DIO: 02/08/18 PORTARIA N.º 23-R, DE 31 DE JULHO DE 2018.
Credencia empresas sediadas neste Estado como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo n.º 82829349;
RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Portaria n.º 10-R, de 27 de março de 2018 e o Anexo Único da Portaria n.º 15-R, de 29 maio de 2018, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I e II que integram esta Portaria.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas nos Anexos I e II que a integram.
Vitória, 31 de julho de 2018.
(Documento assinado digitalmente) BRUNO FUNCHAL Secretário de Estado da Fazenda ANEXO I DA PORTARIA N.° 23-R, DE 31 DE JULHO DE 2018. “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 10-R, DE 27 DE MARÇO 2018 Empresas credenciadas como substituto tributário nas aquisições internas e interestaduais
(conforme o art. 1.º)
ANEXO II DA PORTARIA N.° 23-R, DE 31 DE JULHO DE 2018. “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 15-R, DE 29 DE MAIO DE 2018
Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais
(conforme o art. 1.º)
* Republicado por ter sido publicado com incorreção *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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