DIO: 23/04/18 PORTARIA N.º 12-R, DE 20 DE ABRIL DE 2018.
Altera as Portarias n.º 31-R, de 24 de julho de 2015, 43-R, de 27 de dezembro de 2016 e 10-R, de 27 de março 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo n.º 81700296;
RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Portaria n.º 31-R, de 24 de julho de 2015, o Anexo Único da Portaria n.º 43-R, de 27 de dezembro de 2016, e o Anexo Único da Portaria n.º 10-R, de 27 março de 2018, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I a III que integram esta Portaria.
Art. 2.º Fica descredenciada da condição de substituto tributário, a partir de 1.º de maio de 2018, nos termos do art. 185, § 7.º, IV, a, do RICMS-ES, de 25 de outubro de 2002, por não ter atendido o disposto no art. 2.º, II da Portaria n.º 43-R, de 2015, e art. 2.º da Portaria n.º 42-R, de 07 de outubro de 2015, devendo ser excluída do Anexo Único da Portaria n.º 43-R, de 27 de dezembro de 2016, a empresa Moraes Distribuição Ltda Me, inscrição estadual n.º 083.363.00-9.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas nos Anexos I a III que a integram.
Vitória, 20 de abril de 2018.
(Assinado digitalmente) BRUNO FUNCHAL Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I DA PORTARIA N.º 12-R, DE 20 DE ABRIL DE 2018. “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 31-R, DE 24 DE JULHO DE 2015 Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1.º).
ANEXO II DA PORTARIA N.º 12-R, DE 20 DE ABRIL DE 2018. “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 43-R, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016 Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1.º).
ANEXO III DA PORTARIA N.º 12-R, DE 20 DE ABRIL DE 2018. “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 10-R, DE 27 DE MARÇO DE 2018 Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1.º).
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. |