Port. 42-R de 21.12.16

DOE: 26.12.2016

PORTARIA N.º 42-R, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

Dispõe sobre o credenciamento de contribuinte na forma do Protocolo ICMS 55/2013.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Cláusula Segunda-A do Protocolo ICMS 55/2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  Para obter o credenciamento previsto no § 1.º da Cláusula Segunda-A do Protocolo ICMS n.º 55/2013, o interessado deverá apresentar requerimento à Gerência Fiscal – GEFIS –, da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

§ 1.º  A GEFIS decidirá acerca do pedido de credenciamento com base na análise do Documento de Informações Econômico-fiscais – DIEF –, do requerente e sua respectiva conta corrente de créditos do imposto.

 

§ 2.º  Deferido o pedido, a GEFIS solicitará  a inclusão do contribuinte em Ato COTEPE, na forma da Cláusula Segunda-A do Protocolo ICMS 55/2013.

 

Art. 2.º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 21 de dezembro de 2016.

 

PAULO ROBERTO FERREIRA

Secretário de Estado da Fazenda

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.