DOE: 18.12.2015
PORTARIA N.º 48-R, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.
Credencia como
contribuinte substituto para recolhimento do ICMS a empresa que especifica e
altera
o Anexo Único das Portarias n.º 31-R
e 39-R, de 24 de julho e 01 de outubro de 2015, respectivamente.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no
processo n.º 72673834;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica credenciado como contribuinte substituto, devendo
apurar o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação incidente sobre as operações sujeitas ao regime de Substituição
Tributária – ICMS-ST –, por ocasião das saídas internas, o contribuinte
relacionado no Anexo I, que integra esta Portaria.
Art. 2.º O ICMS-ST será calculado na forma estabelecida na
Portaria n.º 42-R, de 7 de outubro de 2015.
Parágrafo único. Aplicar-se-á a substituição tributária, em
qualquer hipótese, nas operações internas destinadas a pessoa física.
Art. 3.º O fornecimento de mercadorias a contribuintes localizados
neste Estado somente poderá ser realizado por estabelecimento credenciado
na forma desta Portaria, vedado o fornecimento pelo
estabelecimento matriz, filial ou por outra empresa localizada em outra Unidade
da Federação, em que o credenciado participe do quadro societário.
Art. 4.º A nota fiscal que acobertar mercadorias destinadas ao
contribuinte relacionado no Anexo I desta Portaria deverá conter a expressão
“Substituição Tributária - Portaria n.º 48-R /2015”.
Art. 5.º O disposto nesta Portaria não dispensa o contribuinte do
cumprimento das demais obrigações contidas na legislação tributária estadual.
Art. 6.º A Secretaria de Estado da Fazenda poderá alterar ou
cassar o credenciamento de que trata esta Portaria, a qualquer tempo, tendo em
vista:
I - o interesse e a conveniência da Administração Tributária;
II - o descumprimento de obrigações exigidas do contribuinte; ou
III - a participação do credenciado em processo de incorporação,
fusão ou cisão com outro contribuinte.
Art.
7.º O Anexo Único das Portarias n.º 31-R e 39-R, de 24 de julho e 01 de
outubro de 2015, respectivamente, passam a
vigorar na forma dos Anexos II e III que integram esta Portaria.
Art. 8.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 17 de
dezembro de 2015.
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de
Estado da Fazenda
ANEXO I DA PORTARIA N.º 48-R, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.
Empresas credenciadas como substitutos
tributários nas aquisições internas e interestaduais
(conforme o art. 1.º)
Razão
Social
|
Inscrição
|
Prazo
de Vigência
|
Mercadorias
Relacionadas
|
Aquisições
Internas
|
Aquisições
Interestaduais
|
Processo nº
|
Central Pharma
Produtos Hospitalar Ltda
|
082.812.
42-0
|
01/01/2016
a 31/03/2016
|
Itens:
X; XXV; XXVI e XXVII do Anexo V do RICMS/ES.
|
X
|
X
|
71955526
|
ANEXO
II DA PORTARIA N.º 48-R, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 31-R, DE 24 DE JULHO
DE 2015
Empresas Credenciadas como Substituto
Tributário nas Aquisições Interestaduais
(conforme o art. 1.º, I)
Razão
Social
|
Inscrição
|
Prazo
de Vigência
|
Mercadorias
Relacionadas
do
RICMS/ES
|
Aquisições
Internas
|
Aquisições
Interestaduais
|
Processo
n.º
|
............................
|
.................
|
.................
|
..............................
|
..............
|
.............
|
............
|
OP
Máquinas e Equipamentos Ltda
|
082.889.10-4
|
01/01/2016 a 31/05/2016
|
Item XXVIII do Anexo V
|
X
|
X
|
65697880
|
............................
|
.................
|
.................
|
..............................
|
..............
|
.............
|
......”(NR)
|
ANEXO III DA PORTARIA N.º 48-R, DE 17 DE dezembro de 15DE
2015.
“ANEXO
ÚNICO DA PORTARIA
N.º 39-R, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015
Empresas credenciadas como substitutos
tributários nas aquisições internas e interestaduais
(conforme o art. 1.º)
Razão Social
|
Inscrição
|
Prazo
de Vigência
|
Mercadorias
Relacionadas no RICMS/ES
|
Aquisições
|
Processo
Nº
|
Internas
|
Interes-
taduais
|
..........................
|
.............
|
.............
|
..............................
|
...........
|
...........
|
............
|
Allied
S.A
|
083.048.98-7
|
01/01/2016
a 31/07/2016
|
Item XXIV do Anexo V
|
X
|
X
|
72587326
|
..........................
|
.............
|
.............
|
..............................
|
...........
|
...........
|
............
|
Altamura
Comércio de Metais S.A
|
083.128.92-1
|
01/01/2016
a 31/07/2016
|
Item XXXIII, subitem
68, do Anexo V
|
|
X
|
72306734
|
..........................
|
.............
|
.............
|
..............................
|
...........
|
...........
|
............
|
Chef’s
Wine Cia de Comércio Eletrônico
|
083.009.26-4
|
01/01/2016
a 31/07/2016
|
Item XXXI, subitens
1 a 3, do Anexo V
|
X
|
X
|
71736310
|
..........................
|
.............
|
.............
|
..............................
|
...........
|
...........
|
............
|
CRBS
S/A
|
082.932.78-6
|
01/01/2016
a 31/07/2016
|
Item II do Anexo V,
Anexo V-A
|
|
X
|
72286482
|
..........................
|
.............
|
.............
|
..............................
|
...........
|
...........
|
............
|
Delta
do Brasil Eireli ME
|
082.605.90-4
|
01/01/2016
a 31/07/2016
|
Item XXXIII,
subitens 29, 34 e 46 do Anexo V
|
X
|
X
|
70717281
|
..........................
|
.............
|
.............
|
..............................
|
...........
|
...........
|
............
|
Estel
Distribuidora Ltda
|
082.001.01-4
|
01/01/2016
a 31/07/2016
|
Itens XIII, XVII a
XIX e XXXIII do Anexo V
|
X
|
X
|
62178237
|
..........................
|
.............
|
.............
|
..............................
|
...........
|
...........
|
............
|
GH
Supply Comércio Internacional Ltda
|
083.075.71-2
|
01/01/2016
a 31/07/2016
|
Item XXXIII,
subitens 30 e 82 do Anexo V
|
X
|
X
|
71205381
|
..........................
|
.............
|
.............
|
..............................
|
...........
|
...........
|
............
|
Hisense International
do Brasil Ltda
|
083.086.03-0
|
01/01/2016 a
31/07/2016
|
Item XXIV do Anexo V
do RICMS/ES.
|
X
|
X
|
69717290
|
..........................
|
.............
|
.............
|
..............................
|
...........
|
...........
|
............
|
Revix
Importação e Comércio Ltda
|
083.090.82-7
|
01/01/2016
a 31/07/2016
|
Item XXXIII do Anexo V
|
X
|
X
|
70144516
|
..........................
|
.............
|
.............
|
..............................
|
...........
|
...........
|
............
|
Unimarka
Distribuidora S/A
|
082.240.39-6
|
01/01/2016
a 31/07/2016
|
Itens II, k; IV a
VII, X, subitens 2 a 7, 10 a 12, 14 a 16; XIII, c, f, h, i, j, XV a XVII, XIX,
XXIII, XXV a XXVII, XXIX e XXXI a XXXIV do Anexo V; grupos V e VI do Anexo
V-A
|
X
|
X
|
71668560
|
..........................
|
.............
|
.............
|
..............................
|
...........
|
...........
|
............
|
Zamboni
Comercial Ltda
|
083.081.50-0
|
01/01/2016
a 31/07/2016
|
Itens IV a VII, X,
subitens 3, 6, 7, 10, 11, 14 a 16, XI, XIII, XV a XIX, XXIII, XXIX, XXXI,
XXXII e XXXIV, do Anexo V, bem como do Anexo V-B
|
X
|
X
|
69190208”
(NR)
|
*Este texto não
substitui o publicado no Diário Oficial.