PORTARIA N.° 15-R

DIO: 01/04/19

PORTARIA Nº 015-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019.

 

Publica o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – de combustíveis.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 6, de 22 de março de 2019;

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º  A base de cálculo, para fins de substituição tributária, em relação às operações subsequentes com os produtos de que trata esta Portaria, será o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF – indicado no Anexo Único, observadas as regras estabelecidas no Regulamento do ICMS.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2019.

 

Vitória, 29 de março de 2019.

 

 

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda

 


 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 015-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019

 

PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL – PMPF – DE COMBUSTÍVEIS

(a que se refere o art. 16, § 9° da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001)

 

PRODUTO

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

UNIDADE

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

PREÇO

4,4710

6,2488

3,6101

3,5700

5,6420

5,6420

3,1011

3,5771”(NR)