PORTARIA N.º 05-R

DOE: 28.01.2015

PORTARIA N.º 05-R, DE 27 DE JANEIRO DE 2016.

 

Institui o projeto-piloto da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e, modelo 55, e dá outras providências.

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Ajuste Sinief n.º 7, de 3 de julho de 2009;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  Fica instituído o projeto-piloto para emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e –, modelo 55, que poderá ser utilizado por  pessoa física e artesão, nos termos previstos nesta Portaria.

 

Parágrafo único. O projeto-piloto mencionado no caput ocorrerá no período de 27 de janeiro a 31 de maio de 2016, podendo ser suspenso ou prorrogado a critério da Secretaria de Estado da Fazenda – Sefaz.

           

Art. 2.º  Considera-se NFA-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital e autorização de uso da Sefaz, antes da ocorrência do fato gerador.

 

Art. 3.º  A emissão da NFA-e deve ser realizada no portal da Sefaz, www.sefaz.es.gov.br, observadas as formalidades relacionadas ao cadastro do remetente e preenchimento da nota.

 

§ 1.°  O remetente é o responsável pela licitude da operação, descrição de mercadoria ou bem e veracidade dos dados informados.

 

§ 2.°  A autorização do documento não significa a convalidação, pela Sefaz, com relação às informações nele contidas.

 

Art. 4.º  A utilização da NFA-e é permitida apenas aos usuários previstos no art. 1.º para acobertar os casos previstos no art. 544 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

Art. 5.º  Será permitido aos usuários previstos no art. 1.º a utilização tanto da NFA-e quanto dos demais documentos fiscais previstos no RICMS/ES enquanto durar o projeto-piloto. 

 

Art. 2.º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 27 de janeiro de 2016.

 

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.