DOE: 03.11.2015 – RET: 09.12.2015 PORTARIA N.º 44-R, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1.º O art. 3.º da Portaria n.º 42-R, de 07 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2016.” (NR)
Art. 2.º O art. 2.º da Portaria n.º 43-R, de 20 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2.º O ICMS-ST será calculado:
I - até 31 de dezembro de 2015, na forma estabelecida no art. 2.º da Portaria n.º 39-R, de 1.º de outubro de 2015; e
II - a partir de 1.º de janeiro de 2016, na forma estabelecida no art. 2.º da Portaria n.º 42-R, de 07 de outubro de 2015.
.....................................................................................................................................” (NR)
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 29 de outubro de 2015.
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI Secretária de Estado da Fazenda
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. |