PORTARIA N. ° 40-R

DOE: 02.10.2015

PORTARIA N.º 40-R, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.

 

Determina a realização de levantamento de estoque e recolhimento do ICMS-ST, para as empresas sediadas neste Estado, descredenciadas da condição de contribuintes substitutos para o recolhimento do imposto devido em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual; considerando o disposto no processo n.º 71893962;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  Os contribuintes relacionados nos Anexo Único que integra esta Portaria, que possuírem em seu estoque mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, relacionadas no Anexo V do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, deverão inventariar o estoque que possuírem desses produtos em 30 de setembro de 2015, adquirido sem o recolhimento antecipado do imposto, e:

 

I - escriturá-lo no livro Registro de Inventário, no arquivo relativo à escrituração fiscal digital – EFD – do mês de setembro de 2015, preenchendo o campo 09 {TXT_COMPL}, que contém a descrição complementar do registro H010: Inventário, com a expressão “Levantamento de estoque para efeitos da Portaria n.º 40-R, de 01 de outubro de 2015”;

 

II - calcular o valor do ICMS-Substituição Tributária devido, na forma da legislação vigente, adotando como base de cálculo o valor da aquisição mais recente, IPI, se for o caso, seguro, frete, despesas acessórias, acrescido da margem de valor agregado – MVA – correspondente; e

 

III - recolher o valor do imposto apurado na forma do inciso II, em até doze parcelas mensais, iguais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela em 31 de outubro de 2015, utilizando o código de receita 138-4 e indicando o número da parcela no campo “Informações Complementares” do DUA.

 

§ 1.º  O contribuinte sujeito ao regime ordinário de apuração deverá, ainda, declarar o valor da parcela no campo 24 do Dief.

 

§ 2.º  O valor de cada parcela a que se refere o inciso III não poderá ser inferior a 200 VRTEs.

 

Art. 2.º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de outubro de 2015.

 

Vitória, 01 de outubro de 2015.

 

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda

 

PORTARIA N.º 40-R, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.

 

ANEXO ÚNICO

 

Contribuintes descredenciados da condição de substitutos tributários a partir de 1.º de outubro de 2015

 

Razão Social

 

Inscrição Estadual

 

Processo nº

Arcelormittal Brasil S/A

082.100.98-5

68714718

Atacadão Distribuição Comércio Indústria Ltda.

082.669.82-1

71836560

Chef's Wine Cia de Comércio Eletrônico

083.009.26-4

71736310

Distribuidora Brasileira de Vinhos Ltda.

082.834.83-0

 

Distribuidora Campeão Ind. e Comércio Ltda.

082.139.96-2

71855483

Europa Comercial Ltda.

082.824.39-8

71855840

Grupo Forte Atacadista Participações e Emp. Ltda.

082.754.72-1

 

Hidrauvit Equipamentos Industriais Ltda.

081.346.66-2

 

HSE Comercial Elétrica Ltda.

082.776.60-1

 

Imdepa Rolamentos

082.548.29-3

 

Intercores Comércio e Representações Ltda.

081.695.23-3

 

Lisa - Logística Integrada Sulamericana S/A

082.668.33-7

 

Lotus Comercial de Ferragens e Ferramentas Ltda.

082.863.38-5

 

MG Atacado de Bebidas Ltda.

082.873.92-5

71839429

MVX Comércio Eletrônica Ltda.

082.879.54-0

 

New Pacific Comércio Imp. e Exportação Ltda.

082.796.04-1

 

Nac Vitória Comercial, Imp. e Exp. De Lubrificantes Ltda.

082.732.79-5

71838759

Oriones Distribuidora de Material de Construção Ltda.

082.338.01-9

71836756

Paulista Business Com. Imp. Exp. de Prod. Elétricos Ltda.

082.892.88-1

71838414

Salute Import & Export. Eirele

083.015.40-0

71839356

Santiago e Lemos Comércio de Bebidas S/A

082.997.07-1

 

Santiago e Lemos Comércio de Bebidas S/A

083.002.39-1

 

Space Minas Distribuidora Ltda.

082.800.31-6

 

TCR Distribuição S/A

082.671.02-8

 

Wiena Porcelanato Ltda.

082.797.41-2

 

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.