DOE: 14.03.2017 PORTARIA N.º 05-R, DE 13 DE MARÇO DE 2017.
Autoriza a utilização de chancela eletrônica, de conformidade com o disposto na legislação tributária estadual
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, com fundamento no art. 815, § 1.º, I, do Regulamento de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1.º O art. 1.º da Portaria n.º 847-N, de 01 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º Autorizar o servidor Cesar Romeu Souza de Lacerda, Auditor Fiscal da Receita Estadual III, matrícula nº 38.804-04, a utilizar chancela eletrônica para o fim de subscrição de notificação de débito eletrônica, na forma da legislação tributária estadual. ” (NR)
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 13 de março de 2017.
BRUNO FUNCHAL Secretário de Estado da Fazenda
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. |