PORTARIA 24-R DE 26.08.2016

DOE: 29.08.2016

PORTARIA N. 24-R, DE 26 DE AGOSTO DE 2016.

 

Altera o Anexo Único da Portaria n.º 39-R, de 01 de outubro de 2015, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo n.º 75409666;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  O Anexo Único da Portaria n.º 39-R, de 01 de outubro de 2015, passa a vigorar na forma  do Anexo Único que integra esta Portaria.

 

Art. 2.º  Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria deverão adequar os registros contidos na escrituração fiscal no período abrangido pelo Anexo II da Portaria n.º 20-R, de 04 de julho de 2016.

 

Art. 3.º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 2016.

 

Vitória, 26 de agosto de 2016.

 

PAULO ROBERTO FERREIRA

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 24-R, DE 26 DE AGOSTO DE 2016.

 

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 39-R, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015

 

Empresas credenciadas como substituto tributário nas aquisições internas e interestaduais

 (conforme o art. 1.º)

 

Razão Social

Inscrição

Prazo de Vigência

Mercadorias Relacionadas no RICMS/ES

Aquisições

Processo Nº

Internas

Interes- taduais

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Comercial Cerealista Pretti Ltda.

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Itens II, III, V, VI, VII, VIII, X, XV, XVI, XVII, XVIII e XX do Anexo V; grupos I a VI do Anexo V-A;  e Anexo V-B

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Total Mix Atacado e Distribuidora Ltda.

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Itens II, III, V, VI, VII, VIII, X, XV, XVI, XVII, XVIII e XX do Anexo V; grupos I a VI do Anexo V-A; e Anexo V-B

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.. ” (NR)

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.