DOE: 18.10.2016 PORTARIA N.º 32-R, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016.
Altera o Anexo Único das Portarias n.º 31-R, de 24 de julho de 2015, e 39-R, de 01 de outubro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos processos n.º 74681397, 74700839 e 75440199 ;
RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Portaria n.º 31-R, de 24 de julho de 2015, e o Anexo Único da Portaria n.º 39-R, de 01 de outubro de 2015, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II que integram esta Portaria.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao art. 1.º que passa a produzir efeitos nas datas fixadas nos Anexos I e II que a integram.
Vitória, 14 de outubro de 2016.
PAULO ROBERTO FERREIRA Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I DA PORTARIA N.º 32-R, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 31-R, DE 24 DE JULHO DE 2015
Empresas Credenciadas como substituto tributário nas Aquisições Internas e Interestaduais (conforme o art. 1.º)
ANEXO II DA PORTARIA N.º 32-R, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 39-R, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015
Empresas credenciadas como substituto tributário nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1.º)
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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