PORTARIA N.º 45-R - Atualizada

DOE: 17.11.2015

PORTARIA N.º 45-R, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

* Alterada pela Portaria n.º 10-R, de 26 de fevereiro de 2016, DOE 29/02/16;

 

Credencia a empresa Linea – RJ Comércio Eireli, Inscrição Estadual n.º 083.115.35-8, sediada neste Estado, como contribuinte substituto para recolhimento do ICMS e altera o Anexo Único das Portarias n.º 31-R e 39-R, de 24 de julho e de 01 de outubro de 2015, respectivamente.

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o contido no processo n.º 72345420;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Fica credenciado como contribuinte substituto, devendo apurar o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação incidente sobre as operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária – ICMS-ST –, por ocasião das saídas internas, o contribuinte relacionado no Anexo I, que integra esta Portaria.

 

Art. 2.º O ICMS-ST será calculado na forma estabelecida na Portaria N.º 39-R, de 1.º de outubro de 2015.

 

Nova redação dada ao § único pela Portaria n.º 10-R, de 26.02.16, efeitos a partir de 29.02.16:

 

Parágrafo único. Aplica-se a substituição tributária nas operações internas destinadas a pessoa física, exceto naquelas realizadas por estabelecimentos credenciados nos termos do art. 530-L-R-I do RICMS/ES.

 

Redação original, efeitos até 28.02.16:

Parágrafo único. Aplicar-se-á a substituição tributária, em qualquer hipótese, nas operações internas destinadas a pessoa física.

 

Art. 3.º O fornecimento de mercadorias a contribuintes localizados neste Estado somente poderá ser realizado por estabelecimento credenciado na forma desta Portaria, vedado o fornecimento pelo estabelecimento matriz, filial ou por outra empresa localizada em outra Unidade da Federação, em que o credenciado participe do quadro societário.

 

Art. 4.º A nota fiscal que acobertar mercadorias destinadas ao contribuinte relacionado no Anexo I desta Portaria deverá conter a expressão “Substituição Tributária - Portaria n.º 45-R /2015”.

 

Art. 5.º O disposto nesta Portaria não dispensa o contribuinte do cumprimento das demais obrigações contidas na legislação tributária estadual.

 

Art. 6.º A Secretaria de Estado da Fazenda poderá alterar ou cassar o credenciamento de que trata esta Portaria, a qualquer tempo, tendo em vista:

 

I - o interesse e a conveniência da Administração Tributária;

 

II - o descumprimento de obrigações exigidas do contribuinte; ou

 

III - a participação do credenciado em processo de incorporação, fusão ou cisão com outro contribuinte.

 

 

Art. 7.º  O Anexo Único das Portarias n.º 31-R e 39-R , de 24 de julho e de 01 de outubro de 2015, respectivamente, fica alterado na forma  dos Anexos II e III que integram esta Portaria.

 

Art. 8.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data prevista nos respectivos Anexos que a integram.

 

Vitória, 16 de novembro de 2015.

 

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda

 

PORTARIA N.º 45-R, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

ANEXO I

 

Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais,

 (conforme o art. 1.º)

 

Razão Social

Inscrição

Prazo de Vigência

Mercadorias Relacionadas

no RICMS/ES

Aquisições

Processo

n.º

Internas

Interes-

taduais

Linea – RJ Comércio Eireli

083.115.35-8

01/12/2015 a 31/03/2016

Itens: X; XXV; XXVI; XXVII; XXX; XXXII e XXXIV, todos do Anexo V do RICMS/ES

X

X

71461612

 

ANEXO II DA PORTARIA N.º 45-R, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 31-R, DE 24 DE JULHO DE 2015

 

Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais,

 (conforme o art. 1.º)

 

Razão Social

Inscrição

Prazo de Vigência

Mercadorias Relacionadas

Aquisições Internas

Aquisições Interesta-

duais

Processo

n.º

............................

.................

.................

..............................

..............

.............

............

Biba’s Comércio Internacional Eireli

082.945.16-0

01/12/2015 a 31/05/2016

Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES

X

X

71340408

German-Tec Distribuidora Eireli

082.991.07-3

01/12/2015 a 31/05/2016

Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES

 

X

71554742

............................

.................

.................

..............................

..............

.............

....... ” (NR)

 

ANEXO III DA PORTARIA N.º 45-R DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 39-R, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.

 

Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais,

 (conforme o art. 1.º)

 

Razão Social

Inscrição

Prazo de Vigência

Mercadorias Relacionadas

no RICMS/ES

Aquisições

Processo

n.º

Internas

Interes-

taduais

Abrevo do Brasil Distribuidora Ltda

081.490.23-2

01/12/2015 a 31/07/2016

Item XXXIV do Anexo V do RICMS/ES

X

X

70182663

............................

.................

.................

..............................

...........

..........

............

Ambient Air Ar Condicionado Ltda

083.018.55-7

01/12/2015 a 31/07/2016

Item XXXIII, subitens: 67; 68 e 69 do Anexo V do RICMS/ES

 

X

66626943

............................

.................

.................

..............................

...........

..........

............

Espaço Doc Comércio de Vinhos Ltda

083.120.29-7

01/12/2015 a 31/07/2016

Itens: XXIX e XXXI do Anexo V do RICMS/ES

X

X

71612262

............................

.................

.................

..............................

...........

..........

............

Frigelar Comércio e Distribuição S/A

083.020.59-4

01/12/2015 a 31/07/2016

Itens: XIII, alíneas: b; f; h; XVIII; XXXII, subitens: 3; 5; 27 e 28; XXXIII e XXXIV, subitens: 7 e 12; todos do Anexo V do RICMS/ES

 

X

68095406

Frigelar Comércio e Distribuição S/A

082.568.87-1

01/12/2015 a 31/07/2016

Itens: XIII, alíneas: b; f; h; XVIII; XXXII, subitens: 3; 5; 27 e 28; XXXIII e XXXIV, subitens: 7 e 12; todos do Anexo V do RICMS/ES

 

X

68095309

............................

.................

.................

..............................

...........

..........

............

Golden Distribuidora Ltda

082.785.14-7

01/12/2015 a 31/07/2016

Itens: XIX; XX e XXIV do Anexo V do RICMS/ES

 

X

70220883

............................

.................

.................

..............................

...........

..........

............

Hidrauvit Equipamentos Industriais Ltda

081.346.66-2

01/12/2015 a 31/07/2016

Itens: XXVIII, subitens: 2; 19; 34; 37; 69; 77; 83; 85; 89 e 112; XXXIII, subitens: 4; 6; 7; 8; 14; 18; 30; 52; 62; 66; 67; 69; 70; 73 e 84, todos do Anexo V do RICMS/ES

 

X

72297301

............................

.................

.................

..............................

...........

..........

............

MLX Distribuidora Ltda

082.767.94-7

01/12/2015 a 31/07/2016

Itens: XII; XIII, alíneas: a; b; c; XVII; XVIII; XXVIII e XXXIII, todos do Anexo V do RICMS/ES

X

X

69262292 e

71553002

............................

.................

.................

..............................

...........

..........

.......” (NR)

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.