PORTARIA N.° 18-R

DIO: 08/11/17

PORTARIA N.º 018-R, DE  07 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

Altera a Portaria n.º 42-R, de 21 de dezembro de 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo n.º 77856309;

RESOLVE:

Art. 1.º  O art. 1.º da Portaria n.º 42-R, de 21 de dezembro de 2016, passa  a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º [...]

§ 1.º  A GEFIS decidirá acerca do pedido de credenciamento com base na análise da Escrituração Fiscal Digital – EFD – do requerente e sua respectiva conta corrente de créditos do imposto.

[...]” (NR)

Art. 2.º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 07 de novembro de 2017.

(Documento assinado digitalmente)

BRUNO FUNCHAL

Secretário de Estado da Fazenda

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.