PORTARIA N.° 36-R - ATUALIZADA

* Alterada pela Portaria nº 37-R, de 16 de agosto de 2019, DOE 19/08/19;

 

DIO: 29/11/18

PORTARIA Nº 36-R, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

Torna obrigatória a utilização do sistema E-Docs, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-ES.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “o” do artigo 46 da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, e

 

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 4.112-R, de 14/06/2017, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual;

 

CONSIDERANDO o teor da PORTARIA CONJUNTA SEGER/SEG/ PRODEST/ APEES Nº 001 de 01 de agosto de 2018, especialmente no tocante ao Art. 3º;

 

CONSIDERANDO por fim, a necessidade de fixar o início da utilização compulsória do sistema E-Docs no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica definida, no âmbito da SEFAZ, a obrigatoriedade de autuação e tramitação de processos administrativos, exclusivamente por meio do sistema E-Docs, a partir de 3 de dezembro de 2018, para os seguintes assuntos:

I.                    processos de solicitação e pagamento de diárias;

II.                  processos de execução dos contratos no âmbito da SEFAZES;

III.                processos de pagamentos de gratificação aos membros das Turmas de Julgamento da Gerência Tributária - GETRI/SUBSER;

IV.                processos de pagamentos de gratificação aos membros do Conselho de Recursos Fiscais - CERF.

Incluído pela Portaria n.º 37-R, de 16.08.19:

V.                  restituição de tributos recolhidos em duplicidade ou indevidamente;

Incluído pela Portaria n.º 37-R, de 16.08.19:

 

VI.                restituição de fiança criminal e/ou valores apreendidos recolhidos mediante Documento Único de Arrecadação.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Vitória, 28 de novembro de 2018.

 

BRUNO FUNCHAL

Secretário de Estado da Fazenda