PORTARIA 27-R DE 20.09.2016

DOE: 21.09.2016

PORTARIA N.º 27-R, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.

 

Altera o Anexo Único da Portaria n.º 13-R, de 21 de março de 2016.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos processos n.º 74969412, 75240947 e 75245361;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  O Anexo Único da Portaria n.º 13-R, de 21 de março de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

 

Art. 2.º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas fixadas no Anexo Único que a integra.

 

Vitória, 20 de setembro de 2016.

 

PAULO ROBERTO FERREIRA

Secretário de Estado da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 27-R, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.

 

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 13-R, DE 21 DE MARÇO DE 2016

 

Empresas credenciadas como substituto tributário nas aquisições internas e interestaduais

(conforme o art. 1.º)

 

Razão Social

Inscrição

Prazo de Vigência

Mercadorias Relacionadas no RICMS/ES

Aquisições Internas

Aquisições Interesta-

duais

Processo

n.º

.............................

...................

..................

..................................

.............

.............

.............

FG Farma Goiás Distribuidora de Medicamentos Ltda.

083.183.85-0

01/09/2016 a 31/07/2018

Item X do Anexo V.

 

X

75245361

.............................

...................

..................

..................................

.............

.............

.............

Navarro Distribuidora de Medicamentos S/A

083.160.88-4

01/09/2016 a 31/07/2018

Item X do Anexo V.

 

X

74969412

.............................

...................

..................

..................................

.............

.............

.............

Panpharma Distribuidora de Medicamentos Ltda

082.698.65-1

01/10/2016 a 30/04/2017

Itens X, XV e XX do Anexo V.

X

X

75240947

.............................

...................

..................

..................................

.............

.............

.......” (NR)

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.