DIO: 08/11/17 PORTARIA N.º 018-R, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017.
Altera a Portaria n.º 42-R, de 21 de dezembro de 2016. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo n.º 77856309; RESOLVE: Art. 1.º O art. 1.º da Portaria n.º 42-R, de 21 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º [...] § 1.º A GEFIS decidirá acerca do pedido de credenciamento com base na análise da Escrituração Fiscal Digital – EFD – do requerente e sua respectiva conta corrente de créditos do imposto. [...]” (NR) Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 07 de novembro de 2017. (Documento assinado digitalmente) BRUNO FUNCHAL Secretário de Estado da Fazenda
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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