* Alterada pela Portaria n.º 61-R, de 15 de outubro de 2020, DOE 16/10/20; * Alterada pela Portaria n.º 39-R, de 01 de julho de 2021, DOE 02/07/21; * Alterada pela Portaria n.º 84-R, de 08 de novembro de 2021, DOE 09/11/21;
DIO: 05/03/18 PORTARIA N.º 16-S, DE 02 DE MARÇO DE 2018. Dispõe sobre o Grupo de Trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo – GTFAZ – para discussão, aprimoramento, aperfeiçoamento e aplicação da legislação tributária e outras atividades correlatas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e, considerando ainda, o disposto nos arts. 24 a 26 da Lei Complementar n.º 844, de 08 de janeiro de 2018; RESOLVE: Art. 1. ° O Grupo de Trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo – GTFAZ – terá a seguinte composição: I - seis Representantes da Secretaria de Estado da Fazenda: a) Subsecretário de Estado da Receita; b) Gerente Fiscal; d) Gerente de Arrecadação e Cadastro; e) Gerente de Atendimento ao Contribuinte; e f) Gerente de Tecnologia da Informação. Incluído pela portaria n.° 39-R, de 01.07.21, efeitos a partir de 02.07.21: g) Presidente do Conselho Estadual de Recursos Fiscais; II - um representante do CRC-ES – Conselho Regional de Contabilidade; III - um representante da FECOMÉRCIO ES – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo; IV - um representante da FINDES – Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo; Nova redação dada ao inciso V pela portaria n.° 39-R, de 01.07.21, efeitos a partir de 02.07.21: V - um representante da Federação das Associações de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedores Individuais do Estado do Espírito Santo – FEMICRO.
Redação original, efeitos até 01.07.21: V - um representante da FAMPES – Federação das Associações e Entidades de Micro e Pequenas Empresas do Espírito Santo; VI - um representante do SESCON – Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa do Estado do Espírito Santo; e VII - um representante da OAB/ES – Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Espírito Santo. Incluído pela portaria n.° 39-R, de 01.07.21, efeitos a partir de 02.07.21: VIII - um representante do Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do Espírito Santo – SINDIEX; Incluído pela portaria n.° 39-R, de 01.07.21, efeitos a partir de 02.07.21: IX - um representante da Associação Capixaba de Supermercados – ACAPS; Incluído pela portaria n.° 39-R, de 01.07.21, efeitos a partir de 02.07.21: X - um representante da Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado do Espírito Santo – OCB/ES; Incluído pela portaria n.° 39-R, de 01.07.21, efeitos a partir de 02.07.21: XI - um representante do Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Espírito Santo – SINCADES; Incluído pela portaria n.° 39-R, de 01.07.21, efeitos a partir de 02.07.21: XII- um representante do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Espírito Santo – SINCODIVES; Incluído pela portaria n.° 39-R, de 01.07.21, efeitos a partir de 02.07.21: XIII - um representante do Sindicato dos Contabilistas do Estado do Espírito Santo – SINDCONTABIL; Incluído pela portaria n.° 39-R, de 01.07.21, efeitos a partir de 02.07.21: XIV - um representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo – FAES; Incluído pela portaria n.° 39-R, de 01.07.21, efeitos a partir de 02.07.21: XV - um representante da Federação das Empresas de Transportes do Estado do Espírito Santo – FETRANSPORTES; e Incluído pela portaria n.° 39-R, de 01.07.21, efeitos a partir de 02.07.21: XVI - um representante do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças – IBEF. Incluído pela portaria n.° 84-R, de 08.11.21, efeitos a partir de 09.11.21: XVII - um representante da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Espírito Santo – FACIAPES. § 1.º As entidades indicarão ao presidente do GTFAZ os nomes de seus representantes e respectivos suplentes.
Nova redação dada ao § 1º pela portaria n.° 61-R, de 15.10.20, efeitos a partir de 16.10.20: § 2.º O GTFAZ terá como secretário o representante do CRC-ES - Conselho Regional de Contabilidade, que elaborará a pauta, cuja comunicação aos demais componentes do GTFAZ ocorrerá com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, e as respectivas atas de reuniões. Redação original, efeitos até 15.10.20: § 2.º O GTFAZ terá como secretário o representante da FECOMÉRCIO, que elaborará a pauta, cuja comunicação aos demais componentes do GTFAZ ocorrerá com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, e as respectivas atas das reuniões. § 3.º Poderão ser convidadas outras entidades ou pessoas para prestar esclarecimentos ou informações sobre a matéria em discussão. Art. 2.º Delego ao Subsecretário de Estado da Receita competência para presidir o GTFAZ. Nova redação dada ao § 1º pela portaria n.° 61-R, de 15.10.20, efeitos a partir de 16.10.20: Art. 3.º O GTFAZ terá reuniões mensais convocadas pelo CRC-ES, que decidirá sobre local, data e horário. Redação original, efeitos até 15.10.20: Art. 3.º O GTFAZ terá reuniões mensais convocadas pela FECOMÉRCIO, que decidirá sobre local, data e horário.
Incluído pela portaria n.° 39-R, de 01.07.21, efeitos a partir de 02.07.21: Parágrafo único. As reuniões serão realizadas preferencialmente por videoconferência e transmitidas pelo serviço de streaming. Art. 4.º As sugestões do GTFAZ serão encaminhadas ao Secretário de Estado da Fazenda para as providencias cabíveis. Art. 5.º A participação no GTFAZ é considerada serviço público relevante, de natureza voluntária, não remunerado. Art. 6. ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7. ° Fica revogada a Portaria n.º 60-S, de 6 de julho de 2009, bem como seu Anexo único.
Vitória, 02 de março de 2018.
BRUNO FUNCHAL Secretário de Estado da Fazenda |