DIO: 29/12/2017 PORTARIA N.º 43-R, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera a Portaria n.º 43-R, de 27 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo n.º 80661220; RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Portaria n.º 43-R, de 27 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo que a integra.
Vitória, 28 de dezembro de 2017.
BRUNO FUNCHAL Secretário
de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 28-R, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 43-R, DE 27 DE DEZEMBRO 2016
Empresas credenciadas como substituto tributário nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1.º)
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. |