DIO: 01/04/19 PORTARIA Nº 015-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019.
Publica o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – de combustíveis.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 6, de 22 de março de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º A base de cálculo, para fins de substituição tributária, em relação às operações subsequentes com os produtos de que trata esta Portaria, será o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF – indicado no Anexo Único, observadas as regras estabelecidas no Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2019.
Vitória, 29 de março de 2019.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 015-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019
PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL – PMPF – DE COMBUSTÍVEIS (a que se refere o art. 16, § 9° da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001)
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