PORTARIA N.º 43-R

DOE: 21.10.2015

PORTARIA N.º 43-R, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.

 

Credencia a empresa Hospinova Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda, Inscrição Estadual n.º 083.122.89-3, sediada neste Estado, como contribuinte substituto para recolhimento do ICMS e altera o Anexo Único das Portarias n.º 31-R e 39-R , de 24 de julho e de 01 de outubro de 2015, respectivamente.

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o contido no processo n.º 72042281;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Fica credenciado como contribuinte substituto, devendo apurar o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação incidente sobre as operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária – ICMS-ST –, por ocasião das saídas internas, o contribuinte relacionado no Anexo I, que integra esta Portaria.

 

Art. 2.º O ICMS-ST será calculado na forma estabelecida na Portaria Nº 42-R, de 07 de outubro de 2015.

 

Parágrafo único. Aplicar-se-á a substituição tributária, em qualquer hipótese, nas operações internas destinadas a pessoa física.

 

Art. 3.º O fornecimento de mercadorias a contribuintes localizados neste Estado somente poderá ser realizado por estabelecimento credenciado na forma desta Portaria, vedado o fornecimento pelo estabelecimento matriz, filial ou por outra empresa localizada em outra Unidade da Federação, em que o credenciado participe do quadro societário.

 

Art. 4.º A nota fiscal que acobertar mercadorias destinadas ao contribuinte relacionado no Anexo I desta Portaria deverá conter a expressão “Substituição Tributária - Portaria n.º 43-R /2015”.

 

Art. 5.º O disposto nesta Portaria não dispensa o contribuinte do cumprimento das demais obrigações contidas na legislação tributária estadual.

 

Art. 6.º A Secretaria de Estado da Fazenda poderá alterar ou cassar o credenciamento de que trata esta Portaria, a qualquer tempo, tendo em vista:

 

I - o interesse e a conveniência da Administração Tributária;

 

II - o descumprimento de obrigações exigidas do contribuinte; ou

 

III - a participação do credenciado em processo de incorporação, fusão ou cisão com outro contribuinte.

 

Art. 7.º O disposto na Portaria n.º 40-R, de 01 de outubro de 2015, não se aplica ao contribuinte New Pacific Comércio Imp. e Exportação Ltda.

 

Art. 8.º  O Anexo Único das Portarias n.º 31-R e 39-R , de 24 de julho e de 01 de outubro de 2015, respectivamente, passa a vigorar na forma  dos Anexos II e III que integram esta Portaria.

 

Art. 9.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data prevista nos respectivos Anexos que a integram.

 

Vitória, 20 de outubro de 2015.

 

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda

 

PORTARIA N.º 43-R, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.

 

ANEXO I

 

Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais,

 (conforme o art. 1.º)

 

Razão Social

Inscrição

Prazo de Vigência

Mercadorias Relacionadas

no RICMS/ES

Aquisições

Processo

n.º

Internas

Interes-

taduais

Hospinova Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda

083.122.89-3

01/11/2015 a 31/03/2016

Itens X, XXV, XXVI e XXVII do Anexo V.

 

X

71479643

 

 

ANEXO II DA PORTARIA N.º 43-R, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.

 

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 31-R, DE 24 DE JULHO DE 2015

 

Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais,

 (conforme o art. 1.º)

 

Razão Social

Inscrição

Prazo de Vigência

Mercadorias Relacionadas

Aquisições Internas

Aquisições Interesta-

duais

Processo

n.º

............................

.................

.................

..............................

..............

.............

............

Distritop Comércio, Importação e Exportação Ltda

083.106.71-5

01/11/2015 a 31/05/2016

Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES

 

X

70673900

Peer Bearing do Brasil Comércio de Rolamentos Ltda

083.034.84-6

01/11/2015 a 31/05/2016

Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES

X

 

71395563

Baterj Eletro Baterias Ltda

083.121.74-9

01/11/2015 a 31/05/2016

Itens XIX e XXVIII do Anexo V do RICMS/ES

X

X

71461825” (NR)

 

ANEXO III DA PORTARIA N.º 43-R DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.

 

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 39-R, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.

 

Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais,

 (conforme o art. 1.º)

 

Razão Social

Inscrição

Prazo de Vigência

Mercadorias Relacionadas

no RICMS/ES

Aquisições

Processo

n.º

Internas

Interes-

taduais

............................

.................

.................

..............................

...........

..........

............

Aldo Componentes Eletrônicos Ltda

082.804.93-1

.................

..............................

 

X

71734104

............................

.................

.................

..............................

...........

..........

............

CMR4 Engenharia e Comércio Ltda

082.076.40-5

.................

Item XXXIII do Anexo V.

...........

..........

71838864

............................

.................

.................

..............................

...........

..........

............

Comercial de Bebidas Kongasev & Sucesso ltda

082.662.04-5

.................

Itens XXIX e XXXI, Anexo V; Anexo V-B.

...........

..........

71388575

............................

.................

.................

..............................

...........

..........

............

 

Liderança de Abastecimento de Artigos de Higiene ao Varejista

 

 

082.851.60-3

.................

Itens II, alínea k, V, VI, letras a e b, VII, letras a, b e c, X, subitens 6, 10, 11, 14 e 16, XIII, letras c e f, XVI, XVII, XIX, XXIII, XXIX, XXXI, XXXII e XXXIV, Anexo V; grupo VI do Anexo V-A; Anexo V-B.

...........

..........

 

 

71836640

............................

.................

.................

..............................

...........

..........

............

MB Importação e Distribuição Ltda

082.755.92-2

.................

Itens XXVIII, XII e XIV, alínea b, Anexo V.

...........

..........

71836420

............................

.................

.................

..............................

...........

..........

............

Refrigeração Dufrio Comércio e Importação Ltda

082.551.70-7

.................

..............................

...........

..........

71760148

............................

.................

.................

..............................

...........

..........

............

Siri Comércio e Serviços Ltda

083.027.92-0

01/11/2015 a 31/07/2016

Item XXIV do Anexo V.

 

X

66644291

Kabum Comércio Eletrônico S.A.

083.078.66-5

01/11/2015 a 31/07/2016

Itens XIX, XX, XXIII, XXIV e XXVIII, Anexo V.

 

X

69635269

Fujioka Eletro Imagem S.A.

082.930.13-9

01/11/2015 a 31/07/2016

Itens XV, XVII, XIX, XX, XXIV e XXVIII, Anexo V.

 

X

71357300

Klaier S.A. Indústria e Comércio

080.239.51-0

01/11/2015 a 31/07/2016

Item XXXIII do Anexo V.

X

X

71246878

Tuboval Comercial Ltda

081.210.65-5

01/11/2015 a 31/07/2016

Item XXXIII do Anexo V.

X

X

69635188

New Pacific Comércio Importação e Exportação Ltda

082.796.04-1

01/11/2015 a 31/07/2016

Item XXXIII, subitens 29 e 34, Anexo V.

X

 

71992430

AMT Trading Ltda

082.096.65-1

01/11/2015 a 31/07/2016

Item XXXIII, subitens 29, 34 e 46, Anexo V.

X

X

71431764

Cajugram Importadora e Distribuidora Ltda

082.995.47-8

01/11/2015 a 31/07/2016

Item XXXIII, subitens 29, 34 e 46, Anexo V.

X

X

71062505

Ventura Vinhos Importação e Distribuição Ltda

083.084.81-9

01/11/2015 a 31/07/2016

Itens I e II, alíneas d, e, f, g, h, j e l, Anexo V; Grupos II, III e IV do Anexo V-A; Anexo V-B.

X

X

69795835”” (NR)

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.