DOE: 27.11.2015 – RET: 09.12.2015 PORTARIA N.º 46-R, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
Altera a redação do Anexo Único da Portaria n.º 39-R, de 01 de outubro de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o contido no processo n.º 72500905;
RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Portaria n.º 39-R, de 01 de outubro de 2015, fica alterado na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data prevista no respectivo Anexo.
Vitória, 26 de novembro de 2015.
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI Secretária de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 46-R, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 39-R, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015
Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1.º)
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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