PORTARIA Nº 17-R - ATUALIZADA

* Alterada pela Portaria n.º 21-R, de 24 de maio de 2019, DOE 27/05/19;

* Alterada pela Portaria n.º 29-R, de 28 de maio de 2020, DOE 01/06/20;

* Alterada pela Portaria n.º 16-R, de 13 de abril de 2021, DOE 14/04/21;

* Alterada pela Portaria n.º 28-R, de 10 de maio de 2021, DOE 12/05/21;

* Alterada pela Portaria n.º 43-R, de 05 de julho de 2021, DOE 06/07/21;

* Alterada pela Portaria n.º 75-R, de 25 de agosto de 2022, DOE 26/08/22;

* Alterada pela Portaria n.º 54-R, de 17 de julho de 2023, DOE 18/07/23;

* Alterada pela Portaria n.º 13-R, de 19 de fevreiro de 2024, DOE 20/02/24;

 

 

 

DIO: 27/06/18

PORTARIA Nº 17-R, DE 25 DE JUNHO DE 2018.

 

Institui Comissão para elaboração do Planejamento Anual da SEFAZ de que trata o Decreto nº 4.269-R, de 21 de junho de 2018, e a Lei n.º 10.824, de 06 de abril de 2018.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Instituir Comissão responsável pela elaboração e acompanhamento da execução do Planejamento Anual da SEFAZ, bem como pela consolidação da performance dos indicadores, conforme dispõe a Lei n.º 10.824, de 06 de abril de 2018, e o Decreto nº 4.269-R, de 21 de junho de 2018.

 

Redação original, efeitos até 26.05.19:

Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria, presidida pelo Gerente Fiscal, será composta por um Grupo deliberativo e um Grupo executivo:

 

Nova redação dada ao art. 2º pela portaria nº 21-R, de 24.05.19, efeitos a partir de 27.05.19:

Art. 2º  A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria, presidida pelo Subsecretário de Estado da Receita, será composta por um Grupo deliberativo e um Grupo executivo:

 

§1º  O Grupo deliberativo terá a função de acompanhar e aprovar os trabalhos do Grupo executivo e será composto pelos seguintes membros:

 

Nova redação dada aos membros pela portaria nº 54-R, de 17.07.23, efeitos a partir de 18.07.23:

 

I - Gerente Tributário - GETRI;

II - Gerente de Arrecadação e Cadastro - GEARC;

III - Gerente de Atendimento ao Contribuinte - GEACO;

IV - Gerente Fiscal - GEFIS; e

V - Gerente de Inteligência Fiscal - GEINF.

 

Redação Anterior, efeitos até 17.07.23:

 I- Gerente Tributário - GETRI;

II- Gerente de Arrecadação e Cadastro - GEARC;

III- Gerente de Atendimento ao Contribuinte - GEACO;

Redação original, efeitos até 26.05.19:

IV- Gerente de Tecnologia da Informação - GETEC;

Nova redação dada ao inciso IV pela portaria nº 21-R, de 24.05.19, efeitos a partir de 27.05.19:

IV - Gerente Fiscal - GEFIS.

V- Subgerente Fiscal de Receitas Especiais - SUFIS-ESP;

VI- Subgerente Fiscal de Programação e Projetos Especiais - SUFIS-PRO;

VII- Subgerente Fiscal de Setores Econômicos - SUFIS-SEC.

Nova redação dada ao § 2º pela portaria nº 21-R, de 24.05.19, efeitos a partir de 27.05.19:

 

§ 2º  O Grupo executivo será coordenado pelo Secretário Executivo e terá a função de elaborar o Planejamento Anual, submetendo-o à deliberação do Grupo deliberativo, e será composto pelos seguintes membros:

 

Nova redação dada aos membros pela portaria nº 13-R, de 19.02.24, efeitos a partir de 20.02.24:

 

I - Secretário Executivo: Flávio Viganor Silva;

II - Augusto Barbosa Gonçalves Dibai;

III - Elcio Alves de Oliveira Neto;

IV - Jonathas de Oliveira Cerqueira;

V - Lucas Torres de Souza;

VI - Peterson Bragante Costa;

VII - Priscilla Correa Gonçalves de Rezende;

VIII - Sarah Prates Vantil Zouain; e

IX - Vitor de Pontes Marendaz Mury.

 

Redação anterior dada aos incisos pela portaria nº 54-R, de 17.0.23, efeitos de 18.07.23 até 19.02.24:

I - Secretário Executivo: Flávio Viganor Silva;

II - Augusto Barbosa Gonçalves Dibai;

III - Carla Brasil Milaneze;

IV - Cleystanes Souza Cruz;

V - Elcio Alves de Oliveira Neto;

VI - Jonathas de Oliveira Cerqueira;

VII - Lucas Torres de Souza;

VIII - Peterson Bragante Costa;

IX - Priscilla Correa Gonçalves de Rezende; e

X - Vitor de Pontes Marendaz Mury.

Redação anterior dada aos incisos pela portaria nº 75-R, de 25.08.22, efeitos de 26.08.22 até 17.07.23:

I - Secretária Executiva: Sarah Prates Vantil;

II - Augusto Barbosa Gonçalves Dibai;

III - Cleystanes Souza Cruz;

IV - Elcio Alves de Oliveira Neto;

V - Flávio Viganor Silva;

VI - Jonathas de Oliveira Cerqueira;

VII - Layse Tavares Castelo Lucas;

VIII - Lucas Torres de Souza; e

IX - Vitor de Pontes Marendaz Mury.

Redação Anterior, dada pela portaria nº 43-R, de 05.07.21, efeitos de 30.06.21 até 25.08.22:

I - Secretária Executivo: Sarah Prates Vantil;

II - Layse Tavares Castelo Lucas;

III - Katiucia Aparecida Campos Von Muhlen;

IV - Pedro Gomes de Sá Júnior;

V - Ricardo Zanetti London;

VI - Cleystanes Souza Cruz;

VII - Jonathas de Oliveira Cerqueira.

Redação Anterior, dada pela portaria nº 28-R, de 10.05.21, efeitos de 12.05.21 até 01.07.21:

I - Secretário Executivo: Hudson de Souza Carvalho;

II - Layse Tavares Castelo Lucas;

III - Katiucia Aparecida Campos Von Muhlen;

IV - Pedro Gomes de Sá Júnior;

V - Ricardo Zanetti London;

VI - Cleystanes Souza Cruz;

VII - Sarah Prates Vantil.

Redação Anterior, dada pela portaria nº 16-R, de 13.04.21, efeitos de 14.04.21 até 11.05.21:

I - Secretário Executivo: Benício Suzana Costa;

II - Hudson de Souza Carvalho;

III - Katiucia Aparecida Campos Von Muhlen;

IV - Pedro Gomes de Sá Júnior;

V - Ricardo Zanetti London;      

VI - Cleystanes Souza Cruz;

VII - Sarah Prates Vantil.

Redação Anterior, dada pela portaria nº 67-R, de 20.11.20, efeitos de 23.11.20 até 13.04.21:

I - Secretário Executivo: Benício Suzana Costa;

II - Hudson de Souza Carvalho;

III - Katiucia Aparecida Campos Von Muhlen;

IV - Pedro Gomes de Sá Júnior;

V - Ricardo Zanetti London;

VI - Lucas Calvi de Souza;

VII - Sarah Prates Vantil.

Redação Anterior, dada pela portaria nº 29-R, de 28.05.20, efeitos de 01.06.20 até 22.11.20:

I - Secretário Executivo: Arthur Carlos Teixeira Nunes;

II - Benício Suzana Costa;

III - Hudson de Souza Carvalho;

IV - Katiucia Aparecida Campos Von Muhlen

V - Luiz Claudio Nogueira de Souza

VI - Pedro Gomes de Sá Junior;

VII - Ricardo Zanetti London.

Redação Anterior, dada pela portaria nº 21-R, de 24.05.19, efeitos de 27.05.19 até 31.05.20:

I - Secretário Executivo: Mila Nogueira Dessaune;

II – Arthur Carlos Teixeira Nunes;

III - Augusto Barbosa Gonçalves Dibai;

IV - Benício Suzana Costa;

V - Fernando Guilherme Vial da Custódia;

VI - Hudson de Souza Carvalho;

VII - Lígia Maria de Aguiar Hoffman;

VIII - Luiz Carlos Lessa;

IX – Luiz Claudio Nogueira de Souza;

X - Ricardo Zanetti London;

XI - Thiago Duarte Venancio.

 

Redação original, efeitos até 26.05.19:

§2º O Grupo executivo terá a função de elaborar o Planejamento Anual, submetendo-o à deliberação do Grupo deliberativo, e será composto pelos seguintes membros:

I- André Luiz Figueiredo Rosa;

II- Andreia Cristina Moraes Freire;

III- Saulo Sérgio de Oliveira;

IV- Arthur Carlos Teixeira Nunes;

V- Augusto Barbosa Gonçalves Dibai;

VI- Jessé Lago dos Santos.

 

Art. 3º  O Planejamento Anual será composto pelas peças, notas explicativas e demonstrativos de que trata o art. 2º do Decreto nº 4.269-R, de 21 de junho de 2018.

 

Art. 4º Tendo em vista a implantação de nova cultura organizacional orientada por resultados na Administração Tributária Estadual, o cumprimento das metas estabelecidas no Planejamento Anual, bem como a adequada mensuração do desempenho dos indicadores qualitativos e quantitativos de que trata a Lei n.º 10.824, de 06 de abril de 2018, o Grupo deliberativo poderá propor no Planejamento Anual, após justificativa fundamentada, a realocação de servidores para a constituição de equipes de trabalho específicas.

 

Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto neste artigo, o Grupo deliberativo poderá propor, também, que as equipes tenham horário de trabalho flexibilizado, ficando os controles de produtividade e presença à cargo da chefia imediata.

 

Art. 5º. Tendo em vista o que dispõe o art. 9º da Lei n.º 10.824, o Planejamento Anual referente ao segundo semestre de 2018 deverá ser elaborado até o dia 30 de junho de 2018, a fim de que o mesmo seja validado nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei n.º 10.824, até o dia 15 de julho de 2018.

 

Parágrafo único. Para os exercícios subsequentes a 2018, o Planejamento Anual deverá ser elaborado em observância do prazo previsto do art. 2º, § 2º, da Lei n.º 10.824. Vitória, 25 de junho de 2018.

 

BRUNO FUNCHAL

Secretário de Estado da Fazenda