PORTARIA N.º 44-R

DOE: 03.11.2015 – RET: 09.12.2015 

PORTARIA N.º 44-R, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.


Introduz alterações nas Portarias n.º 42-R e 43-R, de
07 de outubro de 2015 e de 20 de outubro de 2015, respectivamente.

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  O art. 3.º da Portaria n.º 42-R, de 07 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2016.” (NR)

 

Art. 2.º  O art. 2.º da Portaria n.º 43-R, de 20 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 2.º O ICMS-ST será calculado:

 

I - até 31 de dezembro de 2015, na forma estabelecida no art. 2.º da Portaria n.º 39-R, de 1.º de outubro de 2015; e

 

II - a partir de 1.º de janeiro de 2016, na forma estabelecida no art. 2.º da Portaria n.º 42-R, de 07 de outubro de 2015.

 

.....................................................................................................................................” (NR)

 

Art. 3.º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 29 de outubro de 2015.

 

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.