PORTARIA N.° 25-R

DIO:31/08/18

PORTARIA N.º 25-R, DE 29 DE AGOSTO DE 2018.

 

Altera as Portarias n.ºs 10-R, de 27 de março de 2018; 15-R, de 29 de maio de 2018; e 22-R, de 31 de julho de 2018.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo n.º 83084266;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º O Anexo Único da Portaria n.º 10-R, de 27 março de 2018, o Anexo Único da Portaria n.º 15-R, de 29 maio de 2018, e o Anexo Único da Portaria n.º 22-R, de 31 de julho de 2018, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I a III que integram esta Portaria.

 

Art. 2.º Ficam revogados os credenciamentos, na condição de substituto tributário, das empresas Brasil /CT Comércio e Turismo S.A, inscrição estadual n.º 083.367.73-0,  Sobre Rodas Comércio e Equipamentos Ltda, inscrição estadual n.º 081.001.26-6, e Thermo Klima Refrigeração Ltda Me , inscrição estadual n.º 082.919.81-0, nos termos do art. 185, § 7.º, IV, “a”, do RICMS-ES, de 25 de outubro de 2002, devendo ser excluídas do Anexo Único das Portarias n.º 15-R, de 29 de maio de 2018, e n.º 22-R, de 31 de julho de 2018, a partir de 1.º de setembro de 2018.

 

Art. 3.º O art. 7.º da Portaria nº 10-R, de 27 março de 2018, o art. 7.º da Portaria nº 15-R, de 29 maio de 2018, e o art. 7.º da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7.º Para os fins de que trata esta Portaria, as aquisições provenientes de operações internas somente poderão ser realizadas, sem a incidência de substituição tributária, junto a estabelecimentos:

I - industriais;

II - importadores, que promovam operações de importação neste estado;

III - atacadistas, desde que pertencentes ao mesmo grupo econômico dos estabelecimentos indicados nos incisos I ou II; ou

IV - atacadistas credenciados como substitutos tributários, em transferência, para   estabelecimentos credenciados nos termos do art. 530-L-R-I, § 7.º do RICMS/ES.

V - contribuintes credenciados como substitutos tributários;” (NR)

 

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas nos Anexos I a III que a integram.

 

Vitória, 29 de agosto de 2018.

 

(Assinado digitalmente)

BRUNO FUNCHAL

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I DA PORTARIA N.º 25-R, DE 29 DE AGOSTO DE 2018.

 

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 10-R, DE 27 DE MARÇO DE 2018

 

Empresas credenciadas como substituto tributário nas aquisições internas e interestaduais.

 (conforme o art. 1.º)

 

 

Razão Social

Inscrição

Prazo de Vigência

Processo nº

.....

.....

.....

.....

Centerhospt Farma Comércio de Produtos Farmacêuticos Eireli.

083.475.93-1

01/09/2018 a 31/12/2022

82196931

.....

.....

.....

.....

 


 

 

ANEXO II DA PORTARIA N.º 25, DE 29 DE AGOSTO DE 2018.

                                                                                                                   

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 15-R, DE 29 DE MAIO DE 2018

 

Empresas credenciadas como substituto tributário nas aquisições internas e interestaduais

 (conforme o art. 1.º)

 

 

Razão Social

Inscrição

Prazo de Vigência

Processo nº

.....

.....

.....

.....

BBAG Comércio de Veículos Ltda.

083.417.73-7

01/09/2018 a 31/12/2022

82432872

.....

.....

.....

.....

BH Componentes para Suspensão Pesada Ltda ME.

083.357.94-7

01/09/2018 a 31/12/2022

82739790

.....

.....

.....

.....

Eletrofrigor Atacadista Eireli.

083.483.18-7

01/09/2018 a 31/12/2022

82702993

.....

.....

.....

.....

Reim Auto Peças Ltda.

083.368.87-6

01/09/2018 a 31/12/2022

82390045

.....

.....

.....

.....

RSC Comércio de Peças para Caminhões Ltda.

083.480.40-4

01/09/2018 a 31/12/2022

82375658

.....

.....

.....

.....

 


 

ANEXO III DA PORTARIA N.º 25, DE 29 DE AGOSTO DE 2018.

                                                                                                                   

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 22-R, DE 31 DE JULHO DE 2018

 

Empresas credenciadas como substituto tributário nas aquisições internas e interestaduais

 (conforme o art. 1.º)

 

 

Razão Social

Inscrição

Prazo de Vigência

Processo nº

.....

.....

.....

.....

Altamura Comércio de Metais Ltda.

083.128.92-1

.....

.....

.....

.....

.....

.....

Atlas de Iguaçu Distribuidora de Alimentos Ltda.

083.412.46-8

01/09/2018 a 31/12/2022

82390290

.....

.....

.....

.....

Bel Micro Computadores Ltda.

083.244.84-0

01/08/2018 a 31/12/2022

82390681

.....

.....

.....

.....

CDV Distribuidor Ltda.

083.473.54-8

01/09/2018 a 31/12/2022

82196869

.....

.....

.....

.....

Dorte Distribuidora, Importadora e Exportadora Ltda.

083.148.35-3

01/08/2018 a 31/12/2022

82720665

.....

.....

.....

.....

Engage Info Comércio e Soluções em Tecnologia Eireli EPP.

083.240.36-5

01/09/2018 a 31/12/2022

82739935

.....

.....

.....

.....

E-Vino Comércio de Vinhos S/A.

083.070.31-1

01/08/2018 a 31/12/2022

81414129

.....

.....

.....

.....

Frigelar Comércio e Distribuição Ltda.

083.020.59-4

01/08/2018 a 31/12/2022

82434271

.....

.....

.....

.....

Frigelar Comércio e Distribuição Ltda.

082.568.87-1

01/08/2018 a 31/12/2022

82448698

.....

.....

.....

.....

FRW Comercial de Alimentos e Bebidas Ltda EPP

083.403.88-4

01/08/2018 a 31/12/2022

80777783

.....

.....

.....

.....

Lojas Simonetti Ltda.

082.346.46-1

01/08/2018 a 31/12/2022

82555605

.....

.....

.....

.....

Madeiramadeira Comercio Eletrônico S/A.

083.488.31-6

01/09/2018 a 31/12/2022

82517517

.....

.....

.....

.....

Mixtel Distribuidora Ltda.

083.422.04-8

01/09/2018 a 31/12/2022

82657220

.....

.....

.....

.....

Multpel Comércio de Papéis e Embalagens Ltda.

083.136.18-5

01/09/2018 a 31/12/2022

82263663

.....

.....

.....

.....

Revix Importação e Comércio Ltda.

082.916.25-0

01/08/2018 a 31/12/2022

82478392

.....

.....

.....

.....

Tec – Wi Comércio e Importação de Equipamentos Wireless Ltda.

083.485.73-2

01/09/2018 a 31/12/2022

82563977

.....

.....

.....

.....

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.