DIO:31/08/18 PORTARIA N.º 25-R, DE 29 DE AGOSTO DE 2018.
Altera as Portarias n.ºs 10-R, de 27 de março de 2018; 15-R, de 29 de maio de 2018; e 22-R, de 31 de julho de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo n.º 83084266;
RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Portaria n.º 10-R, de 27 março de 2018, o Anexo Único da Portaria n.º 15-R, de 29 maio de 2018, e o Anexo Único da Portaria n.º 22-R, de 31 de julho de 2018, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I a III que integram esta Portaria.
Art. 2.º Ficam revogados os credenciamentos, na condição de substituto tributário, das empresas Brasil /CT Comércio e Turismo S.A, inscrição estadual n.º 083.367.73-0, Sobre Rodas Comércio e Equipamentos Ltda, inscrição estadual n.º 081.001.26-6, e Thermo Klima Refrigeração Ltda Me , inscrição estadual n.º 082.919.81-0, nos termos do art. 185, § 7.º, IV, “a”, do RICMS-ES, de 25 de outubro de 2002, devendo ser excluídas do Anexo Único das Portarias n.º 15-R, de 29 de maio de 2018, e n.º 22-R, de 31 de julho de 2018, a partir de 1.º de setembro de 2018.
Art. 3.º O art. 7.º da Portaria nº 10-R, de 27 março de 2018, o art. 7.º da Portaria nº 15-R, de 29 maio de 2018, e o art. 7.º da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7.º Para os fins de que trata esta Portaria, as aquisições provenientes de operações internas somente poderão ser realizadas, sem a incidência de substituição tributária, junto a estabelecimentos: I - industriais; II - importadores, que promovam operações de importação neste estado; III - atacadistas, desde que pertencentes ao mesmo grupo econômico dos estabelecimentos indicados nos incisos I ou II; ou IV - atacadistas credenciados como substitutos tributários, em transferência, para estabelecimentos credenciados nos termos do art. 530-L-R-I, § 7.º do RICMS/ES. V - contribuintes credenciados como substitutos tributários;” (NR)
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas nos Anexos I a III que a integram.
Vitória, 29 de agosto de 2018.
(Assinado digitalmente) BRUNO FUNCHAL Secretário de Estado da Fazenda ANEXO I DA PORTARIA N.º 25-R, DE 29 DE AGOSTO DE 2018.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 10-R, DE 27 DE MARÇO DE 2018
Empresas credenciadas como substituto tributário nas aquisições internas e interestaduais. (conforme o art. 1.º)
ANEXO II DA PORTARIA N.º 25, DE 29 DE AGOSTO DE 2018.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 15-R, DE 29 DE MAIO DE 2018
Empresas credenciadas como substituto tributário nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1.º)
ANEXO III DA PORTARIA N.º 25, DE 29 DE AGOSTO DE 2018.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 22-R, DE 31 DE JULHO DE 2018
Empresas credenciadas como substituto tributário nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1.º)
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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