DOE: 22.09.2016 PORTARIA N.º 29-R, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Prorroga os credenciamentos como substituto tributário que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo n.º 75601192;
RESOLVE:
Art. 1.º Os credenciamentos como substituto tributário com vencimento em 31 de julho de 2016, previstos na Portaria n.º 22-R, de 28 de julho de 2016, ficam prorrogados para 31 de dezembro de 2016:
I - Portaria n.º 10-R, de 15 de abril de 2015;
II - Portaria n.º 16-R, de 15 de maio de 2015;
III - Portaria n.º 20-R, de 01 de junho de 2015;
IV - Portaria n.º 24-R, de 18 de junho de 2015;
V - Portaria n.º 27-R, de 15 de julho de 2015;
VI - Portaria n.º 35-R, de 26 de agosto de 2015;
VII - Portaria n.º 37-R, de 17 de setembro de 2015; e
VII - Portaria n.º 39-R, de 1.º de outubro de 2015.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de outubro de 2016.
Vitória, 20 de setembro de 2016.
PAULO ROBERTO FERREIRA Secretário de Estado da Fazenda
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
|