DOE: 29.08.2016 PORTARIA N. 24-R, DE 26 DE AGOSTO DE 2016.
Altera o Anexo Único da Portaria n.º 39-R, de 01 de outubro de 2015, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo n.º 75409666;
RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Portaria n.º 39-R, de 01 de outubro de 2015, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2.º Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria deverão adequar os registros contidos na escrituração fiscal no período abrangido pelo Anexo II da Portaria n.º 20-R, de 04 de julho de 2016.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 2016.
Vitória, 26 de agosto de 2016.
PAULO ROBERTO FERREIRA Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 24-R, DE 26 DE AGOSTO DE 2016.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 39-R, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015
Empresas credenciadas como substituto tributário nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1.º)
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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