PORTARIA N.º 47-R

DOE: 04.12.2015

PORTARIA N.º 47-R, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

Dispõe sobre credenciamento e descredenciamento, da condição de substituto tributário, de contribuintes sediados neste Estado.

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o contido nos processos n.º 72353970 e 72581441;

                                

RESOLVE:

 

Art. 1.º  Fica excluído do Anexo Único da Portaria n.º 31-R, de 24 de julho de  2015, o contribuinte AUTO PEÇAS NACIONAL LTDA., CNPJ 27.172.246/0002-88, inscrição estadual n.º 082.005.94-0, estabelecido à Rodovia BR 101 s/n.º, Areinha, Viana, Espírito Santo.

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Art. 2.º  Fica credenciado como contribuinte substituto, devendo apurar o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação incidente sobre as operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária – ICMS-ST –, por ocasião das saídas internas, o contribuinte relacionado no Anexo Único, que integra esta Portaria.

 

Art. 3.º O ICMS-ST será calculado na forma estabelecida na Portaria N.º 39-R, de 1.º de outubro de 2015.

 

Parágrafo único. Aplicar-se-á a substituição tributária, em qualquer hipótese, nas operações internas destinadas a pessoa física.

 

Art. 4.º  O fornecimento de mercadorias a contribuintes localizados neste Estado somente poderá ser realizado por estabelecimento credenciado na forma desta Portaria, vedado o fornecimento pelo estabelecimento matriz, filial ou por outra empresa localizada em outra Unidade da Federação, em que o credenciado participe do quadro societário.

 

Art. 5.º  A nota fiscal que acobertar mercadorias destinadas ao contribuinte relacionado no Anexo I desta Portaria deverá conter a expressão “Substituição Tributária - Portaria n.º 47-R /2015”.

 

Art. 6.º  O disposto nesta Portaria não dispensa o contribuinte do cumprimento das demais obrigações contidas na legislação tributária estadual.

 

Art. 7.º  A Secretaria de Estado da Fazenda poderá alterar ou cassar o credenciamento de que trata esta Portaria, a qualquer tempo, tendo em vista:

 

I - o interesse e a conveniência da Administração Tributária;

 

II - o descumprimento de obrigações exigidas do contribuinte; ou

 

III - a participação do credenciado em processo de incorporação, fusão ou cisão com outro contribuinte.

 

 

Art. 8.º  O Anexo Único da Portaria 39-R , de 01 de outubro de 2015, fica alterado na forma  do Anexo Único que integra esta Portaria.

 

Art. 9.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

 

I - o art. 1.º, a partir de 1.º de dezembro de 2015; e

 

II - os arts. 2.º a 8.º, a partir de 1.º de outubro de 2015.

 

Vitória, 03 de dezembro de 2015.

 

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda

 

PORTARIA N.º 47-R, DE 03 DE DEZEMBRO DE  2015.

 

“ ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 39-R, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.

 

Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais,

 (conforme o art. 1.º)

 

Razão Social

Inscrição

Prazo de Vigência

Mercadorias Relacionadas do RICMS/ES

Aquisições Internas

Aquisições Interestaduais

Processo Nº

....

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....

Bozi Comércio Atacadista Ltda.

082.121.86-9

....

Itens III, XIII, XVII, XVIII e XXI do Anexo V

....

....

72104457

....

....

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....

....” (NR)

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.