PORTARIA N.° 43-R

DIO: 29/12/2017

PORTARIA N.º 43-R, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

Altera a Portaria n.º 43-R, de 27 de dezembro de 2016.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo n.º 80661220;

RESOLVE:

 

Art. 1.º  O Anexo Único da Portaria n.º 43-R, de 27 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

 

Art. 2.º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo que a integra.

 

Vitória, 28 de dezembro de 2017.

 

 BRUNO FUNCHAL

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 28-R, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.

                             

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 43-R, DE 27 DE DEZEMBRO 2016

 

Empresas credenciadas como substituto tributário nas aquisições internas e interestaduais

 (conforme o art. 1.º)

 

 

 

Razão Social

Inscrição

Prazo de Vigência

Mercadorias relacionadas no RICMS/ES

Aquisições

Processo Nº

Internas

Interes- taduais

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

Moraes Distribuição Ltda

083.363.00-9

01/01/2018 a 31/07/2018

Itens I a V, VII e XXIII do Anexo V.

X

X

80415830

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....” (NR)

 

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.