DIO: 26/10/18 PORTARIA Nº 32-R, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018.
Altera as Portarias nºs 10-R, de 27 de março de 2018, 15-R, de 29 de maio de 2018 e 22-R, de 31 de julho de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 83693025;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 10-R, de 27 março de 2018, o Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 maio de 2018, e o Anexo Único da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I a III que integram esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas nos Anexos I a III que a integram.
Vitória, 25 de outubro de 2018. BRUNO FUNCHAL Secretário
de Estado da Fazenda ANEXO I DA PORTARIA Nº 32-R, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 10-R, DE 27 DE MARÇO DE 2018
Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais. (Conforme o art. 1º)
ANEXO II DA PORTARIA Nº 32-R, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 15-R, DE 29 DE MAIO DE 2018
Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (Conforme o art. 1º)
ANEXO III DA PORTARIA Nº 32-R, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 22-R, DE 31 DE JULHO DE 2018
Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (Conforme o art. 1º)
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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