DOE: 26.12.2016 PORTARIA N.º 42-R, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre o credenciamento de contribuinte na forma do Protocolo ICMS 55/2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Cláusula Segunda-A do Protocolo ICMS 55/2013,
RESOLVE:
Art. 1.º Para obter o credenciamento previsto no § 1.º da Cláusula Segunda-A do Protocolo ICMS n.º 55/2013, o interessado deverá apresentar requerimento à Gerência Fiscal – GEFIS –, da Secretaria de Estado da Fazenda.
§ 1.º A GEFIS decidirá acerca do pedido de credenciamento com base na análise do Documento de Informações Econômico-fiscais – DIEF –, do requerente e sua respectiva conta corrente de créditos do imposto.
§ 2.º Deferido o pedido, a GEFIS solicitará a inclusão do contribuinte em Ato COTEPE, na forma da Cláusula Segunda-A do Protocolo ICMS 55/2013.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 21 de dezembro de 2016.
PAULO ROBERTO FERREIRA Secretário de Estado da Fazenda
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
|