DIO: 03.10.16 PORTARIA N.º 30-R, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.
Altera o Anexo Único da Portaria n.º 39-R, de 1.º de outubro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo n.º 74945548;
RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Portaria n.º 39-R, de 01 de outubro de 2015, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de outubro de 2016.
Vitória, 30 de setembro de 2016.
PAULO ROBERTO FERREIRA Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 30-R, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 39-R, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015
Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1.º)
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. |