DIO: 29/11/18 PORTARIA Nº 36-R, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018.
Torna obrigatória a utilização do sistema E-Docs, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-ES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “o” do artigo 46 da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, e
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 4.112-R, de 14/06/2017, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO o teor da PORTARIA CONJUNTA SEGER/SEG/ PRODEST/ APEES Nº 001 de 01 de agosto de 2018, especialmente no tocante ao Art. 3º;
CONSIDERANDO por fim, a necessidade de fixar o início da utilização compulsória do sistema E-Docs no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
RESOLVE: Art. 1º Fica definida, no âmbito da SEFAZ, a obrigatoriedade de autuação e tramitação de processos administrativos, exclusivamente por meio do sistema E-Docs, a partir de 3 de dezembro de 2018, para os seguintes assuntos: I. processos de solicitação e pagamento de diárias; II. processos de execução dos contratos no âmbito da SEFAZES; III. processos de pagamentos de gratificação aos membros das Turmas de Julgamento da Gerência Tributária - GETRI/SUBSER; IV. processos de pagamentos de gratificação aos membros do Conselho de Recursos Fiscais - CERF. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Vitória, 28 de novembro de 2018.
BRUNO FUNCHAL Secretário de Estado da Fazenda |