PORTARIA N.° 04-R

DOE: 08/03/2017

PORTARIA N.º 04-R, DE 07 DE MARÇO DE 2017.

 

Altera o Anexo Único da Portaria n.º 34-R, de 26 de agosto de 2015.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo n.º 76958230;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º O Anexo Único da Portaria n.º 34-R, de 26 de agosto de 2015, fica alterado na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

 

Art. 2.º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2017.

 

Art. 3.º Fica revogado o item 3.13 do Anexo Único da Portaria n.º 34-R, de 26 de agosto de 2015.

 

Vitória, 07 de março de 2017.

 

BRUNO FUNCHAL

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 04-R, DE 07 DE MARÇO DE 2017.

 

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 34-R, DE 26 DE AGOSTO DE 2015

 

Manual de Orientação para o Registro 1400 da EFD

 

............................................................................................................................................................................

 

3.8.2 O contribuinte deve informar o registro 1400, mensalmente ou, facultativamente, de forma anual consolidada, na EFD do período de fevereiro a ser entregue em março do ano seguinte, para cada Município, conforme discriminados no subitem 3.8.1, alíneas a e b, utilizando o código do item “ESIPM08”.

 

3.8.3 O contribuinte que optar pela apresentação na forma anual na EFD deverá manter, para os demais meses, o código do item “ESIPM08” sem nenhum valor.

 

.....................................................................................................................................................................”(NR)

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.