DIO: 05/12/2017 PORTARIA N.º 021-R, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera as Portarias n.ºs 31-R, de 24 de julho de 2015; 13-R, de 21 de março de 2016; 43-R, de 27 de dezembro de 2016; e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo n.º 80136761;
RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Portaria n.º 31-R, de 24 de julho de 2015, o Anexo Único da Portaria n.º 13-R, de 21 de março de 2016 e o Anexo I da Portaria n.º 43-R, de 27 de dezembro de 2016, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I, II e III que integram esta Portaria.
Art. 2.º O art. 4.º da Portaria n.º 31-R, de 24 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4.º A empresa de outra unidade da Federação que pertença a mesmo titular de contribuinte localizado neste Estado, credenciado nos termos desta portaria, somente poderá fornecer mercadorias sujeitas à substituição tributária a este contribuinte.
Parágrafo único. O não atendimento da regra prevista no caput dá causa à cassação do credenciamento nos termos do artigo 7.º, inciso II desta portaria. ” (NR)
Art. 3.º O art. 3.º da Portaria n.º 13-R, de 21 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.º A empresa de outra unidade da Federação que pertença a mesmo titular de contribuinte localizado neste Estado, credenciado nos termos desta portaria, somente poderá fornecer mercadorias sujeitas à substituição tributária a este contribuinte.
Parágrafo único. O não atendimento da regra prevista no caput dá causa à cassação do credenciamento nos termos do artigo 6.º, inciso II desta portaria.” (NR)
Art. 4.º O art. 3.º da Portaria 43-R, de 27 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.º A empresa de outra unidade da Federação que pertença a mesmo titular de contribuinte localizado neste Estado, credenciado nos termos desta portaria, somente poderá fornecer mercadorias sujeitas à substituição tributária a este contribuinte.
Parágrafo único. O não atendimento da regra prevista no caput dá causa à cassação do credenciamento nos termos do artigo 7.º, inciso II desta portaria.” (NR)
Art. 5.º A empresa Politintas Ltda, Inscrição Estadual n.º 082.816.07-7 fica incluída no Anexo I, da Portaria n.º 43-R, de 27 de dezembro de 2016, com vigência de 01/11/2017 a 31/07/2018, sendo a mesma excluída do Anexo Único da Portaria n.º 13-R, de 21 de março de 2016.
Art. 6.º O disposto no inciso II e no § 3.º, do art. 1º, da Portaria n.º 15-R, de 07 de maio de 2015, não se aplica a empresa Rede Ancora-ES Importadora, Exportadora e Distribuidora e Auto Pecas S/A, Inscrição Estadual n.º 082.352.20-8.
Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas nos Anexos que a integram.
Vitória, 4 de dezembro de 2017.
(Documento assinado digitalmente) BRUNO FUNCHAL Secretário de
Estado da Fazenda ANEXO I DA PORTARIA N.º 021-R, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 31-R, DE 24 DE JULHO DE 2015
Empresas credenciadas como substituto tributário nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1.º)
ANEXO II DA PORTARIA N.º 021-R, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 13-R, DE 21 DE MARÇO DE 2016
Empresas Credenciadas como substituto tributário nas Aquisições Internas e Interestaduais (conforme o art. 1.º)
ANEXO III DA PORTARIA N.º 021-R, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017.
“ANEXO I DA PORTARIA N.º 43-R, DE 27 DE DEZEMBRO 2016
Empresas credenciadas como substituto tributário nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1.º)
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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