PORTARIA 29-R DE 20.09.16

DOE: 22.09.2016

PORTARIA N.º 29-R, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.

 

Prorroga os credenciamentos como substituto tributário que especifica.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo n.º 75601192;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  Os credenciamentos como substituto tributário com  vencimento em 31 de julho de 2016, previstos na Portaria n.º 22-R, de 28 de julho de 2016, ficam prorrogados para 31 de dezembro de 2016:

 

I - Portaria n.º 10-R, de 15 de abril de 2015;

 

II - Portaria n.º 16-R, de 15 de maio de 2015;

 

III - Portaria n.º 20-R, de 01 de junho de 2015;

 

IV - Portaria n.º 24-R, de 18 de junho de 2015;

 

V - Portaria n.º 27-R, de 15 de julho de 2015;

 

VI - Portaria n.º 35-R, de 26 de agosto de 2015;

 

VII - Portaria n.º 37-R, de 17 de setembro de 2015; e

 

VII - Portaria n.º 39-R, de 1.º de outubro de 2015.

 

Art. 2.º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de outubro de 2016.

 

Vitória, 20 de setembro de 2016.

 

PAULO ROBERTO FERREIRA

Secretário de Estado da Fazenda

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.