PORTARIA N.º 10-R

DOE: 29.02.2016

 

PORTARIA N.º 10-R, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

Altera a Portaria n.º 42-R, de 07 de outubro de 2015, e o Anexo Único da Portaria n.º 39-R, de 01 de outubro de 2015, e dá outras providências.

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo n.º 73327123;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  O art. 2.º da Portaria n.º 42-R, de 07 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2.º  ..................................................................................................................................

 

................................................................................................................................................

 

§ 5.º  A  redução da MVA original de que trata o inciso VI, e em qualquer outra hipótese, não poderá resultar em carga tributária interna inferior ao valor que seria retido pelo remetente da mercadoria quando da sua aquisição.

 

§ 6.º Para os fins de que trata o § 5.°, considera-se carga tributária interna o montante  do ICMS devido na operação própria acrescido do valor exigido em decorrência do regime de substituição tributária.” (NR)

 

Art. 2.º  O § 1.º do art. 2.º das Portarias n.º 31-R, 35-R, 37-R e 39-R,  de 24 de julho de 2015, de 26 de agosto de 2015, de 17 de setembro de 2015, e  de  01 de outubro de 2015, respectivamente, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2.º  ..................................................................................................................................

 

§ 1.º  Aplica-se a substituição tributária nas operações internas destinadas a pessoa física, exceto naquelas realizadas por estabelecimentos credenciados nos termos do art. 530-L-R-I do RICMS/ES.  

 

.....................................................................................................................................” (NR) 

 

Art. 3.º  O Parágrafo único do art. 2.º das Portarias n.º 43-R, 45-R, e 48-R,  de 20 de outubro de 2015, de 16 de novembro de 2015, e de 17 de dezembro de 2015, respectivamente, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2.º  ..................................................................................................................................

 

Parágrafo único. Aplica-se a substituição tributária nas operações internas destinadas a pessoa física, exceto naquelas realizadas por estabelecimentos credenciados nos termos do art. 530-L-R-I do RICMS/ES.” (NR)    

 

Art. 4.º  O Anexo Único da Portaria n.º 39-R, de 01 de outubro de 2015, passa a vigorar na forma  do Anexo Único que integra esta Portaria.

 

Art. 5.º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no art. 4.º, que produzirá efeitos a partir de 1.º de março de 2016.

                                                                                                                                   

 Vitória, 26 de fevereiro de 2016.

 

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 10-R, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 39-R, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015

 

Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais

 (conforme o art. 1.º)

 

Razão Social

Inscrição

Prazo de Vigência

Mercadorias Relacionadas no RICMS/ES

Aquisições

Processo Nº

Internas

Interes- taduais

..........................

.............

.............

..............................

...........

...........

............

Br Brand S/A

082.732.92-2

01/03/2016 a 31/07/2016

Itens XIII, XXXII e XXXIV do Anexo V

X

X

70391432

..........................

.............

.............

..............................

...........

...........

............

Go Drinks Bebidas Ltda

083.101.37-3

01/03/2016 a 31/07/2016

Itens: II; XI e XXXI do Anexo V; Anexos V-A e V-B

X

X

72471271

..........................

.............

.............

..............................

...........

...........

............

Irmãos Pacífico Comércio Atacadista de Ar Condicionado

082.623.82-1

01/03/2016 a 31/07/2016

Itens XIII, subitens b, f; XIX, XXXII, subitens 3 e 26; XXXIII, subitens 4, 6, 7, 14, 16, 18, 51, 52, 62, 66 a 70, 73, 76, 77, 84; XXXIV, subitem 7, Anexo V

X

X

72719060

..........................

.............

.............

..............................

...........

...........

............

Leonfer Comércio e Logística Ltda

083.105.14-0

01/03/2016 a 31/07/2016

Itens: XXIV e XXVIII do Anexo V

 

X

72184604

..........................

.............

.............

..............................

...........

...........

............

Openvix Distribuidora Ltda

082.721.00-9

01/03/2016 a 31/07/2016

Item XXXIII do Anexo V

X

X

67718299

..........................

.............

.............

..............................

...........

...........

.....”(NR)

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.