PORTARIA N.° 16-R

DIO: 26/09/2017

PORTARIA N.º 016-R, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017.

 

Altera as Portarias n.ºs 31-R, de 24 de julho de 2015; 13-R, de 21 de março de 2016; e 43-R, de 27 de dezembro de 2016.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo n.º 79574106;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  O Anexo Único da Portaria n.º 31-R, de 24 de julho de 2015, o Anexo Único da Portaria n.º 13-R, de 21 de março de 2016 e o Anexo Único da Portaria n.º 43-R, de 27 de dezembro de 2016, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I, II e III que integram esta Portaria.

 

Art. 2.º A Portaria n.º 31-R, de 24 de julho de 2015, fica acrescida do artigo 7º-A com a seguinte redação:

“Art. 7.º-A  Para os fins de que trata esta Portaria, as aquisições provenientes de operações internas somente poderão ser realizadas junto a estabelecimentos:

I - industriais;

II - importadores;

III - atacadistas, desde que pertencentes ao mesmo grupo econômico dos estabelecimentos indicados nos incisos I ou II; ou

IV - atacadistas credenciados como substitutos tributários, em transferência, sem a incidência de substituição tributária, para estabelecimentos credenciados nos termos do § 7.º do art. 530-L-R-I do RICMS/ES. ” (NR)

 

Art. 3.º  A Portaria n.º 13-R, de 21 de março de 2016, fica acrescida do artigo 6º-A com a seguinte redação:

“Art. 6.º-A  Para os fins de que trata esta Portaria, as aquisições provenientes de operações internas somente poderão ser realizadas junto a estabelecimentos:

I - industriais;

II - importadores;

III - atacadistas, desde que pertencentes ao mesmo grupo econômico dos estabelecimentos indicados nos incisos I ou II; ou

IV - atacadistas credenciados como substitutos tributários, em transferência, sem a incidência de substituição tributária, para estabelecimentos credenciados nos termos do § 7.º do art. 530-L-R-I do RICMS/ES.” (NR)

 

 

Art. 4.º   Fica incluído no artigo 5.º da Portaria 43-R, de 27 de dezembro de 2016, o inciso IV com a seguinte redação:

 

“Art. 5.º [...]

 

            IV - atacadistas credenciados como substitutos tributários, em transferência, sem a incidência de substituição tributária, para estabelecimentos credenciados nos termos do § 7.º do art. 530-L-R-I do RICMS/ES.” (NR)

 

Art. 5.º  Fica descredenciada da condição de substituto tributário, devendo ser excluída do Anexo Único da Portaria n.º 31-R, de 24 de julho de 2015, a partir de 1.º de outubro de 2017, a empresa Lub Oil Lubrificantes Eireli, Inscrição Estadual n.º 081.827.90-3.

 

Art. 6.º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas nos Anexos que a integram.

 

Vitória, 25 de setembro de 2017.

 

BRUNO FUNCHAL

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I DA PORTARIA N.º 016-R, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017.

 

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 31-R, DE 24 DE JULHO DE 2015

 

Empresas credenciadas como substituto tributário nas aquisições internas e interestaduais

 (conforme o art. 1.º)

 

 

Razão Social

Inscrição

Prazo de Vigência

Mercadorias relacionadas no RICMS/ES

Aquisições

Processo Nº

Internas

Interes- taduais

.....................

....................

..............

......................

.............

.............

...................

Cosmovix Distribuidora Ltda.

082.332.72-0

01/10/2017 a 31/05/2018

Itens XII, XIII, XVI, XVIII, XIX, XX e XXI do Anexo V.

X

X

77233662

.....................

....................

..............

......................

.............

.............

...................

Ocidente Comércio Exterior Ltda.

082.299.54-4

..............

Itens XII, XIX, subitens 13, 16, 76 e 129, XXI, subitem 33, do Anexo V.

 

.............

 

.............

73490873

.....................

....................

..............

.....................

.............

.............

..........” (NR)

 

 

 


 

ANEXO II DA PORTARIA N.º 016-R, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017.

 

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 13-R, DE 21 DE MARÇO DE 2016

 

Empresas Credenciadas como substituto tributário nas Aquisições Internas e Interestaduais

(conforme o art. 1.º)

 

 

Razão Social

Inscrição

Prazo de Vigência

Mercadorias relacionadas no RICMS/ES

Aquisições Internas

Aquisições Interestaduais

Processo nº

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

Comercial Hillo Brasil Ltda.

083.228.93-4

01/10/2017 a 31/03/2018

Item X, subitens 1 a 12 e 22 a 39, do anexo V.

X

X

76831736

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

Vila Comercial Ltda.

081.582.07-2

01/10/2017 a 31/03/2018

Item X do Anexo V.

X

X

77005830

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....” (NR)


 

 

ANEXO III DA PORTARIA N.º 016-R, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017.

 

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 43-R, DE 27 DE DEZEMBRO 2016

 

Empresas credenciadas como substituto tributário nas aquisições internas e interestaduais

 (conforme o art. 1.º)

 

 

 

Razão Social

Inscrição

Prazo de Vigência

Mercadorias relacionadas no RICMS/ES

Aquisições

Processo Nº

Internas

Interes- taduais

Abrafer Comercial Ltda.

083.057.86-2

01/10/2017 a 31/07/2018

Itens XII e XXI, subitens 4, 6, 7, 40, 49, 54, 66, 69 e 70 do Anexo V.

X

X

75690977

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

Comercial de Bebidas Kongasev & Sucesso Ltda.

082.662.04-5

.....

Itens II (a partir de 01/10/2017) e III do Anexo V.

.....

.....

79167187

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

Innovareled Artigos de Iluminação Ltda.

083.163.71-9

01/10/2017 a 31/07/2018

Item XVI do Anexo V

X

X

78324157

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

Nomali Comércio, Importação, logística e Distribuição de Alimentos Ltda.

083.216.68-5

01/10/2017 a 31/07/2018

Itens II, VI, VII e XVI do Anexo V.

X

X

76550508

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

Pepsico Amacoco Bebidas do Brasil Ltda.

082.446.37-7

01/10/2017 a 31/07/2018

Itens II e III do Anexo V.

X

X

68919212

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....” (NR)

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.