DIO: 29.05.17 – Ret.:
PORTARIA N.º 09 -R, DE 26 DE MAIO DE 2017.
Altera as Portarias n.º 42-R, de 7
de outubro de 2015 e n.º 43-R, de 27 de dezembro de 2016; o Anexo Único da
Portaria n.º 31-R, de 24 de julho de 2015 e o Anexo Único da Portaria n.º 13-R,
de 21 de março de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando
o disposto no processo n.º 77808592;
RESOLVE:
Art.
1.º O Anexo Único da Portaria n.º 31-R, de 24 de julho de 2015, o Anexo Único
da Portaria n.º 13-R, de 21 de março de 2016 e o Anexo Único da Portaria n.º
43-R, de 27 de dezembro de 2016, passam a vigorar, respectivamente, com as
alterações introduzidas na forma dos Anexos I, II e III que integram esta
Portaria.
Art. 2.º O art. 2.º da Portaria n.º 42-R, de 7 de outubro de 2015, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º [...]
I - a base de
cálculo para retenção do imposto – BCR –, relativa à substituição tributária,
corresponderá ao montante formado pelo valor da operação praticada pelo
contribuinte credenciado na forma desta Portaria, acrescido do IPI, quando for
o caso, do valor do frete ou carreto, quando não incluído no preço e demais despesas
acessórias debitadas ao comprador, adicionado da parcela resultante da
aplicação, sobre o referido montante, do percentual da respectiva margem de
valor agregado original – MVA – prevista no Anexo V e no Anexo VI, item I,
subitens 08 e 15 e item II, subitens 08 e 15 do RICMS/ES
[...]” (NR)
Art. 3.º A Portaria n.º 43-R, de 27 de dezembro de 2016, fica acrescida
do art. 8.º-A com a seguinte redação:
“Art. 8.º-A Os
contribuintes credenciados como substitutos tributários, na forma do Artigo
185, §7º do RICMS/ES, que comercializam as mercadorias relacionadas nos itens
XVI, subitem 5, XXIII do Anexo V do RICMS/ES, ficam autorizados a adquirir
essas mercadorias sem a retenção antecipada do ICMS substituição tributária,
cuja responsabilidade pelo recolhimento do imposto recairá sobre o adquirente.
” (NR)
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
exceção das disposições contidas no artigo 3º, que produzirá efeitos a partir
de 1.º de abril de 2017.
Vitória, 26 de MAIO
de 2017.
BRUNO FUNCHAL
Secretário de
Estado da Fazenda
ANEXO I DA PORTARIA N.º 09-R, DE 26 DE MAIO DE 2017.
“ANEXO
ÚNICO DA PORTARIA
N.º 31-R, DE
24 DE JULHO DE 2016
Empresas credenciadas como substituto
tributário nas aquisições internas e interestaduais
(conforme o art. 1.º)
Razão Social
|
Inscrição
|
Prazo
de Vigência
|
Mercadorias
relacionadas no RICMS/ES
|
Aquisições
|
Processo
Nº
|
Internas
|
Interes- taduais
|
.....................
|
....................
|
..............
|
......................
|
.............
|
.............
|
...................
|
Global Brasil Pneus Ltda.
|
082.780.47-1
|
01/06/2017
a 31/05/2018
|
Item XII
do Anexo V.
|
|
X
|
72202300
|
.....................
|
....................
|
..............
|
......................
|
.............
|
.............
|
...................
|
Sobre Rodas Comércio e Equipamentos Ltda.
|
081.001.26-6
|
01/06/2017
a 31/05/2018
|
Itens
XII e XIX do Anexo V.
|
|
X
|
70766584
|
.....................
|
....................
|
..............
|
......................
|
.............
|
.............
|
...................
|
Vix Atacado de Acessórios Ltda.
|
083.136.07-0
|
01/06/2017
a 31/05/2018
|
Item XIX
do Anexo V.
|
|
X
|
75156610
|
.....................
|
....................
|
.....................
|
.....................
|
.............
|
.............
|
..........” (NR)
|
ANEXO II DA PORTARIA N.º 09 -R, DE 26 DE MAIO DE 2017.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 13-R, DE 21 DE MARÇO
DE 2016
Empresas Credenciadas como substituto tributário
nas Aquisições Internas e Interestaduais
(conforme o art. 1.º)
Razão Social
|
Inscrição
|
Prazo de Vigência
|
Mercadorias relacionadas no RICMS/ES
|
Aquisições Internas
|
Aquisições Interestaduais
|
Processo nº
|
..................................
|
..................
|
.................
|
...............................
|
............
|
................
|
................
|
Global Hospitalar Importação e
Comércio Ltda.
|
083.215.19-0
|
..................
|
..................................
|
X
|
X
|
77657101
|
..................................
|
..................
|
.................
|
...............................
|
............
|
................
|
......”
(NR)
|
ANEXO III DA PORTARIA N.º 09 -R, DE 26 DE MAIO DE 2017.
“ANEXO
ÚNICO DA PORTARIA
N.º 43-R, DE 27 de dezembro de 2016
Empresas credenciadas como substituto
tributário nas aquisições internas e interestaduais
(conforme o art. 1.º)
Razão Social
|
Inscrição
|
Prazo
de Vigência
|
Mercadorias
relacionadas no RICMS/ES
|
Aquisições
|
Processo
Nº
|
Internas
|
Interes- taduais
|
.....................
|
....................
|
..............
|
......................
|
.............
|
.............
|
...................
|
Distribuidora Única Rio Ltda.
|
082.849.32-3
|
01/06/2017
a 31/07/2018
|
Item XXI
do Anexo V.
|
X
|
X
|
76488667
|
.....................
|
....................
|
..............
|
......................
|
.............
|
.............
|
...................
|
F & F Refrigeração Ltda.
|
082.934.71-1
|
01/06/2017
a 31/07/2018
|
Item XXI do Anexo V.
|
X
|
X
|
76488713
|
.....................
|
....................
|
..............
|
......................
|
.............
|
.............
|
...................
|
Go Drinks Bebidas Ltda.
|
083.101.37-3
|
......................
|
Itens II, III, V, VII, XI,
XV XVI, XVII e XX do Anexo V e Anexos V-A e V-B.
|
X
|
X
|
77490215
|
Go Drinks Bebidas Ltda.
|
083.128.89-1
|
01/06/2017
a 31/07/2018
|
Itens I, II, e III do Anexo V e Anexos V-A
e V-B.
|
X
|
X
|
74908189
|
.....................
|
....................
|
.....................
|
.....................
|
.............
|
.............
|
....................
|
Horto Central Marataízes Ltda.
|
081.670.76-1
|
..........................
|
....................................
|
X
|
X
|
77054903
|
.....................
|
....................
|
.....................
|
.....................
|
.............
|
.............
|
....................
|
Magamobi E-Business S/A.
|
083.227.25-3
|
01/06/2017
a 31/07/2018
|
Item
XVIII do Anexo V.
|
X
|
X
|
76941787
|
.....................
|
....................
|
.....................
|
.....................
|
.............
|
.............
|
....................
|
MHM Distribuidora de Alimentos Ltda.
|
082.419.74-4
|
01/06/2017
a 31/07/2018
|
Itens VI,
VII e XXII do Anexo V.
|
X
|
X
|
76504530
|
.....................
|
....................
|
.....................
|
.....................
|
.............
|
.............
|
....................
|
Tantrix Comércio de Eletrônicos Ltda.
|
083.197.28-1
|
..........................
|
....................................
|
X
|
X
|
76019039”
(NR)
|
*Este texto não
substitui o publicado no Diário Oficial.