DIO: 28/12/18 PORTARIA N.º 38-R, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Altera as Portarias n.ºs 15-R, de 29 de maio de 2018, e 22-R, de 31 de julho de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo n.º 84223537;
RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Portaria n.º 15-R, de 29 maio de 2018, e o Anexo Único da Portaria n.º 22-R, de 31 de julho de 2018, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas nas formas dos Anexos I e II que integram esta Portaria.
Art. 2.º Fica descredenciada da condição de substituto tributário, nos termos do art. 185, § 7.º, IV, “a” do RICMS-ES, Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, devendo ser excluída do Anexo Único da Portaria n.º 15-R, de 2018, a partir de 1.º de janeiro de 2019, a empresa ALLURE COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PNEUS E PEÇAS LTDA, inscrição estadual n.º 083.320.31-8.
Art. 3. º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas nos Anexos I e II que a integram.
Vitória, 27 de dezembro de 2018.
BRUNO FUNCHAL Secretário de Estado da Fazenda ANEXO I DA PORTARIA N.º 038-R, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018. “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 15-R, DE 29 DE MAIO DE 2018. Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1.º)
ANEXO II DA PORTARIA N.º 038-R, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018. “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 22-R, DE 31 DE JULHO DE 2018. Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1.º)
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