PORTARIA N.° 17-R

DIO: 27/06/18

PORTARIA Nº 17-R, DE 25 DE JUNHO DE 2018.

 

Institui Comissão para elaboração do Planejamento Anual da SEFAZ de que trata o Decreto nº 4.269-R, de 21 de junho de 2018, e a Lei n.º 10.824, de 06 de abril de 2018.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Instituir Comissão responsável pela elaboração e acompanhamento da execução do Planejamento Anual da SEFAZ, bem como pela consolidação da performance dos indicadores, conforme dispõe a Lei n.º 10.824, de 06 de abril de 2018, e o Decreto nº 4.269-R, de 21 de junho de 2018.

 

Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria, presidida pelo Gerente Fiscal, será composta por um Grupo deliberativo e um Grupo executivo:

 

§1º  O Grupo deliberativo terá a função de acompanhar e aprovar os trabalhos do Grupo executivo e será composto pelos seguintes membros:

I- Gerente Tributário - GETRI;

II- Gerente de Arrecadação e Cadastro - GEARC;

III- Gerente de Atendimento ao Contribuinte - GEACO;

IV- Gerente de Tecnologia da Informação - GETEC;

V- Subgerente Fiscal de Receitas Especiais - SUFIS-ESP;

VI- Subgerente Fiscal de Programação e Projetos Especiais - SUFIS-PRO;

VII- Subgerente Fiscal de Setores Econômicos - SUFIS-SEC.

 

§2º O Grupo executivo terá a função de elaborar o Planejamento Anual, submetendo-o à deliberação do Grupo deliberativo, e será composto pelos seguintes membros:

I- André Luiz Figueiredo Rosa;

II- Andreia Cristina Moraes Freire;

III- Saulo Sérgio de Oliveira;

IV- Arthur Carlos Teixeira Nunes;

V- Augusto Barbosa Gonçalves Dibai;

VI- Jessé Lago dos Santos.

 

Art. 3º  O Planejamento Anual será composto pelas peças, notas explicativas e demonstrativos de que trata o art. 2º do Decreto nº 4.269-R, de 21 de junho de 2018.

 

Art. 4º Tendo em vista a implantação de nova cultura organizacional orientada por resultados na Administração Tributária Estadual, o cumprimento das metas estabelecidas no Planejamento Anual, bem como a adequada mensuração do desempenho dos indicadores qualitativos e quantitativos de que trata a Lei n.º 10.824, de 06 de abril de 2018, o Grupo deliberativo poderá propor no Planejamento Anual, após justificativa fundamentada, a realocação de servidores para a constituição de equipes de trabalho específicas.

 

Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto neste artigo, o Grupo deliberativo poderá propor, também, que as equipes tenham horário de trabalho flexibilizado, ficando os controles de produtividade e presença à cargo da chefia imediata.

 

Art. 5º. Tendo em vista o que dispõe o art. 9º da Lei n.º 10.824, o Planejamento Anual referente ao segundo semestre de 2018 deverá ser elaborado até o dia 30 de junho de 2018, a fim de que o mesmo seja validado nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei n.º 10.824, até o dia 15 de julho de 2018.

 

Parágrafo único. Para os exercícios subsequentes a 2018, o Planejamento Anual deverá ser elaborado em observância do prazo previsto do art. 2º, § 2º, da Lei n.º 10.824. Vitória, 25 de junho de 2018.

 

BRUNO FUNCHAL

Secretário de Estado da Fazenda