PORTARIA N° 41-R

DOE: 02.10.2015

PORTARIA N.º 41 -R, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.

 

Introduz alterações na Portaria n.º 15-R, de 07 de maio de 2015.

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  O art. 1.º da Portaria n.º 15-R, de 07 de maio de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1.º  ..................................................................................................................................

 

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II – demonstração de que, no mínimo, cinquenta por cento de suas operações são destinadas a contribuintes localizados em outras unidades da Federação, ou a não contribuintes do ICMS, exceto nas operações com medicamentos cujo percentual será de oitenta por cento.

 

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VII – comprovação de que é distribuidor ou atacadista, que receba mercadorias, exclusivamente, de estabelecimento industrial localizado neste Estado, contemplados por Resolução INVEST-ES, caso em que não se aplica o disposto nos incisos II e V.

 

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§ 3.º A partir de 1.º de janeiro de 2016, o percentual a que se refere o inciso II, será, no mínimo de sessenta por cento, exceto nas operações com medicamentos cujo percentual permanecerá em oitenta por cento.” (NR)

 

Art. 2.º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 01 de outubro de 2015.

 

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.