PORTARIA N.°01-S

 

 

 

PORTARIA N.º  -S, DE   DE FEVEREIRO DE 2018.

 

Altera a Portaria n.º 60-S, de 06 de julho de 2009.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo n.º         ;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º O artigo 2º. da Portaria n.º 60-S, de 06 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2.° O Grupo de Trabalho a que se refere o art. 1° será presidido pelo Subsecretário de Estado da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda, ou quem for por ele indicado e será composto pelos seguintes representantes:

 

I - seis representantes da Secretaria de Estado da Fazenda:

 

a) Subsecretário de Estado da Receita - SUBSER;

b) Gerente de Fiscalização - GEFIS;

c) Gerente de atendimento ao contribuinte  - GEACO;

d) Gerente de Arrecadação e Cadastro - GEARC;

e) Gerente de Tributação – GETRIB; e

f) Gerência de tecnologia e informação – GETEC;

 

II - um representante do Conselho Regional de Contabilidade - CRC-ES;

 

III - um representante do FECOMÉRCIO - Federação do Comércio do Espírito Santo;

 

IV - um representante da FINDES - Federação das Indústrias do Espírito Santo;

 

V - um representante da FAMPES - Federação das Micros e Pequenas Empresas do Espirito Santo;

VI- um representante da SESCON - Sindicato das empresas de Serviços Contábeis do Espirito Santo; e

VII - um representante da OAB/ES – Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Espírito Santo.”  (NR)

 

Art. 3.º  O Anexo Único da Portaria n.º 60-S, de 06 de julho de 2009, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

 

Art. 4.º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória,  de fevereiro de 2018.

 

 

BRUNO FUNCHAL

Secretário de Estado da Fazenda


 

 

 

 

 

            “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º   -S  DE    DE FEVEREIRO DE 2018.

 

 

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º  60-S  DE   06 DE JULHO DE 2009.

 

REGIMENTO INTERNO

 

“Estabelece normas regimentais de organização funcionamento do GRUPO DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – GTFAZ”

 

 

           

            “Art. 2.º O GTFAZ será presidido pelo Subsecretário de Estado da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda, ou por quem ele indicar, e será composto dos seguintes membros:

 

I -  seis representantes da Secretaria de Estado da Fazenda:

 

a) Subsecretário de Estado da Receita - SUBSER;

b) Gerente de Fiscalização - GEFIS;

c) Gerente de atendimento ao contribuinte - GEACO;

d) Gerente de Arrecadação e Cadastro - GEARC;

e) Gerente de Tributação – GETRIB; e

f) Gerência de tecnologia e informação – GETEC;

 

II - um representante do Conselho Regional de Contabilidade - CRC-ES;

 

III - um representante do FECOMÉRCIO - Federação do Comércio do Espírito Santo;

 

IV - um representante da FINDES - Federação das Indústrias do Espírito Santo;

 

V - um representante da FAMPES - Federação das Micros e Pequenas Empresas do Espirito Santo;

VI - um representante da SESCON - Sindicato das empresas de Serviços Contábeis do Espirito Santo; e

VII - um representante da OAB/ES – Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Espírito Santo. ”  (NR)

           

           

            Vitória (ES),   de fevereiro de 2018.

 

 

BRUNO FUNCHAL

Secretário de Estado da Fazenda

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.