DOE: 21.09.2016
PORTARIA N.º 27-R, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Altera o Anexo Único da Portaria
n.º 13-R, de 21 de março de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos
processos n.º 74969412, 75240947 e 75245361;
RESOLVE:
Art.
1.º O Anexo Único da Portaria n.º 13-R, de 21 de março de 2016, passa a
vigorar na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir das datas fixadas no Anexo Único que a integra.
Vitória, 20 de setembro
de 2016.
PAULO ROBERTO
FERREIRA
Secretário de
Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 27-R, DE 20 DE SETEMBRO DE
2016.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 13-R, DE 21 DE MARÇO
DE 2016
Empresas credenciadas como substituto
tributário nas aquisições internas e interestaduais
(conforme o art. 1.º)
Razão
Social
|
Inscrição
|
Prazo
de Vigência
|
Mercadorias
Relacionadas no RICMS/ES
|
Aquisições
Internas
|
Aquisições
Interesta-
duais
|
Processo
n.º
|
.............................
|
...................
|
..................
|
..................................
|
.............
|
.............
|
.............
|
FG Farma Goiás
Distribuidora de Medicamentos Ltda.
|
083.183.85-0
|
01/09/2016
a 31/07/2018
|
Item
X do Anexo V.
|
|
X
|
75245361
|
.............................
|
...................
|
..................
|
..................................
|
.............
|
.............
|
.............
|
Navarro
Distribuidora de Medicamentos S/A
|
083.160.88-4
|
01/09/2016
a 31/07/2018
|
Item
X do Anexo V.
|
|
X
|
74969412
|
.............................
|
...................
|
..................
|
..................................
|
.............
|
.............
|
.............
|
Panpharma
Distribuidora de Medicamentos Ltda
|
082.698.65-1
|
01/10/2016
a 30/04/2017
|
Itens
X, XV e XX do Anexo V.
|
X
|
X
|
75240947
|
.............................
|
...................
|
..................
|
..................................
|
.............
|
.............
|
.......”
(NR)
|
*Este texto não
substitui o publicado no Diário Oficial.