* Alterada pela Portaria n.º 21-R, de 24 de maio de 2019, DOE 27/05/19; * Alterada pela Portaria n.º 29-R, de 28 de maio de 2020, DOE 01/06/20; * Alterada pela Portaria n.º 16-R, de 13 de abril de 2021, DOE 14/04/21; * Alterada pela Portaria n.º 28-R, de 10 de maio de 2021, DOE 12/05/21; * Alterada pela Portaria n.º 43-R, de 05 de julho de 2021, DOE 06/07/21; * Alterada pela Portaria n.º 75-R, de 25 de agosto de 2022, DOE 26/08/22; * Alterada pela Portaria n.º 54-R, de 17 de julho de 2023, DOE 18/07/23; * Alterada pela Portaria n.º 13-R, de 19 de fevereiro de 2024, DOE 20/02/24; * Alterada pela Portaria n.º 96-R, de 19 de outubro de 2024, DOE 04/10/24;
DIO: 27/06/18 PORTARIA Nº 17-R, DE 25 DE JUNHO DE 2018.
Institui Comissão para elaboração do Planejamento Anual da SEFAZ de que trata o Decreto nº 4.269-R, de 21 de junho de 2018, e a Lei n.º 10.824, de 06 de abril de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão responsável pela elaboração e acompanhamento da execução do Planejamento Anual da SEFAZ, bem como pela consolidação da performance dos indicadores, conforme dispõe a Lei n.º 10.824, de 06 de abril de 2018, e o Decreto nº 4.269-R, de 21 de junho de 2018.
Redação original, efeitos até 26.05.19: Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria, presidida pelo Gerente Fiscal, será composta por um Grupo deliberativo e um Grupo executivo:
Nova redação dada ao art. 2º pela portaria nº 21-R, de 24.05.19, efeitos a partir de 27.05.19: Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria, presidida pelo Subsecretário de Estado da Receita, será composta por um Grupo deliberativo e um Grupo executivo:
§1º O Grupo deliberativo terá a função de acompanhar e aprovar os trabalhos do Grupo executivo e será composto pelos seguintes membros:
Nova redação dada aos membros pela portaria nº 54-R, de 17.07.23, efeitos a partir de 18.07.23:
I - Gerente Tributário - GETRI; II - Gerente de Arrecadação e Cadastro - GEARC; III - Gerente de Atendimento ao Contribuinte - GEACO; IV - Gerente Fiscal - GEFIS; e V - Gerente de Inteligência Fiscal - GEINF.
Redação Anterior, efeitos até 17.07.23: I- Gerente Tributário - GETRI; II- Gerente de Arrecadação e Cadastro - GEARC; III- Gerente de Atendimento ao Contribuinte - GEACO; Redação original, efeitos até 26.05.19: IV- Gerente de Tecnologia da Informação - GETEC; Nova redação dada ao inciso IV pela portaria nº 21-R, de 24.05.19, efeitos a partir de 27.05.19: IV - Gerente Fiscal - GEFIS. V- Subgerente Fiscal de Receitas Especiais - SUFIS-ESP; VI- Subgerente Fiscal de Programação e Projetos Especiais - SUFIS-PRO; VII- Subgerente Fiscal de Setores Econômicos - SUFIS-SEC.
Nova redação dada ao § 2º pela portaria nº 096-R, de 03.10.24, efeitos a partir de 04.10.24:
§ 2º O Grupo executivo será coordenado pelo Secretário Executivo e será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário Executivo: Lucas Torres de Souza; II - Augusto Barbosa Gonçalves Dibai; III - Elcio Alves de Oliveira Neto; IV - Flávio Viganor Silva; V - Jean Ricardo de Araújo Liberato; VI - Lucas da Silva Bellumat; VII - Peterson Bragante Costa; VIII - Priscilla Correa Gonçalves de Rezende; IX - Sarah Prates Vantil Zouain; e X - Vitor de Pontes Marendaz Mury.
Redação anterior dada ao § 2º pela portaria nº 13-R, de 19.02.24, efeitos até 03.10.24: § 2º O Grupo executivo será coordenado pelo Secretário Executivo e terá a função de elaborar o Planejamento Anual, submetendo-o à deliberação do Grupo deliberativo, e será composto pelos seguintes membros: Nova redação dada aos membros pela portaria nº 13-R, de 19.02.24, efeitos a partir de 20.02.24: I - Secretário Executivo: Flávio Viganor Silva; II - Augusto Barbosa Gonçalves Dibai; III - Elcio Alves de Oliveira Neto; IV - Jonathas de Oliveira Cerqueira; V - Lucas Torres de Souza; VI - Peterson Bragante Costa; VII - Priscilla Correa Gonçalves de Rezende; VIII - Sarah Prates Vantil Zouain; e IX - Vitor de Pontes Marendaz Mury. Redação anterior dada aos incisos pela portaria nº 54-R, de 17.0.23, efeitos de 18.07.23 até 19.02.24: I - Secretário Executivo: Flávio Viganor Silva; II - Augusto Barbosa Gonçalves Dibai; III - Carla Brasil Milaneze; IV - Cleystanes Souza Cruz; V - Elcio Alves de Oliveira Neto; VI - Jonathas de Oliveira Cerqueira; VII - Lucas Torres de Souza; VIII - Peterson Bragante Costa; IX - Priscilla Correa Gonçalves de Rezende; e X - Vitor de Pontes Marendaz Mury. Redação anterior dada aos incisos pela portaria nº 75-R, de 25.08.22, efeitos de 26.08.22 até 17.07.23: I - Secretária Executiva: Sarah Prates Vantil; II - Augusto Barbosa Gonçalves Dibai; III - Cleystanes Souza Cruz; IV - Elcio Alves de Oliveira Neto; V - Flávio Viganor Silva; VI - Jonathas de Oliveira Cerqueira; VII - Layse Tavares Castelo Lucas; VIII - Lucas Torres de Souza; e IX - Vitor de Pontes Marendaz Mury. Redação Anterior, dada pela portaria nº 43-R, de 05.07.21, efeitos de 30.06.21 até 25.08.22: I - Secretária Executivo: Sarah Prates Vantil; II - Layse Tavares Castelo Lucas; III - Katiucia Aparecida Campos Von Muhlen; IV - Pedro Gomes de Sá Júnior; V - Ricardo Zanetti London; VI - Cleystanes Souza Cruz; VII - Jonathas de Oliveira Cerqueira. Redação Anterior, dada pela portaria nº 28-R, de 10.05.21, efeitos de 12.05.21 até 01.07.21: I - Secretário Executivo: Hudson de Souza Carvalho; II - Layse Tavares Castelo Lucas; III - Katiucia Aparecida Campos Von Muhlen; IV - Pedro Gomes de Sá Júnior; V - Ricardo Zanetti London; VI - Cleystanes Souza Cruz; Redação Anterior, dada pela portaria nº 16-R, de 13.04.21, efeitos de 14.04.21 até 11.05.21: I - Secretário Executivo: Benício Suzana Costa; II - Hudson de Souza Carvalho; III - Katiucia Aparecida Campos Von Muhlen; IV - Pedro Gomes de Sá Júnior; V - Ricardo Zanetti London; VI - Cleystanes Souza Cruz; VII - Sarah Prates Vantil. Redação Anterior, dada pela portaria nº 67-R, de 20.11.20, efeitos de 23.11.20 até 13.04.21: I - Secretário Executivo: Benício Suzana Costa; II - Hudson de Souza Carvalho; III - Katiucia Aparecida Campos Von Muhlen; IV - Pedro Gomes de Sá Júnior; V - Ricardo Zanetti London; VI - Lucas Calvi de Souza; VII - Sarah Prates Vantil. Redação Anterior, dada pela portaria nº 29-R, de 28.05.20, efeitos de 01.06.20 até 22.11.20: I - Secretário Executivo: Arthur Carlos Teixeira Nunes; II - Benício Suzana Costa; III - Hudson de Souza Carvalho; IV - Katiucia Aparecida Campos Von Muhlen V - Luiz Claudio Nogueira de Souza VI - Pedro Gomes de Sá Junior; VII - Ricardo Zanetti London. Redação Anterior, dada pela portaria nº 21-R, de 24.05.19, efeitos de 27.05.19 até 31.05.20: I - Secretário Executivo: Mila Nogueira Dessaune; II – Arthur Carlos Teixeira Nunes; III - Augusto Barbosa Gonçalves Dibai; IV - Benício Suzana Costa; V - Fernando Guilherme Vial da Custódia; VI - Hudson de Souza Carvalho; VII - Lígia Maria de Aguiar Hoffman; VIII - Luiz Carlos Lessa; IX – Luiz Claudio Nogueira de Souza; X - Ricardo Zanetti London; XI - Thiago Duarte Venancio.
Redação original, efeitos até 26.05.19: §2º O Grupo executivo terá a função de elaborar o Planejamento Anual, submetendo-o à deliberação do Grupo deliberativo, e será composto pelos seguintes membros: I- André Luiz Figueiredo Rosa; II- Andreia Cristina Moraes Freire; III- Saulo Sérgio de Oliveira; IV- Arthur Carlos Teixeira Nunes; V- Augusto Barbosa Gonçalves Dibai; VI- Jessé Lago dos Santos.
Nova redação dada ao § 3º pela portaria nº 096-R, de 03.10.24, efeitos a partir de 04.10.24:
§ 3º O Grupo Executivo, além de elaborar o Planejamento Anual, terá as seguintes funções, submetendo o que for devido à aprovação do Grupo deliberativo: I - dar suporte ao planejamento, controle e monitoramento das atividades especiais ou programadas de que trata a Lei Complementar nº 737, de 23 de dezembro 2013; II - elaborar, acompanhar e controlar as ações relacionadas ao desenvolvimento institucional da Subsecretaria de Estado da Receita - SUBSER; III - acompanhar e otimizar o uso dos recursos vinculados ao Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário – FUNSEFAZ; IV - propor o aperfeiçoamento legislativo de diversos instrumentos vinculados ao exercício do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual; e V - monitorar e controlar os indicadores de desempenho estabelecidos pela Lei nº 10.824, de 2018.
Redação original, efeitos até 03.10.24: Art. 3º O Planejamento Anual será composto pelas peças, notas explicativas e demonstrativos de que trata o art. 2º do Decreto nº 4.269-R, de 21 de junho de 2018.
Nova redação dada ao § 4º pela portaria nº 096-R, de 03.10.24, efeitos a partir de 04.10.24:
§ 4º A designação de Auditor Fiscal da Receita Estadual para o Grupo Executivo levará em consideração, preferencialmente, a representação de todas as gerências da SUBSER e será precedida de avaliação de sua aptidão pela Comissão de Planejamento Anual de que trata esta Portaria, com base nos seguintes critérios: I - capacidade técnica; II - proatividade e habilidade de auto-organização; III - participação em projetos e atividades extraordinárias no interesse da SUBSER; e IV - conhecimento suficiente dos fluxos de trabalho no âmbito da SUBSER.
Redação original, efeitos até 03.10.24: Art. 4º Tendo em vista a implantação de nova cultura organizacional orientada por resultados na Administração Tributária Estadual, o cumprimento das metas estabelecidas no Planejamento Anual, bem como a adequada mensuração do desempenho dos indicadores qualitativos e quantitativos de que trata a Lei n.º 10.824, de 06 de abril de 2018, o Grupo deliberativo poderá propor no Planejamento Anual, após justificativa fundamentada, a realocação de servidores para a constituição de equipes de trabalho específicas.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto neste artigo, o Grupo deliberativo poderá propor, também, que as equipes tenham horário de trabalho flexibilizado, ficando os controles de produtividade e presença à cargo da chefia imediata.
Nova redação dada ao § 5º pela portaria nº 096-R, de 03.10.24, efeitos a partir de 04.10.24:
§ 5º Os membros do Grupo executivo terão mandato de até dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez por igual período.
Redação original, efeitos até 03.10.24: Art. 5º. Tendo em vista o que dispõe o art. 9º da Lei n.º 10.824, o Planejamento Anual referente ao segundo semestre de 2018 deverá ser elaborado até o dia 30 de junho de 2018, a fim de que o mesmo seja validado nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei n.º 10.824, até o dia 15 de julho de 2018.
Parágrafo único. Para os exercícios subsequentes a 2018, o Planejamento Anual deverá ser elaborado em observância do prazo previsto do art. 2º, § 2º, da Lei n.º 10.824. Vitória, 25 de junho de 2018.
BRUNO FUNCHAL Secretário de Estado da Fazenda |