XXI do Anexo V.

 

X

72714522

Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de 01.08.16:

Refrigeração Dufrio Comércio e Importação Ltda.

082.551.70-7

01/10/2015 a 30/09/2016

Anexo V, item XXXIII, 4, 6, 7, 14, 16, 18, 49, 52 a 54, 62, 66, 68 a 70, 76, 77, 81 e 84

X

X

71760148

Redação anterior dada pela Portaria n.º 43-R, de 20.10.15, efeitos a partir de 01.10.15 até 31.07.16:

Refrigeração Dufrio Comércio e Importação Ltda.

082.551.70-7

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, item XXXIII, 4, 6, 7, 14, 16, 18, 49, 52 a 54, 62, 66, 68 a 70, 76, 77, 81 e 84

X

X

71760148

Redação original, sem efeitos:

Refrigeração Dufrio Comércio e Importação Ltda.

082.551.70-0

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, item XXXIII, 4, 6, 7, 14, 16, 18, 49, 52 a 54, 62, 66, 68 a 70, 76, 77, 81 e 84

X

X

71760148

Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de 01.08.16:

Revix Importação e Comércio Ltda

083.090.82-7

01/01/2016 a 30/09/2016

Item XXXIII do Anexo V

X

X

70144516

Redação anterior dada pela Portaria n.º 48-R, de 17.12.15, efeitos a partir de 18.12.15 até 31.07.16:

Revix Importação e Comércio Ltda

083.090.82-7

01/01/2016 a 31/07/2016

Item XXXIII do Anexo V

X

X

70144516

Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de 01.08.16:

Revix Importação e Comércio Ltda.

082.916.25-0

01/10/2015 a 30/09/2016

Anexo V, item XXXIII

X

X

71839011

Redação original, efeitos até 31.07.16:

Revix Importação e Comércio Ltda.

082.916.25-0

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, item XXXIII

X

X

71839011

Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de 01.08.16:

Robusta Comércio de Madeiras Ltda.

082.921.01-6

01/10/2015 a 30/09/2016

Anexo V, itens XIII, b, f, i, h; XXXIII, 1, 3, 5, 6, 7, 8, 11, 12, 19 a 22, 30, 62, 70, 73, 74, 78 a 80

X

X

71569197

Redação original, efeitos até 31.07.16:

Robusta Comércio de Madeiras Ltda.

082.921.01-6

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, itens XIII, b, f, i, h; XXXIII, 1, 3, 5, 6, 7, 8, 11, 12, 19 a 22, 30, 62, 70, 73, 74, 78 a 80

X

X

71569197

Nova redação dada pela Portaria n.º 35-R, de 07.11.16, efeitos a partir de 08.11.16:

Salute Import. & Exportação

083.015.40-0

01/02/2016 a 30/09/2016

Itens VI, XXIX e XXXI do Anexo V.

X

X

71839356

Redação anterior dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de 01.08.16:

Salute Import. & Exportação

083.015.40-0

01/02/2016 a 30/09/2016

Itens VI, XXIX e XXXI do Anexo V.

X

X

71839356

Redação anterior dada pela Portaria n.º 04-R, de 04.01.16, efeitos a partir de 01.02.16 até 31.07.16:

Salute Import. & Exportação

083.015.40-0

01/02/2016 a 31/07/2016

Itens VI, XXIX e XXXI do Anexo V.

X

X

71839356

Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de 01.08.16:

Simm Sol Intel para Merc Móvel do Brasil S/A

082.576.78-5

01/10/2015 a 30/09/2016

Anexo V, item XXIV

X

X

71887245

Redação original, efeitos até 31.07.16:

Simm Sol Intel para Merc Móvel do Brasil S/A

082.576.78-5

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, item XXIV

X

X

71887245

Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de 01.08.16:

Siri Comércio e Serviços Ltda

083.027.92-0

01/11/2015 a 30/09/2016

Item XXIV do Anexo V.

 

X

66644291

Redação anterior dada pela Portaria n.º 43-R, de 20.10.15, efeitos a partir de 01.11.15 até 31.07.16:

Siri Comércio e Serviços Ltda

083.027.92-0

01/11/2015 a 31/07/2016

Item XXIV do Anexo V.

 

X

66644291

Nova redação dada pela Portaria n.º 35-R, de 07.11.16, efeitos a partir de 08.11.16:

SONY MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA

083.179.49-6

01/12/2016 a 31/07/2018.

Item XVIII, do Anexo V

X

 

75714639

Nova redação dada pela Portaria n.º 30-R, de 30.09.16, efeitos a partir de 01.10.16:

Starmix Distribuidora de Produtos Industrializados Ltda

082.994.25-0

01/10/2016 a 31/07/2018

Itens III, VI, VII, VIII, XV, XVI, XX do Anexo V.

 

X

74945548

Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de 01.08.16:

Tanto Quanto Revestimentos e Acabamentos Ltda.

082.891.15-0

01/10/2015 a 30/09/2016

Anexo V, item XXXIII

X

X

71836349

Redação original, efeitos até 31.07.16:

Tanto Quanto Revestimentos e Acabamentos Ltda.

082.891.15-0

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, item XXXIII

X

X

71836349

Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de 01.08.16:

Temperminas Com. de Vidros Ltda

082.896.27-5

01/02/2016 a 30/09/2016

Item XXXIII, Subitens 39, 41, 42, 43 e 45 do Anexo V.

X

X

71252614

Redação anterior dada pela Portaria n.º 04-R, de 04.01.16, efeitos a partir de 01.02.16 até 31.07.16:

Temperminas Com. de Vidros Ltda

082.896.27-5

01/02/2016 a 31/07/2016

Item XXXIII, Subitens 39, 41, 42, 43 e 45 do Anexo V.

X

X

71252614

Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de 01.08.16:

Total Mix Atacado e Distribuidora Ltda.

082.964.37-8

01/07/2016 a 30/09/2016.

Itens II, IV, VI, VII, VIII, X, XV e XVI do Anexo V, Grupos I a VI do Anexo V-A, Grupos I a XXIV do Anexo V-B.

X

X

74246011

Redação anterior dada pela Portaria n.º 20-R, de 04.05.16, efeitos a partir de 01.07.16 até 31.07.16:

Total Mix Atacado e Distribuidora Ltda.

082.964.37-8

01/07/2016 a 31/07/2016.

Itens II, IV, VI, VII, VIII, X, XV e XVI do Anexo V, Grupos I a VI do Anexo V-A, Grupos I a XXIV do Anexo V-B.

X

X

74246011

Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de 01.08.16:

Tuboval Comercial Ltda

081.210.65-5

01/11/2015 a 30/09/2016

Item XXXIII do Anexo V.

X

X

69635188

Redação anterior dada pela Portaria n.º 43-R, de 20.10.15, efeitos a partir de 01.11.15 até 31.07.16:

Tuboval Comercial Ltda

081.210.65-5

01/11/2015 a 31/07/2016

Item XXXIII do Anexo V.

X

X

69635188

Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de 01.08.16:

Unimarka Distribuidora S/A

082.240.39-6

01/01/2016 a 30/09/2016

Itens II, k; IV a VII, X, subitens 2 a 7, 10 a 12, 14 a 16; XIII, c, f, h, i, j, XV a XVII, XIX, XXIII, XXV a XXVII, XXIX e XXXI a XXXIV do Anexo V; grupos V e VI do Anexo V-A

X

X

71668560

Redação anterior dada pela Portaria n.º 48-R, de 17.12.15, efeitos a partir de 18.12.15 até 31.07.16:

Unimarka Distribuidora S/A

082.240.39-6

01/01/2016 a 31/07/2016

Itens II, k; IV a VII, X, subitens 2 a 7, 10 a 12, 14 a 16; XIII, c, f, h, i, j, XV a XVII, XIX, XXIII, XXV a XXVII, XXIX e XXXI a XXXIV do Anexo V; grupos V e VI do Anexo V-A

X

X

71668560

Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de 01.08.16:

Ventura Vinhos Importação e Distribuição Ltda

083.084.81-9

01/11/2015 a 30/09/2016

Itens I e II, alíneas d, e, f, g, h, j e l, Anexo V; Grupos II, III e IV do Anexo V-A; Anexo V-B.

X

X

69795835

Redação anterior dada pela Portaria n.º 43-R, de 20.10.15, efeitos a partir de 01.11.15 até 31.07.16:

Ventura Vinhos Importação e Distribuição Ltda

083.084.81-9

01/11/2015 a 31/07/2016

Itens I e II, alíneas d, e, f, g, h, j e l, Anexo V; Grupos II, III e IV do Anexo V-A; Anexo V-B.

X

X

69795835

Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de 01.08.16:

VCT Brasil Importação e Exportação Ltda.

082.671.83-4

01/10/2015 a 30/09/2016

Anexo V, item XXXI

X

 

71717510

Redação original, efeitos até 31.07.16:

VCT Brasil Importação e Exportação Ltda.

082.671.83-4

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, item XXXI

X

 

71717510

Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de 01.08.16:

W2W E-Commerce de Vinhos S/A

082.844.98-4

01/10/2015 a 30/09/2016

Anexo V, itens II, IV a VI, XXIX e XXXI, e Anexo V-A

X

X

71837221

Redação original, efeitos até 31.07.16:

W2W E-Commerce de Vinhos S/A

082.844.98-4

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, itens II, IV a VI, XXIX e XXXI, e Anexo V-A

X

X

71837221

Contribuinte incluído pela Portaria n.º 32-R, de 14.10.16, efeitos a partir de 01.11.16:

WAZ HARDWARE IMPORT E COMERCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA

083.083.92-8

01/11/2016 a 31/07/2018.

Item XVIII do Anexo V

X

X

75440199

Contribuinte incluído pela Portaria nº 37-R, de 07.12.2016, efeitos a partir de 01.12.2016:

Webfones Comércio de Artigos de Telefones S.A

083.165.89-4

01/12/2016 a 31/07/2018

Item XVIII do Anexo V do RICMS/ES.

X

X

74868551

Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de 01.08.16:

W2W E-Commerce de Vinhos S/A

082.674.42-6

01/10/2015 a 30/09/2016

Anexo V, itens II, IV a VI, XXIX e XXXI, e Anexo V-A

X

X

71836870

Redação original, efeitos até 31.07.16:

W2W E-Commerce de Vinhos S/A

082.674.42-6

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, itens II, IV a VI, XXIX e XXXI, e Anexo V-A

X

X

71836870

Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de 01.08.16:

WS Frotamix Distribuidora de Tintas Ltda.

082.744.12-2

01/10/2015 a 30/09/2016

Anexo V, itens XIII e XXVIII

 

X

71838309

Redação original, efeitos até 31.07.16:

WS Frotamix Distribuidora de Tintas Ltda.

082.744.12-2

01/10/2015 a 31/07/2016

Anexo V, itens XIII e XXVIII

 

X

71838309

Nova redação dada pela Portaria n.º 22-R, de 28.07.16, efeitos a partir de 01.08.16:

Zamboni Comercial Ltda

083.081.50-0

01/01/2016 a 30/09/2016

Itens IV a VII, X, subitens 3, 6, 7, 10, 11, 14 a 16,  XI, XIII, XV a XIX, XXIII, XXIX, XXXI, XXXII e XXXIV, do Anexo V, bem como do Anexo V-B

X

X

69190208

Redação anterior dada pela Portaria n.º 48-R, de 17.12.15, efeitos a partir de 18.12.15 até 31.07.16:

Zamboni Comercial Ltda

083.081.50-0

01/01/2016 a 31/07/2016

Itens IV a VII, X, subitens 3, 6, 7, 10, 11, 14 a 16,  XI, XIII, XV a XIX, XXIII, XXIX, XXXI, XXXII e XXXIV, do Anexo V, bem como do Anexo V-B

X

X

69190208

 


MINUTA DE PORTARIA

Nota Explicativa

 

Minuta de Portaria Credencia empresas sediadas neste Estado como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

 

A medida visa

 

A presente minuta atende à C.I. n.º 041/SEFAZ-ES/GEFIS/SUFIS-ESP, de 25 de setembro de 2015, contida no processo n.º 71843962.

 

Em   de             de 2015.

 

 

 

Adson Thiago Oliveira Silva

Supervisor de Legislação e Orientação Tributária

                                                              

De acordo. Encaminhe-se à SUBSER.

 

 

 

João Antônio Nunes da Silva

Gerente Tributário

 

Aprovo.

 

 

 

Bruno Pessanha Negris

Subsecretário de Estado da Receita